Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MAURA GONCALVES OLIVEIRA, JOSE FARIA CONSOLINO, EDINEI FARIA CONSOLINE ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ELIZEU LEITE CONSOLINE, OAB nº RO5712 DESPACHO Após a prolação da decisão que apreciou a impugnação à penhora, a parte executada apresentou nova manifestação, alegando que os valores bloqueados em conta de titularidade do executado JOSE FARIA CONSOLINO são provenientes de benefício previdenciário pago pelo INSS, juntando documentos e reiterando o pedido de liberação da quantia constrita (ID 134714226). Assim,
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005781-60.2022.8.22.0021 intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos novos documentos e do pedido de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados. Intimação via DJe. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. 2. Anoto, ainda, que, tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública (DPE), caso sobrevenha aos autos pedido de intimação pessoal da parte por ela patrocinada (quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada), fica o pleito, desde já, deferido (CPC, art. 186, §2º). SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 14 de julho de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito