Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NILSON MOREIRA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANA VICTORIA CARDOSO LUZ, OAB nº MT29567O SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] 7003984-06.2022.8.22.0003 Vistos; A parte exequente disse ter firmado acordo com a parte executada, apresentando o respectivo termo e pleiteando a sua homologação. Assim, HOMOLOGO a composição firmada na peça de ID 1199255208,a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em consequentemente, JULGO EXTINTA A AÇÃO. sem resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. A penhora de semovente de ID 118895281 fica liberada. Sem custas finais, nos termos do art. III, do art. 8°, da Lei Estadual n. 3.896/2016. Fica dispensado o prazo recursal. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Jaru, 2 de julho de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 11:25
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NILSON MOREIRA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANA VICTORIA CARDOSO LUZ, OAB nº MT29567O SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] 7003984-06.2022.8.22.0003 Vistos; A parte exequente disse ter firmado acordo com a parte executada, apresentando o respectivo termo e pleiteando a sua homologação. Assim, HOMOLOGO a composição firmada na peça de ID 1199255208,a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em consequentemente, JULGO EXTINTA A AÇÃO. sem resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. A penhora de semovente de ID 118895281 fica liberada. Sem custas finais, nos termos do art. III, do art. 8°, da Lei Estadual n. 3.896/2016. Fica dispensado o prazo recursal. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Jaru, 2 de julho de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 11:25
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/07/2025, 11:23
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 12:48
Desarquivamento
04/06/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 13:51
Decurso de Prazo
16/05/2025, 03:03
Decurso de Prazo
16/05/2025, 03:03
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:13
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:54
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:48
Definitivo
13/05/2025, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:46
Publicação
13/05/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: BANCO DO BRASIL, RUA GOIAS 3633, ST 02 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003984-06.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Vistos; HOMOLOGO a composição firmada pelos litigantes no ID 119925208, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos e consequentemente, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. A penhora de ID 118895281 fica liberada. Sem custas finais, nos termos do art. III, do art. 8°, da Lei Estadual n. 3.896/2016. Fica dispensado o prazo recursal. P.R.I. Arquivem-se os autos. Jaru, 12 de maio de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 13:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/05/2025, 13:45
Conclusão (para julgamento)
12/05/2025, 10:08
Decurso de Prazo
02/05/2025, 16:43
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 13:58
Mandado
31/03/2025, 09:01
Mandado
10/03/2025, 12:08
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 11:24
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2025, 13:42
Decurso de Prazo
11/02/2025, 04:22
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 09:03
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:16
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:16
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:08
Decurso de Prazo
07/02/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 00:35
Publicação
29/01/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL, RUA GOIAS 3633, ST 02 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: NILSON MOREIRA SILVA, LINHA 634 S/N, KM 14 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003984-06.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Vistos; 1- O executado já foi citado por mandado (ID 84210630) e permaneceu inerte. 2- Revogo o despacho de ID 115754388. 3- Ao contrário do que disse o Banco exequente, não houve inadequação ao se tentar efetuar a penhora, pois de fato o art. 840, §1°, do CPC estabelece que não havendo depositário judicial, como nesta Comarca, os bens penhorados devem ficar em poder do exequente. E o mandado de penhora apenas não foi cumprido, porque a parte exequente não apresentou seu preposto/depositário fiel para que a diligência ocorresse. 4- O exequente fica intimado, via seu advogado, a: 4.1- apresentar a planilha atualizada do seu crédito, a fim de viabilizar a quantidade de reses necessárias para garantir a execução; 4.2- dizer se almeja que o próprio executado permaneça como depositário dos animais a serem penhorados, como dispõe o parágrafo 2°, do art. 840, do CPC; 4.3- como a renovação do ato se deu pela inércia do exequente, deverá comprovar o pagamento da devida taxa de repetição de ato, prevista no art. 19, da Lei Estadual n. 3.896/2016. Prazo de: 05 dias úteis. 5- Atendidos todos os elementos do item 4, a CPE deverá expedir o mandado de penhora, avaliação e depósito (o executado deverá ficar intimado como depositário fiel), de tantas reses que baste para garantir o pagamento do crédito. No mandado, deverá ser descrito o valor atualizado do crédito exequendo, com destaque. E feita a penhora, o executado deve ser intimado para, querendo, opor embargos à penhora. Prazo de: 15 dias úteis. Cumpra-se. Jaru/RO, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 10:37
Outras Decisões
28/01/2025, 10:37
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 07:41
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:26
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:21
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:13
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:12
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 00:36
Publicação
20/01/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL, RUA GOIAS 3633, ST 02 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003984-06.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Vistos; 1- A CPE deve expedir ao exequente a certidão de admissibilidade da execução, para fins de averbações (art. 828, do CPV). 2- A parte autora pleiteou a citação por meio do aplicativo WhastApp e indicou o número de contado da parte requerida. O STJ entendeu sobre a possibilidade deste meio de citação, ao julgar o REsp n. 2.030.887/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 7/11/2023. Com efeito, deverá ser procedida a citação por WhatsApp, por meio do número indicado na petição de ID 111573934, nos termos do Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, do TJ/RO (Publicado no DJE n. 218, de 24/11/2022). 3- Na hipótese da citação restar negativa, já fica determinada a tentativa de citação no endereço: Rua da Avenca, nº 1728, Jardim Presidencial, no município de Ji-Paraná/RO, CEP 76.901-126, coml declinado na peça de ID 111573934. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 09:53
Outras Decisões
17/01/2025, 09:53
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 21:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 04:04
Publicação
30/09/2024, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003984-06.2022.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: NILSON MOREIRA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 13:14
Mandado
26/09/2024, 08:05
Mandado
14/08/2024, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2024, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2024, 09:31
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:54
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:49
Decurso de Prazo
31/07/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 00:51
Publicação
29/07/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL, RUA GOIAS 3633, ST 02 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: NILSON MOREIRA SILVA, LINHA 634 S/N, KM 14 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003984-06.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos. 1- Expeça-se mandado de penhora, avaliação dos semoventes registrados em nome do executado, indicados na petição de ID 105787510. 2- Realizado a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora em 15 dias. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE MANDADO. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 26 de julho de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 10:23
Outras Decisões
26/07/2024, 10:23
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:34
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 16:08
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 03:26
Publicação
13/05/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL, RUA GOIAS 3633, ST 02 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado:
EXECUTADO: NILSON MOREIRA SILVA, LINHA 634 S/N, KM 14 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7003984-06.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos. 1 - Ante a decisão dos embargos de terceiro, que julgou procedente o pedido do embargante, procedo a retirada de restrição sobre o veículo CHEVROLET S10, PLACA PQI0455, conforme minuta em anexo. 2 - Intime-se a parte exequente para indicar bens a penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão da ação. 3 - Decorrido o prazo façam os autos conclusos. Cumpra-se. Jaru - RO, domingo, 12 de maio de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2024, 21:21
Outras Decisões
12/05/2024, 21:21
Documento (Certidão)
02/05/2024, 10:16
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 01:04
Publicação
26/02/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7003984-06.2022.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: NILSON MOREIRA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:43
Mandado
06/02/2024, 20:26
Mandado
05/12/2023, 13:28
Mandado
05/12/2023, 09:02
Mandado
04/12/2023, 10:47
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:41
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:39
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:35
Mandado
29/11/2023, 15:58
Mandado
29/11/2023, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2023, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 01:54
Publicação
27/11/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL, RUA GOIAS 3633, ST 02 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado:
EXECUTADO: NILSON MOREIRA SILVA, LINHA 634 S/N, KM 14 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7003984-06.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos. O exequente requereu a penhora dos veículos localizados pelo sistema RENAJUD, sendo: CHEVROLET S10 - PLACA PQI0E55; FIAT STRADA - PLACA OHO5363 e HONDA NXR150 - PLACA NDD8288. Verifico que foi distribuído Embargos de Terceiros n. 7006395-85.2023.8.22.0003 em que VALTER DE FREITAS FERREIRA, alega ser o atual proprietário do veículo CHEVROLET S10, tendo sido os embargos recebidos e determinado a suspensão desta execução. Considerando que os embargos discute apenas a propriedade de um dos veículos indicados a penhora, procedo a suspensão apenas em relação ao veículo CHEVROLET S10, prosseguindo a execução. Defiro o pedido de penhora dos veículos FIAT STRADA e HONDA NXR150. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos: FIAT STRADA - PLACA OHO5363 e HONDA NXR150 - PLACA NDD8288, em nome do executado NILSON MOREIRA SILVA, CPF: 294.613.912-34. Realizado a penhora, intime-se o executado para impugnar no prazo de 15 dias. Serve o presente como mandado. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 24 de novembro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 16:57
Outras Decisões
24/11/2023, 16:57
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:12
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:45
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:27
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:36
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 07:22
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 13:32
Publicação
06/09/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7003984-06.2022.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: NILSON MOREIRA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 01:44
Publicação
01/09/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL, RUA GOIAS 3633, ST 02 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: NILSON MOREIRA SILVA, LINHA 634 S/N, KM 14 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7003984-06.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos. 1- Realizado pesquisas nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, com resposta negativa quanto a existência de bens em nome da parte executada, minutas em anexo. 2- A pesquisa no sistema RENAJUD retornou com informação de existência de 03 veículos registrados em nome da parte executada, sob os quais foram inseridas restrições, conforme minuta que segue. 3- Intime-se a parte exequente a manifestar. Prazo: 05 dias. Decorrido o prazo sem requerimentos, venham os autos conclusos para suspensão. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 31 de agosto de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
01/09/2023, 00:00
Outras Decisões
31/08/2023, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 13:45
Outras Decisões
31/08/2023, 13:45
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 08:55
Publicação
27/07/2023, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7003984-06.2022.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: NILSON MOREIRA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 09:41
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:36
Publicação
07/07/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL, RUA GOIAS 3633, ST 02 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: NILSON MOREIRA SILVA, LINHA 634 S/N, KM 14 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7003984-06.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos. O exequente requereu a dilação de prazo para impulsionamento do feito, o que defiro. Prazo: 10 dias. Jaru - RO, quinta-feira, 6 de julho de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 13:19
Outras Decisões
06/07/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 19:55
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 11:08
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:22
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:22
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:19
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:19
Publicação
03/05/2023, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL, RUA GOIAS 3633, ST 02 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado:
EXECUTADO: NILSON MOREIRA SILVA, LINHA 634 S/N, KM 14 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7003984-06.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Vistos; 1- Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, atualize o valor do débito. 2- Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Jaru - RO, domingo, 30 de abril de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito