Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7020766-65.2020.8.22.0001.
AUTOR: THALISSON MACHADO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: RAPHAEL TAVARES COUTINHO - RO9566
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a)
REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RO5369 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - PERÍCIA MUTIRÃO Designada PERÍCIA de forma presencial, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da perícia e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão da CEJUSC ID 135926293 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da perícia, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA: 31/08/2026 14:00 - Endereço do consultório: Clínica Regenere - Avenida Calama, nº 1786, Bairro São João Bosco.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/05/2026, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/04/2026, 08:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/04/2026, 08:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/03/2026, 08:14
Documento (Certidão)
02/03/2026, 08:13
Documento (Certidão)
02/03/2026, 08:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/01/2026, 20:59
Documento (Certidão)
19/12/2025, 16:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/11/2025, 09:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/11/2025, 09:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2025, 08:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/09/2025, 11:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/04/2026, 08:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/03/2026, 08:14
Documento (Certidão)
02/03/2026, 08:13
Documento (Certidão)
02/03/2026, 08:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/01/2026, 20:59
Documento (Certidão)
19/12/2025, 16:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/11/2025, 09:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/11/2025, 09:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2025, 08:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/09/2025, 11:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/09/2025, 11:34
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 03:37
Publicação
07/07/2025, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: THALISSON MACHADO DE OLIVEIRA, CPF nº 70583590241, LH 10, PAU D'ARCO s/n ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: RAPHAEL TAVARES COUTINHO, OAB nº RO9566
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES, OAB nº AC3592, SEGURADORA LÍDER - DPVAT DESPACHO Considerando o longo histórico de redesignações de perícia médica por ausência do autor, e em observância à decisão de segunda instância que anulou a sentença anterior por falta de intimação pessoal (ID 85332805), passo a decidir. A prova pericial é indispensável para verificar o grau da alegada invalidez e, portanto, para o julgamento do mérito. As sucessivas ausências do autor, ainda que por falhas na comunicação processual, têm impedido o andamento do feito. Acolho a manifestação do Oficial de Justiça (ID 117763742) sobre a dificuldade de intimação na zona rural onde reside o autor. Diante disso, DETERMINO: A redesignação de perícia médica, conforme já estabelecido na decisão de ID 108282752. Oficie-se ao CEJUSC para agendamento. Que o mandado de intimação pessoal do autor seja expedido com antecedência mínima de 65 (sessenta e cinco) dias, a fim de garantir tempo hábil para o cumprimento da diligência na zona rural. Fica o autor advertido, por meio de seu patrono e no próprio mandado, que o não comparecimento à nova perícia resultará no julgamento do processo com a improcedência do pedido, por falta de prova do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho4 de julho de 2025 Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7020766-65.2020.8.22.0001 Seguro, Acidente de Trânsito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 18:51
Outras Decisões
04/07/2025, 18:50
Determinação de Diligência
04/07/2025, 18:50
Documento (Certidão)
23/06/2025, 21:22
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 21:47
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 12:07
Documento (Certidão)
23/04/2025, 12:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/04/2025, 11:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/04/2025, 11:49
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 12:56
Documento
06/03/2025, 12:23
Movimentação processual
06/03/2025, 12:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2025, 21:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2025, 21:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2025, 09:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
28/12/2024, 15:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/12/2024, 11:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/12/2024, 11:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/12/2024, 11:01
Documento (Certidão)
02/12/2024, 11:00
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 09:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2024, 21:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2024, 21:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/09/2024, 13:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/09/2024, 13:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/08/2024, 11:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/08/2024, 11:23
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:30
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 01:40
Publicação
11/07/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7020766-65.2020.8.22.0001.
