Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do
requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO Advogado do
requerido: SIRLEID MOREIRA MURILO, OAB nº PR105144 DECISÃO 1- Determino o cancelamento do leilão. 2- Comunique-se a leiloeira a respeito da presente decisão com urgência. 3-
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte
requerida: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002600-71.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito da exceção de pré-executividade. 4- Com a manifestação, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 2 de dezembro de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 08:09
Outras Decisões
02/12/2025, 08:09
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 16:27
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:44
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:44
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:40
Publicação
28/11/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do
requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- Procedi com o registro da penhora via sistema online. 2- Fica a parte autora intimada do registro da penhora e dos comprovantes anexados a presente decisão. 3- Aguarde-se a realização da hasta pública. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 27 de novembro de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte
requerida: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002600-71.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
28/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 10:24
Outras Decisões
27/11/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 16:54
Mandado
18/11/2025, 06:58
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 16:30
Documento (Certidão)
17/11/2025, 16:29
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2025, 15:31
Publicação
17/11/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do
requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- Expeça a certidão requerida pela parte exequente para fins de registro da penhora. 2- Determino a CPE que proceda com a tentativa de intimação dos executados nos endereços onde foram citados (ID Num. 104318295 - Pág. 1 e ID Num. 110049545 - Pág. 1), via mandado judicial. 3- Feita a intimação, aguarde-se a realização da hasta pública. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 14 de novembro de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte
requerida: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002600-71.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 09:01
Outras Decisões
14/11/2025, 09:01
Publicação
12/11/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002600-71.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - RO83, RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: DOUGLAS LUIZ GROBERIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 13:59
Documento (Certidão)
11/11/2025, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 13:47
Documento (Certidão)
11/11/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 14:46
Expedição de documento (incompetência)
04/11/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 15:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/10/2025, 11:27
Mandado
14/10/2025, 07:45
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2025, 19:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 15:11
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:56
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:50
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:30
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 01:10
Publicação
11/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do
requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- Reputo como válida a intimação a respeito da penhora, pois o endereço diligenciado é o mesmo onde os executados receberam as comunicações processuais anteriores, bem como pela informação a respeito da mudança de endereço não informada nos autos. Neste panorama, aplico a regra do art. 274, parágrafo único do CPC, a fim de reputar como válida a intimação. 2-
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte
requerida: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002600-71.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Defiro o pedido de venda do bem penhorado (ID Num. 120155310 - Pág. 5) por meio de leilão. 2.1- Nomeio a leiloeira oficial DEONÍZIA KIRATCH, matriculada na JUCER sob nº 21/2017. 2.2- Fixo o valor da comissão em 5% do valor da arrematação, devida pelo arrematante. A comissão será devida no percentual de 2% para hipótese de adimplemento da dívida diretamente pelo devedor após o leilão, neste caso ficando a cargo do credor, que poderá exigi-la da devedora. 3- Nos termos do artigo 891 do CPC, considera-se preço vil o valor inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. 4- Intime-se a leiloeira para as providências do seu ofício, consignando-se que esta ficará responsável pela confecção da minuta do edital e demais diligências do art. 884 do CPC, com exceção das intimações das partes, que será de responsabilidade desta 2ª Vara Cível. 5- Caso ainda não tenha sido realizado, intime-se a parte credora para informar, em 5 (cinco) dias, sobre a existência de dívidas, restrições, processos pendentes e ônus sobre o bem que será vendido, apresentando documentos comprobatórios e informando os valores, dados esses que deverão ser consignados no Edital de Venda Judicial e informados à leiloeira, devendo na mesma oportunidade juntar certidão de matrícula atualizada do imóvel. 5.1- Recomenda-se à leiloeira e aos licitantes que se assegurem da existência ou não de tais ônus, recursos ou processos. 6- Fica incumbida a parte autora de apresentar o valor atualizado do seu crédito até a data do leilão, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor desatualizado. 7- O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes de realizar a arrematação ou oferecer proposta. 8- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 9- Havendo proposta de arrematação de bem por prestações (CPC, art. 895), deverá o arrematante apresentar por escrito sua proposta, contendo o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, nunca inferior à avaliação, devendo depositar judicialmente pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido por caução idônea. 9.1- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar, por escrito: a) até o início do primeiro leilão: proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão: proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 895 do CPC). 