Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7011913-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR ADVOGADO DO
EXECUTADO: BRENA GUIMARAES DA COSTA, OAB nº RO6520 DECISÃO O executado manifestou no ID n° 117387907 informando que o bloqueio em sua conta NUBANK não foi baixado, e que o banco negou o pedido administrativo, razões pelas quais requer a expedição de ofício para liberação dos valores. Todavia, compulsando os autos, nota-se que foram realizadas somente duas diligências SISBAJUD: a de ID n° 96702378, por endereço; e a de ID n° 105700782, que atingiu apenas a conta do Banco do Brasil. Assim, denota-se que o bloqueio do qual o executado manifesta não foi realizado nestes autos, pelo que
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO indefiro o pedido de liberação. Nada mais havendo, conforme acórdão de ID n° 115267954, SUSPENDA-SE o feito até o dia 20 de junho de 2032, data de vencimento da última parcela do acordo celebrado entre as partes no ID n° 109186188, ou até manifestação anterior das partes. Findo o prazo de suspensão, intimem-se as partes para manifestarem sobre o cumprimento da obrigação. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 7 de março de 2025. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7011913-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR ADVOGADO DO
EXECUTADO: BRENA GUIMARAES DA COSTA, OAB nº RO6520 DECISÃO O executado manifestou no ID n° 117387907 informando que o bloqueio em sua conta NUBANK não foi baixado, e que o banco negou o pedido administrativo, razões pelas quais requer a expedição de ofício para liberação dos valores. Todavia, compulsando os autos, nota-se que foram realizadas somente duas diligências SISBAJUD: a de ID n° 96702378, por endereço; e a de ID n° 105700782, que atingiu apenas a conta do Banco do Brasil. Assim, denota-se que o bloqueio do qual o executado manifesta não foi realizado nestes autos, pelo que
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO indefiro o pedido de liberação. Nada mais havendo, conforme acórdão de ID n° 115267954, SUSPENDA-SE o feito até o dia 20 de junho de 2032, data de vencimento da última parcela do acordo celebrado entre as partes no ID n° 109186188, ou até manifestação anterior das partes. Findo o prazo de suspensão, intimem-se as partes para manifestarem sobre o cumprimento da obrigação. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 7 de março de 2025. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 07:21
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:27
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:18
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 13:36
Outras Decisões
07/03/2025, 13:36
Por decisão judicial
07/03/2025, 13:36
Arquivamento
07/03/2025, 13:36
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:19
Publicação
19/02/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011913-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR ADVOGADO DO
EXECUTADO: BRENA GUIMARAES DA COSTA, OAB nº RO6520 DECISÃO Considerando a manifestação com correção da conta bancária, bem como devolução alvará, conforme link de acompanhamento do alvará (ID n° 116700086), nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA na modalidade transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem anexas as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, conta-origem e os valores. Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 10 (dez) dias úteis para sua conclusão. Conforme acórdão de ID n° 115267954, SUSPENDA-SE o feito até o dia 20 de junho de 2032, data de vencimento da última parcela do acordo celebrado entre as partes no ID n° 109186188, ou até manifestação anterior das partes. Findo o prazo de suspensão, intimem-se as partes para manifestarem sobre o cumprimento da obrigação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Intime-se. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 18 de fevereiro de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:54
Expedição de alvará de levantamento
18/02/2025, 12:54
Arquivamento
18/02/2025, 12:54
Por decisão judicial
18/02/2025, 12:54
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:56
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:28
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 22:41
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:27
Publicação
13/02/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011913-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: BRENA GUIMARAES DA COSTA - RO6520 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada da certidão de ID 116838055, devendo promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 08:13
Documento (Certidão)
12/02/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 07:51
Outras Decisões
10/02/2025, 07:51
Expedição de alvará de levantamento
10/02/2025, 07:51
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:42
Publicação
23/01/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011913-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR ADVOGADO DO
EXECUTADO: BRENA GUIMARAES DA COSTA, OAB nº RO6520 DECISÃO Conforme acórdão de ID n° 115267954, SUSPENDA-SE o feito até o dia 20 de junho de 2032, data de vencimento da última parcela do acordo celebrado entre as partes no ID n° 109186188, ou até manifestação anterior das partes. Findo o prazo de suspensão, intimem-se as partes para manifestarem sobre o cumprimento da obrigação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 22 de janeiro de 2025. Amauri Fukuda Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 18:36