AUTOR: THALISSON MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
AUTOR: RAPHAEL TAVARES COUTINHO, OAB nº RO9566
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADOS DO
REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES, OAB nº AC3592, SEGURADORA LÍDER - DPVAT DECISÃO Thalisson Machado de Oliveira, representado por sua genitora, Adenilza de Souza Machado, ajuizou ação de cobrança de seguro DPVAT em face de Gente Seguradora S.A., alegando que foi vítima de acidente de trânsito em 11/07/2019, sofrendo sequelas permanentes. Requereu a complementação do pagamento da indenização recebida administrativamente no valor de R$ 675,00, pleiteando o pagamento de R$ 1.856,25. O benefício da assistência judiciária gratuita foi deferido ao autor no ID 40552260. A parte requerida, Gente Seguradora S.A., apresentou contestação (ID 44368680), impugnando preliminarmente o benefício da justiça gratuita deferido ao autor. No mérito, rebateu a inicial, alegando, em síntese, que a autora não comprovou adequadamente os danos alegados e que o valor já pago é condizente com a legislação vigente. Requereu, por fim, a total improcedência dos pedidos. A audiência de conciliação restou infrutífera (ID 48259664). Houve réplica (ID 50581706). Intimadas a especificar provas, as partes requereram a produção de prova pericial (ID 50980043 e ID 50912542). A decisão de ID 53395204 determinou a alteração do polo passivo para Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT e a intimação da parte autora por mandado para comparecimento à perícia. O patrono da parte autora registrou ciência da perícia no ID 53485196. A petição de ID 54049562 comprovou o depósito dos honorários periciais. A ata de audiência (ID 56761329) registrou a ausência da parte autora à perícia. O despacho de ID 59469795 determinou a redesignação de nova perícia. Mais uma vez, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação e perícia (ID 48259673). Foi marcada nova perícia e novamente a parte autora não compareceu (ID 66242804). A parte requerida peticionou requerendo a improcedência da demanda e extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, em razão da falta de comprovação da invalidez do requerente (ID 66503721). Em razão da ausência de intimação pessoal da parte autora via mandado, foi designada nova perícia (ID 75451703). A parte requerida apresentou quesitos (ID 77652312). Conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 77823178), a intimação do requerente foi frustrada pois este estava viajando para a cidade de Ouro Preto. Ao entrar em contato telefônico com a genitora do requerente, esta informou que a audiência seria possível a participação pois seria de forma virtual, contudo ficaria complicado para que Thalisson comparecesse à perícia no dia 06 de junho do corrente ano, solicitando nova data. Instalada a audiência, verificou-se a ausência da parte autora, representada por seu advogado (ID 77932871). A sentença de ID 78070279 julgou improcedente a demanda, diante da ausência de prova da invalidez por ele suportada. A parte autora apresentou recurso de apelação (ID 79162343). Contrarrazões apresentadas no ID 80634443. Decisão de segundo grau deu provimento ao recurso de apelação para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para seu regular processamento (ID 85332805). Decisão determinou a designação de nova perícia, com intimação do autor por mandado (ID 85533750). A ata de audiência (ID 88080227) certificou a ausência da parte autora, representada por seu advogado. Conforme certidão de ID 90812842, verificou-se que não houve intimação pessoal do autor. Em ata de ID 99276924, restou registrado que deixou de realizar a solenidade designada, em razão da parte autora não ter realizado a perícia, informado por seu Advogado. Despacho de ID 105137601 determinou que a CPE informasse se houve a intimação pessoal do autor para a realização da perícia. Em resposta (ID 106027165), certificou-se que o autor foi intimado através do diário eletrônico, conforme ID 99055504, uma vez que ele é representado por um procurador. Pois bem. É certo que a perícia é imprescindível à demanda, pois se trata de ação de cobrança de seguro DPVAT, onde se discute o grau de invalidez da parte autora, fato constitutivo do seu direito. No presente caso, restou demonstrado que, embora designadas diversas audiências para a realização da perícia, a parte autora não compareceu a nenhuma delas, por falhas na intimação pessoal. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito. A ausência de realização da perícia médica inviabiliza a produção da prova técnica essencial para o deslinde da controvérsia.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro, Acidente de Trânsito
Diante do exposto, determino a designação de nova perícia médica. Intime-se a parte autora pessoalmente da perícia, tendo em vista tratar-se de ato personalíssimo, não bastando apenas a intimação do advogado da parte. Isto posto, designe-se a CPE nova data para realização de perícia, em sistema de Mutirão, que ocorrerá na CEJUSC – Centro Judiciário de solução de Conflitos e Cidadania, à Rua Quintino Bocaiúva, n. 3061, esquina com Avenida Gov. Jorge Teixeira, Bairro Embratel, em Porto Velho (RO), e-mail: [email protected], devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º), oportunidade em que a parte Autora será submetida a perícia. Intime-se a parte autora por mandado, com a advertência de que sua ausência importará o reconhecimento da inexistência de qualquer lesão física a ser indenizada, ante a desistência de realização da prova pericial e o julgamento do feito no estado em que se encontra. No dia da audiência, ora designada, a parte autora deverá comparecer com antecedência de 30 minutos, trazendo consigo, caso existam, exames e laudos já realizados referente à lesão a ser examinada. Intime-se a parte requerida por meio de seu patrono, caso já esteja associado aos autos. Em havendo pendência de associação, promova o cartório a regularização e posterior intimação. A perícia será realizada pelo perito designada por este juízo, o médico ortopedista Victor Hugo