9.2- A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (CPC, art. 895, §1º). 9.3- Ressalto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, §7º). 10- Desde já, assevero que caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do artigo 897 do CPC, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos. 11- Em caso positivo da venda do bem constrito, DETERMINO A INTIMAÇÃO do executado para, querendo, apresentar eventuais impugnações fundadas no art. 903, § 1º do CPC, no prazo de até 10 (dez) dias do aperfeiçoamento da arrematação, nos termos do § 2º do mesmo artigo. 11.1- Havendo quaisquer impugnações, vistas a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. 11.2- Após, venham os autos conclusos para decisão. 12- Decorrido o prazo para impugnações, expeça-se a carta de arrematação e a respectiva ordem de entrega (bem móvel) ou mandado de imissão na posse (bem imóvel) para o(a) arrematante, conforme dispõe o art. 903 § 3º do CPC. 13- Em ato contínuo, libere-se o valor depositado pelo arrematante, em favor da parte exequente, mediante alvará judicial ou transferência, nos limites do crédito exequendo, ficando o saldo superior a este crédito disponível para a parte executada. 14- Terminado os atos atinentes a arrematação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito e manifestar-se sobre a satisfação do crédito. 15- Caso a venda judicial seja infrutífera ou não havendo licitante, nem querendo o credor a adjudicação do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dar impulso ao feito e requerer o que entender pertinente. 16- Após, venham os autos conclusos. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 8 de agosto de 2025. Renan Kirihata Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 12:05
Outras Decisões
08/08/2025, 12:04
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 17:05
Mandado
29/06/2025, 11:05
Mandado
02/06/2025, 10:18
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:16
Publicação
13/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002600-71.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: DOUGLAS LUIZ GROBERIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 09:10
Documento (Certidão)
06/05/2025, 07:26
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:46
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 00:36
Publicação
03/02/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002600-71.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: DOUGLAS LUIZ GROBERIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 10:29
Decurso de Prazo
30/01/2025, 04:26
Decurso de Prazo
30/01/2025, 04:01
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 01:23
Publicação
21/01/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do
requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1-
autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte
requerida: EXECUTADOS: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002600-71.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Indefiro o pedido de penhora do imóvel por termo nos autos, tendo em vista que é necessário lançamento da avaliação do bem, informação está que só é possível via penhora tradicional. 2- Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem imóvel indicado pela parte exequente. 3- Feita a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação a penhora. 3.1- Apresentada impugnação, vistas a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 dias. 3.2- Após, venham os autos conclusos para decisão. 4- Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar se pretende adjudicar, alienar de forma particular ou por meio de leilão o bem penhorado no feito. 5- Após, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, dentre outros atos, devendo ser instruída com as peças e cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025. Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 15:41
Outras Decisões
20/01/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 17:53
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:17
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:22
Publicação
20/11/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Foi realizada uma penhora on-line pelo sistema SISBAJUD (Teimosinha), que foi parcialmente cumprida. No que tange ao bloqueio de ativos de baixa liquidez, tais como aqueles escriturados, de depósito a prazo, títulos, valores mobiliários, verifica-se a ausência de valores disponíveis para bloqueio. Diante disso, determino o imediato desbloqueio dos ativos eventualmente retidos, por não se tratarem de valores disponíveis para penhora. Comunique-se à instituição financeira para as providências necessárias nesse sentido. Determino o SIGILO das informações coletadas, conforme orientações da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia e diretrizes do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD). O acesso será restrito às partes envolvidas e seus advogados, assegurando a proteção dos dados pessoais, conforme a legislação vigente. A CPE liberará o sigilo das informações às partes e seus advogados.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7002600-71.2023.8.22.0003 INTIME-SE ainda a parte autora para informar cálculo atualizado do débito com cálculos ou requerer o que entender de direito em 5 dias, sob pena de suspensão do processo conforme art. 921, III do CPC. Intimem-se. SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Decisão publicada automaticamente no DJE. {{data.extenso_sem_dia_semana}} {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza de Direito Assinado Digitalmente {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 08:28
Outras Decisões
19/11/2024, 08:27
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 12:44
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:16
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:14
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:13
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:19
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:19
Decurso de Prazo
09/10/2024, 01:02
Decurso de Prazo
09/10/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 00:59
Publicação
08/10/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7002600-71.2023.8.22.0003
Trata-se de pedido do credor para a realização de penhora eletrônica de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, utilizando a repetição programada (TEIMOSINHA), que é a funcionalidade que possibilita a reiteração de ordem, permitindo uma busca automatizada de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. DEFIRO o pedido. Solicitei o bloqueio de contas e aplicações da parte devedora junto ao SISBAJUD, conforme recibo em anexo. Destaco ainda que a ordem judicial pode ser pesquisada no sistema pelo número do processo. Determino o SIGILO do RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, conforme orientações da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia e diretrizes do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD). O acesso será restrito às partes envolvidas e seus advogados, assegurando a proteção dos dados pessoais, conforme a legislação vigente. A CPE liberará o sigilo das informações às partes. Devido à impossibilidade de consultas diárias ao sistema e à falta de servidores suficientes, para tanto, fica a parte executada desde já advertida que, assim que souber do bloqueio, deverá informar este juízo imediatamente, mesmo sem a intimação prevista no art. 854, §3º do CPC. Isso pode ser feito pela Central de Atendimento (CAC), usando o balcão virtual por via do link https://meet.google.com/iaf-porq-nmf, ou pelo telefone/WhatsApp (69) 3521-0213, para agilizar a análise e desbloqueio de eventual quantia excessiva, conforme o art. 854 e seguintes do CPC Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por 15 dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos na pasta JUD’S, para transcrição da resposta e deliberações e análise dos demais pedidos, se houver. SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Jaru/RO, 7 de outubro de 2024. BRUNA BORROMEU TEIXEIRA PIRACIABA DE CARVALHO Juíza de Direito
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 10:09
Outras Decisões
07/10/2024, 10:09
Requisição de Informações
07/10/2024, 10:09
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 16:11
Publicação
30/09/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002600-71.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro o prazo de 72 horas, solicitado pela parte exequente, para comprovação do recolhimento de custas. Alerto o exequente que é necessário comprovar o recolhimento de custas conforme o artigo 17 da Lei 3893/2016 - Regimento de Custas - utilizando-se o código 1007 (Requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores e assemelhados). No caso em que a petição solicitar mais de uma diligência ou envolver mais de uma pessoa, é preciso comprovar o pagamento das taxas para cada uma delas. Após, retornem os autos conclusos para protocolo do SISBAJUD - TEIMOSINHA, na pasta JUD'S. Na inércia, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, §1º, do CPC. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Jaru/RO, sexta-feira, 27 de setembro de 2024 BRUNA BORROMEU TEIXEIRA PIRACIABA DE CARVALHO Juíza de Direito Assinado Digitalmente
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:58
Outras Decisões
27/09/2024, 11:58
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 00:34
Publicação
13/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002600-71.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338
EXECUTADO: DOUGLAS LUIZ GROBERIO e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (SISBAJUD, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 11:07
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:01
Mandado
21/08/2024, 10:57
Mandado
12/07/2024, 07:24
Mandado
12/07/2024, 07:24
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2024, 16:57
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:55
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:51
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 01:55
Publicação
27/06/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do
requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte
requerida: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002600-71.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos, etc. 1- Realizei a tentativa de bloqueio via SISBAJUD na modalidade recorrente em face do executado DOUGLAS, mas não houve êxito na medida. 2- Proceda com a tentativa de citação da executada EMILY via Oficial de Justiça e na inicial. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 26 de junho de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 15:12
Requisição de Informações
26/06/2024, 15:12
Outras Decisões
26/06/2024, 15:12
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:16
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:16
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:14
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 04:58
Publicação
16/05/2024, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do
requerente: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELA SABRY AZAR MARQUES, OAB nº RO10770, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte
requerida: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002600-71.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos, etc. 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar se pretende que seja realizada nova diligência em face da executada EMILY e para recolher as custas. 2- Comprovado o recolhimento, retornem os autos conclusos para deliberações. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 15 de maio de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
16/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 14:33
Outras Decisões
15/05/2024, 14:33
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 12:40
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:02
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:01
Publicação
07/05/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002600-71.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA SABRY AZAR MARQUES - RO10770, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: DOUGLAS LUIZ GROBERIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão do oficial de justiça de ID 104332981.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:56
Documento (Certidão)
18/04/2024, 10:37
Mandado
18/04/2024, 08:50
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:15
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:08
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:07
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:57
Mandado
05/03/2024, 10:01
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2024, 09:59
Publicação
28/02/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do
