Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7032660-33.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FERNANDA SANTOS MONTEIRO, OAB nº RO8655, CAYON FELIPE PERES AIDAR PEREIRA, OAB nº RO5677A, JOSE EDUARDO PIRES ALVES, OAB nº RO6171 Polo Passivo: THIAGO DE FREITAS TOLEDO, MAGNO RIBEIRO TOLEDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
EXEQUENTE: CAD COMERCIO DE BATERIAS SERVICO DE MANUTENCAO E REPARACAO ELETRICA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, em face do
EXECUTADOS: THIAGO DE FREITAS TOLEDO, MAGNO RIBEIRO TOLEDO. Realizada audiência de conciliação, as partes firmaram acordo, o qual já foi devidamente cumprido, conforme comprovado pelas partes. A parte executada requereu a baixa da restrição do veículo no sistema Renajud, conforme petição de Id. 136576693.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CAD COMERCIO DE BATERIAS SERVICO DE MANUTENCAO E REPARACAO ELETRICA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADOS DO
Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por Defiro o pedido de retirada da restrição no sistema Renajud, conforme tela anexa. Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados, os anexos foram juntados em sigilo. Promova a CPE o acesso tão somente às partes e seus advogados. Após, determino o ARQUIVAMENTO da execução. Decisão publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE CARTA / MANDADO / OFÍCIO / DE INTIMAÇÃO. Porto Velho-RO, 25 de maio de 2026. Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de direito