Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7035129-57.2020.8.22.0001.
AUTOR: PABLO DIEGO MARTINS COSTA, OAB nº RO8139 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REU: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: JUNIOR DOUGLAS DE CAMARGO - ME ADVOGADO DO
Trata-se de declaratória de inexistência de débito contra ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Consoante petições de IDs. 97219410 e 97332751, as as respectivas comprovações de pagamento dos honorários periciais, a CPE deverá adotar as seguintes diligências intimatórias, na ordem proposta a seguir, devolvendo os autos conclusos apenas em caso de exaurimento dos itens: 1) Intimar o perito para tomar ciência acerca do pagamento dos honorários periciais e para indicar a data e local para início dos trabalhos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que sejam as partes intimadas, encaminhando-lhe cópia dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes e/ou assistentes técnicos ao expert. 2) Com as informações prestadas, intimar as partes para, querendo, acompanhar a perícia, com ou sem a presença de assistentes técnicos. 3) Intimar o perito para apresentar o laudo da perícia no prazo de 30 (trinta) dias após a data de realização da perícia. 4) Com a juntada do laudo, intimar as partes para, querendo, manifestarem acerca do laudo pericial, facultando ainda a apresentação pareceres dos respectivos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). 4.1) Havendo impugnação ao laudo, intimar o perito para complementar o laudo/manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias. 4.2) Sobrevinda complementação ao laudo, intimar as partes para, querendo, manifestarem acerca do laudo pericial, facultando ainda a apresentação pareceres dos respectivos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). 5) Decorridos os prazos para manifestações ao laudo, intimar as partes para, querendo, apresentarem suas alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias. 6) Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos para sentença. Obs.: O perito deverá ser intimado via e-mail. As partes e seus respectivos assistentes deverão ser intimadas por meio dos advogados das partes, cadastrados no sistema, via PJe. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Decisão registrada automaticamente e publicada no PJe. Cópias da presente servem como mandado/ofício/intimação, via sistema PJe (Lei n. 11.419/2006), diligência de Oficial de Justiça ou DJe. Porto Velho, quinta-feira, 19 de outubro de 2023. Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto Designado para responder (PORTARIA n. 377/2023-CGJ, de 12/09/2023)