Por decisão judicial
22/01/2025, 18:36
Mero expediente
22/01/2025, 18:36
Arquivamento
22/01/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 08:28
Recebimento
14/01/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 07:55
Documento (Outros documentos)
20/12/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES – RN5553
APELADO: JOSÉ ALVES DA COSTA JÚNIOR ADVOGADO(A): BRENA GUIMARÃES DA COSTA – RO6520 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES IMPEDIDO: JUIZ CONVOCADO JORGE GURGEL DO AMARAL DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 19/09/2024 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. EMENTA Apelação Cível. Execução. Homologação de acordo. Extinção do feito. Impossibilidade. Suspensão do trâmite processual. Recurso provido Havendo pedido expresso de suspensão do trâmite do processo até o cumprimento integral do acordo pactuado pelas partes, irregular se mostra a extinção da execução. Recurso provido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 328 de 19/11/2024 – Presencial AUTOS N. 7011913-62.2023.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7011913-62.2023.8.22.0001 - PORTO VELHO / 2ª VARA CÍVEL
26/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/09/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 13:34
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 15:02
Intimação
04/09/2024, 15:02
Petição (Apelação)
04/09/2024, 15:02
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 23:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 00:29
Publicação
13/08/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7011913-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO DO BRASIL em face da sentença de ID n° 109379682. Aduz que há omissão, visto que o feito fora extinto, com resolução do mérito, quando postulado expressamente pela suspensão do feito até sua quitação. O incidente é tempestivo, razão pela qual dele conheço. É o relatório. DECIDO. De acordo com o art. 1.022, incisos I a III, do CPC, só cabem embargos de declaração para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão ou ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material; Nesse viés, anoto que a sentença guerreada fora clara ao apreciar os termos acordados entre as partes, analisando, especificamente, o pedido de suspensão formulado pela parte exequente e indeferindo-o de forma fundamentada. Conforme já dito, quando ocorre a transação, não há justificativa plausível para o prosseguimento do feito apenas para aguardar o pagamento das parcelas estabelecidas no acordo entre as partes, sendo a extinção do processo medida que se impõe, por não trazer qualquer prejuízo aos litigantes. A composição de acordo que estipula a resolução da dívida concretiza a relação jurídica entre as partes, nos termos do art. 794, II, do CPC, de forma que sua suspensão, pelo prazo fixado, ofende o princípio da celeridade e economia processual. Até porque, em caso de descumprimento do acordo, a sentença homologatória servirá como título executivo judicial, podendo o feito ser desarquivado a qualquer tempo para prosseguimento. Assim, a toda evidência, tenho que a análise dos embargos deixa patente que a intenção da parte embargante é a reforma da sentença vergastada. Se a pretensão da embargante é a reavaliação da sentença, deve valer-se do expediente adequado, jamais a estreita via dos embargos de declaração. Mostra-se cristalino, portanto, que a sentença embargada não possui nenhuma omissão a ser sanada, sendo que o verdadeiro intuito da embargante é a revisão dos fundamentos da sentença impugnada em relação à convicção deste juízo. Desta feita, REJEITO os embargos de declaração opostos, por inexistir omissão/contradição quanto a sentença prolatada, e, via de consequência, determino o prosseguimento do feito, mantendo a decisão retro, pelos seus próprios fundamentos. Fica o BANCO DO BRASIL intimado para, em 15 (quinze) dias, indicar a conta bancária que a parte executada mantém no Banco do Brasil para expedição de alvará judicial, conforme fundamentado na sentença. Reaberto o prazo recursal a contar da publicação desta decisão. Intimem-se. Porto Velho, 12 de agosto de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 08:21
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2024, 08:21
Outras Decisões
12/08/2024, 08:21
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 07:17
Petição (Embargos de declaração)
09/08/2024, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 00:12
Publicação
07/08/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
SENTENÇA
Processo: 7011913-62.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADO: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Conforme extrato do SISBAJUD de ID n° 105700782, foi bloqueado o montante de R$ 4.106,39 da conta que o executado mantém junto ao Banco do Brasil. Antes da liberação do alvará destes valores em favor do exequente, esta parte apresentou acordo pactuado entre as partes (ID n° 109186188) Nos termos do acordo, as partes repactuaram a dívida para a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Cláusula Segunda). A forma de pagamento estabelecida é foi em 8 (oito) prestações anuais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (Cláusula Terceira). Há, também, a previsão de pactuação dos honorários advocatícios no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago pela parte executada, à vista, até a assinatura do acordo (Cláusula Nona). Nota-se que não existe menção no acordo a respeito do valor outrora bloqueado nos autos (ID n° 105700782). Por fim, no ID n° 109227970, a parte exequente apresenta petição de desconsideração e desentranhamento do acordo pactuado, sob alegação de que as partes seguem em negociação. É o relatório. Decido. Apesar da justificativa de que as partes seguem em negociação, o pedido de desconsideração e desentranhamento dos documentos do acordo não pode ser acolhido. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que “é descabido o arrependimento e a rescisão unilateral da transação, ainda que antes da homologação judicial (AgInt no REsp 1926701/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe 15/10/2021)”. A petição de desconsideração do acordo, que transparece sua desistência, é unilateral, não podendo ser acolhida. Veja-se que o acordo firmado entre as partes está com suas formalidades plenamente satisfeitas, contando inclusive com a firma do devedor. Não pode agora, unilateralmente, uma parte requerer sua desistência. No mesmo sentido: "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não é possível a desistência unilateral da transação, ainda que antes de sua homologação. No caso, o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. (...) (AgInt no AREsp 1507448/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 4/2/2020)". “É descabido o arrependimento e rescisão unilateral da transação, ainda que não homologada de imediato pelo Juízo. Uma vez concluída a transação as suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os contraentes, e sua rescisão só se torna possível "por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa" (CC/2002, art. 849). (AgInt no REsp 1793194/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/12/2019, DJe 5/12/2019)". "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. 'É descabido o arrependimento e rescisão unilateral da transação, os contraentes, e sua rescisão só se torna possível 'por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa' ( CC/2002, art. 849).' ( AgInt no REsp 1793194/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/12/2019, DJe 05/12/2019). 2. Agravo interno desprovido" (STJ, AgInt no REsp 1.922.351/MG, Rel. MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 08/10/2021). Portanto, ainda que o arrependimento tenha ocorrido antes da homologação, este não pode ocorrer unilateralmente após a pactuação. Superado este ponto, emerge imbróglio a respeito dos valores que haviam sido bloqueados via SISBAJUD de ID n° 105700782, na importância de R$ 4.106,39, visto que o acordo entre as partes prevê exatamente o valor e a forma de pagamento, não tendo incluído no método de pagamento os valores bloqueados. Considerando que até o momento da pactuação do acordo e até o presente momento o valor não se tornou patrimônio da exequente, e que ainda que esteja em conta judicial, faz parte do patrimônio do executado, a este deve ser devolvido. Considerando ainda a complexidade da medida de devolução dos valores, visto que o executado foi citado por via editalícia, sendo improvável que se manifeste nos autos para indicar sua conta bancária para expedição de alvará judicial, faz-se necessário recorrer ao princípio da cooperação. Nota-se que o bloqueio realizado no ID n° 105700782 atingiu justamente a conta que o executado mantém junto ao Banco do Brasil, que é o banco exequente, sendo viável que o Banco do Brasil indique os dados bancários da parte executada para devolução dos valores.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASILem face de
EXECUTADO: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR, todos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Fica a parte exequente intimada para, em 15 (quinze) dias, indicar a conta bancária que a parte executada mantém no Banco do Brasil para expedição de alvará judicial. Custas finais pela parte requerida/executada (art. 12, III da Lei 3.896/2016).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 109186188) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 e na alínea “b” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por INTIME-SE para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (art. 35 e ss. da lei 3.896/16), cuja guia deverá ser gerada pelo endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOh7Y7i-nYY5BVo0iGyQDKoXf8PfM.wildfly01:custas1.1. Procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. No mais, ressalto que, em caso de não cumprimento do acordo celebrado, o feito poderá ser desarquivado para execução de título judicial (art. 515, II, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 6 de agosto de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 07:58
Outras Decisões
06/08/2024, 07:58
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
06/08/2024, 07:58
Conclusão (para julgamento)
02/08/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 21:43
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 16:26
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:46
Publicação
14/06/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR CPF: 002.379.102-09, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 105700782, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7011913-62.2023.8.22.0001.
Exequente: BERNARDO BUOSI CPF: 283.270.408-55, BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES CPF: 008.476.954-84
Executado: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR CPF: 002.379.102-09 DECISÃO ID 105699991: “(...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 525, §11, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. EXPEÇA-SE carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada via publicação no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJe.(...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 5 de junho de 2024 Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 05/06/2024 15:30:09 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2070 Caracteres 1601 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 40,75
14/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/06/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 07:44
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:32
Publicação
06/06/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7011913-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR CPF: 002.379.102-09, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 105700782, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7011913-62.2023.8.22.0001.
Exequente: BERNARDO BUOSI CPF: 283.270.408-55, BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES CPF: 008.476.954-84
Executado: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR CPF: 002.379.102-09 DECISÃO ID 105699991: “(...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 525, §11, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. EXPEÇA-SE carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada via publicação no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJe.(...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 5 de junho de 2024 Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 05/06/2024 15:30:09 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2070 Caracteres 1601 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 40,75
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 15:31
Expedição de documento (incompetência)
05/06/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 22:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 04:25
Publicação
14/05/2024, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7011913-62.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADO: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
executada: EXECUTADO: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR, RUA VENEZUELA, - DE 1287/1288 A 1934/1935 NOVA PORTO VELHO - 76820-140 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho/RO, 13 de maio de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte DEFIRO a realização de penhora online, via sistema SISBAJUD. Realizada a tentativa de constrição, obteve-se o bloqueio eletrônico de valores em nome da parte executada, consoante demonstrativo anexo, de forma que PROCEDI, nesta data a transferência da quantia à agência da Caixa Econômica Federal local, bem como o desbloqueio de eventuais quantias excedentes. Assim, CONVERTO o bloqueio em penhora. DEFIRO o pedido de pesquisa de bens, via sistema RENAJUD. Todavia, em consulta por este juízo, constatou-se não haver veículos registrados em nome da parte devedora, conforme demonstrativo anexo. INTIME-SE a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 525, §11, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. EXPEÇA-SE carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada via publicação no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJe. Em caso de não apresentação de impugnação, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Publique-se, intime-se e cumpra-se. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE COMO CARTA/MANDADO. Endereço da parte
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 12:26
Outras Decisões
13/05/2024, 12:26
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 13:40
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 02:11
Publicação
11/03/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7011913-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 10:09
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 03:58
Publicação
27/11/2023, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR CPF: 002.379.102-09, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 69.406,84 (sessenta e nove mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e quatro centavos) atualizado até 02/03/2023.
DESPACHO
Processo: 7011913-62.2023.8.22.0001.
Exequente: BERNARDO BUOSI CPF: 283.270.408-55, BANCO DO BRASIL CNPJ: 00.000.000/0001-91, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES CPF: 008.476.954-84
Executado: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR CPF: 002.379.102-09 DESPACHO ID 97334978: “(...) Desta forma,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, devendo ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais do Tribunal de Justiça de Rondônia, dispensando-se sua publicação no átrio do fórum.(...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 10 de novembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 10/11/2023 17:43:12 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2828 Caracteres 2359 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 60,04
27/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 15:49
Documento (Certidão)
24/11/2023, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 02:05
Publicação
13/11/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7011913-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 17:45
Expedição de documento (incompetência)
10/11/2023, 17:44
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:11
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:10
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:10
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:22
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 00:00
Publicação
16/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR, CPF nº 00237910209, RUA VENEZUELA, - DE 1287/1288 A 1934/1935 NOVA PORTO VELHO - 76820-140 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7011913-62.2023.8.22.0001 Contratos Bancários
