Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 70037021020238220010.
Requerente: VALMIR RODRIGUES PESSIN Advogado/Requerente: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050
Requerido: ADRIANO JOSE BARRETO Advogado/Requerido: SEM ADVOGADO(S) ADRIANO JOSÉ BARRETO CPF 66952212272 Atualmente em lugar ignorado CALCULAR CUSTAS INTIMAR POR EDITAL e AGUARDAR RECOLHIMENTO, PENA DE INSCRIÇÃO em DAE e PROTESTO Apesar pedido de desistência, o feito fora sentenciado e o requerido condenado ao pagamento das custas. Portanto, em cumprimento à sentença e ao art. 90 do CPC, as incidem as custas iniciais, pois houve acionamento da prestação jurisdicional, não havendo se falar em sua isenção. Calculem-se as custas. À Contadoria. Após calculadas,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7003702-10.2023.8.22.0010 intime-se o Executado ADRIANO JOSÉ BARRETO CPF 66952212272 (por edital, por estar em lugar ignorado), para recolhimento, em quinze dias. Não havendo recolhimento, INSCREVA-SE em Dívida Ativa Estadual e protesto - Lei n.º 3.896, de 24/8/2016 – art. 35 e ss., bem como arts. 33, 123 e 261, §3.º, das DGJ, Provimento Conjunto 002/2017– PR-CG, OFICIO CIRCULAR n.º 72/2012-DECOR/CG, OFICIO CIRCULAR CGJ n.º 149/2017 e arquive-se (caso já tenha sido oficiado, apenas certificar e arquivar). Estando cumpridas todas etapas acima, arquive-se, independente de nova deliberação. RENAJUD baixado no que se refere a estes autos. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 23 de janeiro de 2024., 15:15 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA - Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Nro do Processo 70037021020238220010 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Para o Órgão Judiciário: Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição QTC1H98 QTC1798 RO VW/NOVA SAVEIRO RB MBVD VALMIR RODRIGUES PESSIN CIRCULACAO 08/12/2023