Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: DULCINEIA MATIASSI, LC 80 TB 20 LT 88 GL 44 s/n, CHACARA ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: KARINE DE PAULA RODRIGUES, OAB nº RO3140, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2200, - DE 2044 A 2236 - LADO PAR SETOR 04 - 76873-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ADVARCI GUERREIRO DE PAULA ROSA, OAB nº RO7927 Parte
requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7001376-04.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Salário-Maternidade (Art. 71/73) Valor da causa: R$ 4.528,80 (quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) Parte Vistos e examinados. O TRF da 1ª Região informou que colocou à disposição do juízo, para quitação do débito, os valores requisitados, impondo-se a extinção do feito face a quitação integral do crédito exequendo. Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Expedido alvará judicial. Sem custas, face a isenção legal prevista no art. 5º, inciso I, da Lei Estadual n. 3.896/16. Sem honorários sucumbenciais na espécie, nos termos do art. 85, §7º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes sexta-feira, 24 de novembro de 2023 às 14:32. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 14:32
Conclusão (para julgamento)
23/11/2023, 11:03
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:53
Publicação
10/11/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7001376-04.2023.8.22.0002.
REQUERENTE: DULCINEIA MATIASSI Advogados do(a)
REQUERENTE: ADVARCI GUERREIRO DE PAULA ROSA - RO7927, KARINE DE PAULA RODRIGUES - RO3140
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)