requerente: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELA SABRY AZAR MARQUES, OAB nº RO10770, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte
requerida: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, CPF nº 70362402299, DOUGLAS LUIZ GROBERIO, CPF nº 02711527298
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002600-71.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos, etc. 1- Proceda com a citação da parte executada via Oficial de Justiça. 2- Conste no mandado que o(a) oficial de justiça poderá se valer da citação por hora certa, nos termos do art. 252, caput do CPC, caso seja a hipótese legal. 3- Feita a citação e decorrido o prazo para pagamento ou sendo infrutífera a medida, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 18:28
Outras Decisões
27/02/2024, 18:28
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:54
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:49
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:41
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:38
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 05:01
Publicação
02/02/2024, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do
requerente: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELA SABRY AZAR MARQUES, OAB nº RO10770, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte
requerida: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, CPF nº 70362402299, DOUGLAS LUIZ GROBERIO, CPF nº 02711527298
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002600-71.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos, etc. 1- Acolho o pedido da parte exequente e concedo o prazo de 10 dias. 2- Recolhidas as custas, venham os autos conclusos para protocolo da ordem de SISBAJUD. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 16:26
Outras Decisões
01/02/2024, 16:26
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 08:44
Decurso de Prazo
27/01/2024, 02:53
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 01:12
Publicação
15/12/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002600-71.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA SABRY AZAR MARQUES - RO10770, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: DOUGLAS LUIZ GROBERIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 12:01
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:35
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:33
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:26
Mandado
09/12/2023, 12:21
Mandado
01/12/2023, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 11:29
Publicação
27/11/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do
requerente: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELA SABRY AZAR MARQUES, OAB nº RO10770, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte
requerida: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, CPF nº 70362402299, DOUGLAS LUIZ GROBERIO, CPF nº 02711527298
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002600-71.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos, etc. 1- Acolho o pedido da parte exequente e concedo o prazo de 10 dias. 2- Comprovado o recolhimento, proceda com a nova tentativa de citação no endereço informado pelo exequente. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 24 de novembro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 14:30
Outras Decisões
24/11/2023, 14:30
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 11:39
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 09:10
Publicação
10/11/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002600-71.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA SABRY AZAR MARQUES - RO10770, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: DOUGLAS LUIZ GROBERIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 08:40
Mandado
31/10/2023, 11:41
Mandado
17/10/2023, 12:03
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 11:19
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:51
Publicação
28/09/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002600-71.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA SABRY AZAR MARQUES - RO10770, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: DOUGLAS LUIZ GROBERIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o endereço apresentado ao ID 96537888 fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de oficial de justiça, de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo, tendo em vista que está localizado na zona rural. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 08:44
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:44
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:39
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 00:47
Publicação
14/09/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-0213 e-mail: [email protected] 7002600-71.2023.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Realizei consulta aos sistemas SISBAJUD, conforme anexo. Considerando ter sido FRUTÍFERA a localização de endereços da parte requerida, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, Caso solicitado e, após verificado o pagamento de eventual taxa de renovação de ato (Custas - Código 1008), expeça-se o necessário para fins de citação e demais atos. Não havendo manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. Expeça-se o necessário. Intime-se. 13 de setembro de 2023 Alencar das Neves Brilhante Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Sirva a presente como carta/mandado/precatória de citação/intimação e demais atos. LINHA 644 48, ZONA RURAL, GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO, CEP 76898-000 LINHA 644 50, COLINA VERDE, GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO, CEP 76898-000 LH 644 KM 13 LT 48 GB 95, BAIRRO COLINA VERDE, GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO, CEP 76898-000
14/09/2023, 00:00
Requisição de Informações
13/09/2023, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:12
Requisição de Informações
13/09/2023, 10:12
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:35
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 10:40
Publicação
23/08/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002600-71.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: DOUGLAS LUIZ GROBERIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 08:14
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:12
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:11
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:10
Publicação