Vistos. Atento a todo o contexto dos autos, certo é que merece acolhimento o pedido de citação por edital, pois frustrada(s) a(s) tentativa(s) de localizar a parte Requerida/Executada para fins de citação, restando evidenciado que no caso em comento a parte Requerida/Executada está em local incerto e não sabido. Desta forma, DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, devendo ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais do Tribunal de Justiça de Rondônia, dispensando-se sua publicação no átrio do fórum. Providencie a CPE a expedição do edital, após, intime-se a parte requerente/exequente para, em cinco dias, comprovar o recolhimento das custas para a publicação do edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio curador especial na pessoa de Defensor Público para manifestar-se, conforme preceito contido no art. 72, II do CPC, devendo os autos serem remetidos à Defensoria Pública. Porto Velho 13 de outubro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito
16/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2023, 13:45
Outras Decisões
13/10/2023, 13:45
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 04:12
Publicação
28/09/2023, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TELEFONE 69.33097034 Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7011913-62.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços online no(s) CPF/CNPJ da parte requerida/executada e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,27 de setembro de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 11:37
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:35
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:11
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:25
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 01:39
Publicação
23/08/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR, CPF nº 00237910209, RUA VENEZUELA, - DE 1287/1288 A 1934/1935 NOVA PORTO VELHO - 76820-140 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7011913-62.2023.8.22.0001 Contratos Bancários
Vistos. Ao que parece a parte autora não cumpriu o despacho anterior integralmente, pois deixou de recolher todas as custas para a realizaçao das pesquisas de endereço, conforme já determinado nos autos. A citação por whatsapp é realizada pelo Oficial de Justiça, caso o requerido não seja encontrado e seja o caso dessa modalidade de citação, de acordo com as alterações do Ato Conjunto 026/2022 da CGJ do TJRO. Assim, antes da expedição de mandado de citação, necessária a realização das buscas nos sistemas colocados a disposição deste Juízo visando a celeridade dos atos processuais. Desta forma, devem ser recolhidas as custas para as pesquisas de endereço. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto Velho22 de agosto de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito
23/08/2023, 00:00
Outras Decisões
22/08/2023, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 15:35
Outras Decisões
22/08/2023, 15:35
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 15:50
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:35
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:28
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 15:39
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:01
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:54
Publicação
27/07/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR, CPF nº 00237910209, RUA VENEZUELA, - DE 1287/1288 A 1934/1935 NOVA PORTO VELHO - 76820-140 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7011913-62.2023.8.22.0001 Contratos Bancários
Vistos. Defiro o prazo de 10 dias para que o banco cumpra o despacho anterior, recolhendo as custas para a realização de todas as pesquisas de endereços. Eventual citação por whatspp poderá e deverá ser efetiva no mesmo momento em que o mandado de citação for expedido nos autos. Pena de extinção e arquivamento. Porto Velho26 de julho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 10:10
Outras Decisões
26/07/2023, 10:10
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 16:36
Publicação
07/07/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR, CPF nº 00237910209, RUA VENEZUELA, - DE 1287/1288 A 1934/1935 NOVA PORTO VELHO - 76820-140 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7011913-62.2023.8.22.0001 Contratos Bancários
Vistos. A citação por edital é medida extrema, somente justificável quando esgotadas todas as formas de buscas pela parte requerida (RECURSO ESPECIAL Nº 1.828.219 - RO (2019/0217390-9)), o que não é o caso dos autos. Promova a citação da parte requerida no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Saliento que se encontra a disposição deste Juízo os sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, que prestam ao fim de busca de endereço. Informo que por questão de tempo de duração de processo, a fim de otimizar as buscas, atender o comando dos Tribunais Superiores e evitar posterior nulidade do processo por cerceamento de defesa, deve a parte autora realizar as três diligências ao mesmo momento, devendo observar a necessidade de recolhimento das custas previstas no art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/2016. Reforço que, nos termos da jurisprudência apresentada, a realização de apenas uma das diligências não será suficiente para eventual pedido de citação por edital, por isso, IMPRESCINDÍVEL a realização das três diligências ao mesmo tempo. O processo será extinto caso a parte autora insista na realização de apenas uma diligência. Prazo de 15 dias para o recolhimento das custas, sob pena de extinção. Porto Velho 5 de julho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 22:15
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:34
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:31
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 15:11
Publicação
06/06/2023, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76801-018 - JUARA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR, CPF nº 00237910209, RUA VENEZUELA, - DE 1287/1288 A 1934/1935 NOVA PORTO VELHO - 76820-140 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7011913-62.2023.8.22.0001 Contratos Bancários
Vistos. A citação da parte executada não se efetivou. Fica a parte exequente intimada a promover a citação da parte, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 05 de junho de 2023. Guilherme Regueira Pitta Juiz(a) de Direito
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 14:43
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 12:04
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:43
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 18:37
Publicação
14/04/2023, 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7011913-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470
EXECUTADO: JOSE ALVES DA COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)