Fini Júnior, CRM 2.480-RO (telefone 98444-5355). Considerando que já houve depósito da verba pericial nos autos, desnecessário reforço ou comprovação pela Seguradora. Eventual depósito de verba pericial existente nos autos será devolvida à requerida, mediante alvará de transferência, se não for realizada a perícia. Na sala de perícia permanecerão os médicos (peritos e assistentes), o requerente a ser periciado, e os patronos das partes, condicionada a presença destes à autorização do periciando. No momento do exame, em respeito à privacidade da parte, os peritos poderão realizá-lo somente na presença dos demais médicos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias, bem como apresentação de quesitos, desde que já não o tenham feito anteriormente nos autos. Comunique-se ao perito quanto às datas. Comunique-se à Seguradora Líder os processos incluídos no Mutirão. INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA, POR MANDADO, FICANDO DESDE JÁ CONSIGNADA A RESSALVA DO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DESTE Porto Velho - RO; 10 de julho de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 14:56
Decisão de Saneamento e Organização
10/07/2024, 14:56
Outras Decisões
10/07/2024, 14:56
Mero expediente
10/07/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 08:14
Documento (Certidão)
20/05/2024, 08:13
Mero expediente
03/05/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
16/12/2023, 14:23
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 11:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2023, 11:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7020766-65.2020.8.22.0001.
AUTOR: THALISSON MACHADO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: RAPHAEL TAVARES COUTINHO - RO9566
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SAAdvogado do(a)
REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RO5369 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/PERÍCIA MUTIRÃO Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG e PERÍCIA de forma presencial, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade/perícia e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão da CEJUSC ID 99031967 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade/perícia, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA: 28/11/2023, 11h40, Endereço do consultório: R. Adaildo Feitosa, 3196 - Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho - RO, 76820-452 - Raphas Vip DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 30/11/2023 12:30
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/11/2023, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2023, 11:57
Documento (Certidão)
31/10/2023, 16:44
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 11:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2023, 16:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2023, 16:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2023, 16:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2023, 16:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2023, 16:17
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 07:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/10/2023, 14:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2023, 14:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/09/2023, 15:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/09/2023, 13:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2023, 16:16
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 18:39
Publicação
11/07/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7020766-65.2020.8.22.0001 Assunto: Seguro, Acidente de Trânsito Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: THALISSON MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: RAPHAEL TAVARES COUTINHO, OAB nº RO9566 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADOS DO REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES, OAB nº AC3592, SEGURADORA LÍDER - DPVAT Valor: R$ 1.856,25
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Cumpra a CPE o determinado no id n. 85533750. Porto Velho - RO, 10 de julho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 09:13
Mero expediente
10/07/2023, 09:13
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 14:50
Documento (Certidão)
16/05/2023, 14:47
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:57
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 16:21
Publicação
21/03/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 14:22
Mero expediente
17/03/2023, 14:22
Conclusão (para julgamento)
16/03/2023, 18:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/03/2023, 17:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020766-65.2020.8.22.0001.
AUTOR: T. M. D. O. Advogado do(a)
AUTOR: RAPHAEL TAVARES COUTINHO - RO9566
RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogados do(a)
RÉU: ANNA CARMEN DE SOUZA PITA - RO10374, JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA - RO9117 INTIMAÇÃO PARTES - PERÍCIA - AUDIÊNCIA Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus respectivos advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição do Perito Judicial ID 54884575, bem como tomar ciência da data e local da realização da perícia e audiência.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/03/2021, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2021, 22:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020766-65.2020.8.22.0001.
AUTOR: T. M. D. O. Advogado do(a)
AUTOR: RAPHAEL TAVARES COUTINHO - RO9566
RÉU: GENTE SEGURADORA SA Advogado do(a)
RÉU: JOSE HENRIQUE BARROSO SERPA - RO9117 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS E RÉPLICA Considerando que não houve a autocomposição entre as partes, nos termos do art. 12, inc.I, da Lei nº 3.896/2016 (Lei de Custas do TJRO), fica a parte AUTORA intimada para efetuar o recolhimento de CUSTAS ADIADAS CÓDIGO 1001.2 sob pena de extinção, exceto se beneficiados(s) pela concessão da justiça gratuita, bem como, em igual prazo, intimada para apresentar RÉPLICA. Prazo: 15 (quinze) dias. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)