26/07/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do
requerente: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte
requerida: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, CPF nº 70362402299, DOUGLAS LUIZ GROBERIO, CPF nº 02711527298
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002600-71.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos, etc. 1- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, recolher as custas referente a diligência pretendida. 2- Atendido o item anterior, retornem os autos conclusos para protocolo de pesquisa de endereços via SISBAJUD. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruído com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 25 de julho de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 12:36
Mero expediente
25/07/2023, 12:36
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:47
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:34
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:23
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 16:41
Publicação
07/07/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002600-71.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: DOUGLAS LUIZ GROBERIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 12:34
Mandado
29/06/2023, 11:40
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:25
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:25
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:49
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:46
Mandado
07/06/2023, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2023, 11:31
Publicação
07/06/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do
requerente: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
requerida: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, CPF nº 70362402299, DOUGLAS LUIZ GROBERIO, CPF nº 02711527298
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0222 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002600-71.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos, etc. 1- Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, pague a dívida exequenda (artigo 829 do CPC). 1.1- Fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com o artigo 827 do CPC. 1.2- Deverá constar no mandado que em caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º, do CPC). 2- Decorrido in albis o prazo estipulado, sem pronto pagamento, procederá o oficial de justiça, de imediato, penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 2.1- A penhora recairá, preferencialmente, na ordem estipulada pelo artigo 835 do CPC, salvo se houver indicação de bens pelo credor, na forma do artigo 829, § 2º, mesmo Codex, caso em que a penhora deverá recair sobre os bens indicados. Em caso de não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo, de acordo com o artigo 830, § 3º, do CPC. 2.2- Em conformidade com o artigo 829, § 2º, do CPC, poderá o executado, após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (a). 3- A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigos 914 e 915 do CPC). 3.1- Esclareça à parte executada que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC), advertindo-o de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º). 4- A intimação da parte executada far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente. Intime-se, cumpra-se e expeça-se o necessário. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruído com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 6 de junho de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 09:28
Outras Decisões
06/06/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 18:38
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 17:55
Publicação
29/05/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do
requerente: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0222 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002600-71.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos, etc. 1- Ciente das emendas parcialmente atendidas. 2- Retire-se a opção pelo juízo 100% digital. 3- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses, sob pena de indeferimento da inicial. 4- Recolhidas as custas, venham os autos conclusos para despacho inicial. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 26 de maio de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 09:14
Outras Decisões
26/05/2023, 09:14
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:18
Publicação
19/05/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do
requerente: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido/Executado: EMILY OLIVEIRA FRIGERI GROBERIO, DOUGLAS LUIZ GROBERIO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0222 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002600-71.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos, etc. 1- A parte autora optou pelo procedimento 100% digital. A Resolução n. 345/2020 do CNJ autorizou a implementação dos "Juízos 100% Digitais" e estabeleceu suas diretrizes. Segundo dispõe a aludida norma, em seu art. 1º, §1º, "No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores." O art. 2º, parágrafo único da referida Resolução prevê que: Art. 2º As unidades jurisdicionais de que tratam este ato normativo não terão a sua competência alterada em razão da adoção do “Juízo 100% Digital”. Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Desta feita, deverá a parte autora emendar a sua peça vestibular, com o escopo de atender os critérios da Resolução n. 345/2020 do CNJ, para o fim de informar: a) o seu endereço de e-mail e número de telefone, bem como o de seu advogado; b) endereço de e-mail e número de telefone da parte requerida; c) se a parte requerida possui convênio com o TJ-RO para fins de citação/intimação eletrônica. 1.1- Diante da impossibilidade de informar tais dados, a parte autora poderá retratar-se da escolha. 1.2- Concedo o prazo de 15 dias para emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2- No mesmo prazo, deverá a parte autora atender as seguintes emendas: a) juntar a petição inicial, pois, apesar da referência no registro dos documentos acostados ao feito, não há peça inaugural juntada no feito; e b) comprovar o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 12, inciso I do Regimento de Custas. 3- Atendido o item anterior, venham os autos conclusos para análise da emenda. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 17 de maio de 2023. Alencar das Neves Brilhante Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente