Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: CARLOS ROSA ALVES - ME, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, CARLOS ROSA ALVES, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005506-05.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Arrolamento de Bens Requerente/
Vistos. 1-Realizada a pesquisa no sistema PREVJUD, minuta em anexo. 2- Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 25 de maio de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
26/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 09:49
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 09:13
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2026, 14:58
Expedição de documento
07/02/2026, 14:58
Outras Decisões
07/02/2026, 14:58
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 16:38
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 08:11
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 09:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/12/2025, 15:26
Publicação
01/12/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado:
EXECUTADOS: CARLOS ROSA ALVES - ME, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, CARLOS ROSA ALVES, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005506-05.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Arrolamento de Bens Requerente/
Vistos. 1 - Realizada pesquisa reiterada no sistema SISBAJUD, não foram localizados valores em nome da parte executada. 2 - Intime-se a parte exequente para indicar bens a penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da ação. 3 - Decorrido o prazo façam os autos conclusos. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado:
EXECUTADOS: CARLOS ROSA ALVES - ME, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, CARLOS ROSA ALVES, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005506-05.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Arrolamento de Bens Requerente/
Vistos. 1 - Realizada pesquisa reiterada no sistema SISBAJUD, não foram localizados valores em nome da parte executada. 2 - Intime-se a parte exequente para indicar bens a penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da ação. 3 - Decorrido o prazo façam os autos conclusos. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 12:21
Expedição de documento
28/11/2025, 12:21
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 01:33
Publicação
05/09/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado:
EXECUTADOS: CARLOS ROSA ALVES - ME, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, CARLOS ROSA ALVES, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005506-05.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Arrolamento de Bens Requerente/ Vistos; 1- Nesse ato, efetuei o protocolo de pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, com o comando repetitivo ("teimosinha") pelo prazo de 60 dias, conforme minuta que segue em anexo. 2- Após 62 dias, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 4 de setembro de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 13:20
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 14:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/08/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:51
Mandado
14/08/2025, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2025, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:46
Publicação
14/08/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: CARLOS ROSA ALVES - ME, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, CARLOS ROSA ALVES, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005506-05.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Arrolamento de Bens Requerente/ Vistos; 1- Fica deferido o pedido de penhora formulado pelo exequente. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito da posse do executado sobre o seguinte imóvel: Lote nº 02, da Quadra 09, Setor 04, Localizado na Rua Padre Chiquinho, Jardim Novo Horizonte, município de Jaru/RO, objeto da matrícula nº 8.147. O executado deve restar como depositário fiel dos bens. O valor atualizado da execução fiscal é de R$ 221.636,01. 2- Feita a penhora, o executado deve ser intimado para, querendo, opor embargos à penhora. No prazo de: 30 dias, consoante o art. 16, da LEF. - Na hipótese de se constatar que o executado é casado, seu cônjuge deve ser identificado e também intimado. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 13 de agosto de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 12:52
Outras Decisões
13/08/2025, 12:52
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 07:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2025, 07:56
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:15
Publicação
07/04/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: CARLOS ROSA ALVES - ME, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, CARLOS ROSA ALVES, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005506-05.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Arrolamento de Bens Requerente/ Vistos; Fica dilatado em 30 dias o prazo para o exequente dar andamento ao feito. Intime-se. Jaru/RO, domingo, 6 de abril de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2025, 09:20
Outras Decisões
06/04/2025, 09:20
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 08:01
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:34
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:34
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:33
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:34
Publicação
07/02/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:21
Publicação
07/02/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: CARLOS ROSA ALVES - ME, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, CARLOS ROSA ALVES, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005506-05.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Arrolamento de Bens Requerente/ Vistos; 1- Intime-se a parte exequente para que apresente cópia da atual matrícula do imóvel indicado a penhora, pois é preciso se constatar a sua propriedade. E em caso de inexistência, apresentar a declaração nesse teor do(a) Senhor(a) Delegatário(a) do Cartório de Registro de Imóveis, pois não basta a apresentação de do cadastro do bem junto ao Município de Jaru/RO para se demonstrar a propriedade e posse. Prazo de: 10 dias. 2- Após, façam-se os autos conclusos para análise. Cumpra-se. Jaru/RO, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: CARLOS ROSA ALVES - ME, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, CARLOS ROSA ALVES, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005506-05.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Arrolamento de Bens Requerente/ Vistos; 1- Intime-se a parte exequente para que apresente cópia da atual matrícula do imóvel indicado a penhora, pois é preciso se constatar a sua propriedade. E em caso de inexistência, apresentar a declaração nesse teor do(a) Senhor(a) Delegatário(a) do Cartório de Registro de Imóveis, pois não basta a apresentação de do cadastro do bem junto ao Município de Jaru/RO para se demonstrar a propriedade e posse. Prazo de: 10 dias. 2- Após, façam-se os autos conclusos para análise. Cumpra-se. Jaru/RO, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 09:16
Outras Decisões
06/02/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 08:57
Outras Decisões
06/02/2025, 08:57
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 14:41
Decurso de Prazo
29/10/2024, 22:21
Decurso de Prazo
29/10/2024, 22:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 22:20
Publicação
29/10/2024, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: CARLOS ROSA ALVES - ME, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, CARLOS ROSA ALVES, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005506-05.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Arrolamento de Bens Requerente/ Vistos; 1- Concede-se o prazo de 30 dias pleiteados, para o exequente efetuar diligências. 2- Após, deverá indicar bens livres e desembaraçados à penhora, e apresentar a planilha atualizada do seu crédito. No prazo de: 10 dias úteis, sob pena de suspensão do curso do feito (art. 40, da LEF). Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 21 de outubro de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 09:14
Por decisão judicial
21/10/2024, 09:14
Outras Decisões
21/10/2024, 09:14
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:37
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:45
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 01:18
Publicação
28/06/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: CARLOS ROSA ALVES - ME, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, CARLOS ROSA ALVES, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005506-05.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Arrolamento de Bens Requerente/
Vistos. 1 - Realizada pesquisa no sistema SISBAJUD, onde se verificou a existência apenas de um valor ínfimo, o qual foi liberado, minuta em anexo. 2- Intime-se a parte exequente, para indicar bens livres e desembaraçados à penhora. Prazo: 10 dias. Ciente que não havendo manifestação no prazo concedido, o processo será suspenso pelo lapso de 01 ano. Cumpra-se. Jaru/RO, quinta-feira, 27 de junho de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 11:49
Outras Decisões
27/06/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 07:58
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 11:10
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 07:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 00:50
Publicação
25/03/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: CARLOS ROSA ALVES - ME, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, CARLOS ROSA ALVES, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005506-05.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Arrolamento de Bens Requerente/
Vistos.
Trata-se de pedido de repetição programada da ordem de pesquisa no sistema Sisbajud, por 30 dias. Considerando que os bloqueios são realizados até o limite do valor especificado, consoante informação disponível pelo Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/BacenjudSisbajud), nesse ato, determinei a realização de pesquisas ao sistema Sisbajud na modalidade programada pelo período de 30 dias, conforme extrato anexo. Desta forma, determino que os autos permaneçam em Cartório aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos ao término do prazo, na pasta JUDs. Jaru - RO, sexta-feira, 22 de março de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 10:27
Outras Decisões
22/03/2024, 10:27
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 02:04
Publicação
27/11/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: CARLOS ROSA ALVES - ME, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, CARLOS ROSA ALVES, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7005506-05.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Arrolamento de Bens Requerente/ Vistos; Conforme minuta do sistema CRC JUD não foi encontrado registro de casamento. Intime-se a parte autora, para indicar bens livres e desembaraçados para penhora, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Não havendo manifestação no prazo concedido, venham conclusos para suspensão do curso do feito, pelo lapso de 01 (um) ano. Cumpra-se. Jaru/RO, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 16:51
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 09:31
Mandado
28/08/2023, 12:24
Mandado
14/08/2023, 09:38
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 16:42
Publicação
20/07/2023, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: CARLOS ROSA ALVES - ME, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, CARLOS ROSA ALVES, RUA BELO HORIZONTE 2580 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7005506-05.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Arrolamento de Bens Requerente/ Vistos; 1- Intime-se o exequente, via sua procuradoria, para apresentar a planilha atualizada do seu crédito, com a dedução do valor já recebido nesta ação. No prazo de: 10 dias úteis. 2- Neste ato, realizei a consulta em nome dos devedores por meio do sistema Renajud. Constatei que todos os veículos apresentados em nome do executado pessoa física, possuem mais de 30 anos de fabricação. E àquele em nome do executada pessoa jurídica, possuí mais de 13 anos de fabricação e é objeto de alienação fiduciária. Por esses motivos, portanto, não será possível suas constrições. As minuas do Renajud, seguem este despacho. 3- Com o cumprimento da ordem contida no item, deverá a CPE expedir mandado de penhora, avaliação, depósito de tantas reses pertencentes ao executado, quanto bastem para garantir esta execução fiscal. O mandado deverá ser cumprido no endereço: Lh 627, KM 3, STR 02 Município: JARU – RO, consoante a indicação do exequente na peça de ID 91709253. O valor atualizado do crédito deve estar anotado no mandado. 4- Feita a constrição, intime-se o devedor para embargá-la, em 30 dias (art. 16 da LEF). Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 19 de julho de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 10:59
Outras Decisões
19/07/2023, 10:59
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 18:05
Documento (Certidão)
08/05/2023, 08:08
Documento (Certidão)
03/05/2023, 09:03
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 13:34
Documento
25/10/2022, 08:47
Movimentação processual
25/10/2022, 08:47
Decurso de Prazo
20/10/2022, 08:14
Decurso de Prazo
20/10/2022, 08:14
Publicação
13/10/2022, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 16:48
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 20:28
Decurso de Prazo
07/10/2022, 14:46
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 08:32
Publicação
29/09/2022, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 13:36
Conclusão (para despacho)
07/08/2022, 20:54
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:14
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:25
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 07:45
Documento (Certidão)
03/05/2022, 09:53
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:14
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))