Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7007645-33.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00000000451010, QUADRA SBS QUADRA 4 S/N ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 Polo Passivo:
EXECUTADO: FAGNER TEIXEIRA DA SILVA, CPF nº 86606824249, RUA OITO MIL DUZENTOS E DEZ 5151 RESIDENCIAL BARÃO MELGAÇO II - 76982-334 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 88.847,53 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
Trata-se de ação execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL SA em face de FAGNER TEIXEIRA DA SILVA. O feito vinha tramitando regularmente, quando sobreveio acordo extrajudicial realizado entre as partes, requerendo a homologação e consequente extinção do feito (Id. 102093786). É o breve relatório. Fundamento e decido. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, acolhendo, pois, o disposto na Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. In casu, observa-se que o pacto celebrado consta com a assinatura das partes e seus respectivos patronos e testemunhas, portanto, imperiosa a homologação do acordo, pois não se vislumbra qualquer irregularidade e/ou vício de consentimento. Ademais, considerando que a avença em referência é sobre objeto lícito, possível e respeita o melhor interesse das partes, tomo-o por regular e sua homologação é medida que se impõe. ANTE O EXPOSTO e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, nos termos da proposta coligida (Id. 102093786), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO o feito. Os honorários advocatícios integraram a proposta de acordo. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC. Tendo em vista que o feito foi extinto por acordo entre as partes, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. Intime-se a leiloeira DEONIZIA KIRATCH, Leiloeira Oficial do Estado de Rondônia, JUCEAC Nº 004/2010, JUCER Nº 021/2017, JUCEA Nº 022/2020, Fone: 0800-707-9339, E-mail: [email protected] e/ou [email protected],br da extinção da execução. Sem custas, em razão do acordo. Publicação e registros automáticos. Intime-se. Cumpra-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATORIA e demais atos de expediente. Vilhena/RO, 28 de fevereiro de 2024. ELI DA COSTA JUNIOR Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7007645-33.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00000000451010, QUADRA SBS QUADRA 4 S/N ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 Polo Passivo:
EXECUTADO: FAGNER TEIXEIRA DA SILVA, CPF nº 86606824249, RUA OITO MIL DUZENTOS E DEZ 5151 RESIDENCIAL BARÃO MELGAÇO II - 76982-334 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 88.847,53 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
Trata-se de ação execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL SA em face de FAGNER TEIXEIRA DA SILVA. O feito vinha tramitando regularmente, quando sobreveio acordo extrajudicial realizado entre as partes, requerendo a homologação e consequente extinção do feito (Id. 102093786). É o breve relatório. Fundamento e decido. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, acolhendo, pois, o disposto na Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. In casu, observa-se que o pacto celebrado consta com a assinatura das partes e seus respectivos patronos e testemunhas, portanto, imperiosa a homologação do acordo, pois não se vislumbra qualquer irregularidade e/ou vício de consentimento. Ademais, considerando que a avença em referência é sobre objeto lícito, possível e respeita o melhor interesse das partes, tomo-o por regular e sua homologação é medida que se impõe. ANTE O EXPOSTO e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, nos termos da proposta coligida (Id. 102093786), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO o feito. Os honorários advocatícios integraram a proposta de acordo. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC. Tendo em vista que o feito foi extinto por acordo entre as partes, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. Intime-se a leiloeira DEONIZIA KIRATCH, Leiloeira Oficial do Estado de Rondônia, JUCEAC Nº 004/2010, JUCER Nº 021/2017, JUCEA Nº 022/2020, Fone: 0800-707-9339, E-mail: [email protected] e/ou [email protected],br da extinção da execução. Sem custas, em razão do acordo. Publicação e registros automáticos. Intime-se. Cumpra-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATORIA e demais atos de expediente. Vilhena/RO, 28 de fevereiro de 2024. ELI DA COSTA JUNIOR Juiz(a) de Direito
29/02/2024, 00:00
Definitivo
28/02/2024, 13:04
Documento (Certidão)
28/02/2024, 13:04
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:38
Arquivamento
28/02/2024, 12:38
Homologação de Transação
28/02/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 14:50
Conclusão (para julgamento)
23/02/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 12:30
Mandado
15/12/2023, 10:49
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2023, 08:34
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 04:17
Publicação
27/11/2023, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007645-33.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: FAGNER TEIXEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 17:50
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 02:10
Publicação
10/11/2023, 02:10
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007645-33.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: FAGNER TEIXEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 18:49
Publicação
07/11/2023, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007645-33.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00000000451010, QUADRA SBS QUADRA 4 S/N ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Polo Passivo:
EXECUTADO: FAGNER TEIXEIRA DA SILVA, CPF nº 86606824249, RUA OITO MIL DUZENTOS E DEZ 5151 RESIDENCIAL BARÃO MELGAÇO II - 76982-334 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 88.847,53 DESPACHO 1- Expeça-se mandado de avalição do imóvel localizado no Lote Rural n.º 76A-12R2, Setor 12, Gleba Corumbiara, Vilhena/RO. 1.1- Sobrevindo o mandado de avalição, DETERMINO que se proceda à alienação judicial do(s) bem(ns) penhorado(s), por meio de leilão judicial eletrônico, designando que o procedimento será realizado por meio da leiloeira pública credenciado perante o Tribunal de Justiça de Rondônia (https://www.tjro.jus.br/cptec/perito/consultaperito?categoria=LEILOEIRO). 2- Nomeio como leiloeira pública a Sra. Deonízia Kiratch, inscrita na JUCER sob n. 21/2017, que ficará responsável por todos os atos da venda judicial, mormente os descritos no artigo 884 do CPC. O valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante à leiloeira (art. 884, parágrafo único do CPC), será de 5% sobre o valor de arrematação do bem móvel. Sendo imóvel a comissão será de 5% sobre o valor do bem (art. 24 do Decreto Lei n° 21.981/1932). 2.1 - A alienação judicial deverá ser efetivada no prazo de 90 dias, devendo ser publicado o edital no site da leiloeira e, pelo menos uma vez, em jornal local de ampla circulação, em até 5 dias antes da data designada para o leilão (artigo 887, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC). 3- A serventia deverá expedir o edital, nos termos do artigo 886 do CPC, fazendo menção à possibilidade de parcelamento prevista no artigo 895, § 1º, do CPC, desde que oferecida garantia idônea que cubra o valor de avaliação do bem. Fixo como preço mínimo de arrematação o valor igual ou inferior a 60% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, do CPC. 4- O edital dever ser afixado no local de costume. 5- Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças. 6- O executado será intimado do leilão por meio de seu advogado, ou se não tiver procurador, por carta AR/MP, mandado ou pelo edital de leilão (este último caso já tenha sido citado por edital), com pelo menos 5 dias de antecedência do ato (artigo 889, CPC). Caso o bem seja indivisível, deverá ser intimado o co-proprietário; existindo direito real onerando o bem, devem ser intimados os titulares destes direitos reais. 7- Dê-se ciência à leiloeira para realização dos atos necessários. Vilhena/RO, 6 de novembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 10:09
Outras Decisões
06/11/2023, 10:09
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 09:41
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:27
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:27
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 03:21
Publicação
28/09/2023, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007645-33.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00000000451010, QUADRA SBS QUADRA 4 S/N ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Polo Passivo:
EXECUTADO: FAGNER TEIXEIRA DA SILVA, CPF nº 86606824249, RUA OITO MIL DUZENTOS E DEZ 5151 RESIDENCIAL BARÃO MELGAÇO II - 76982-334 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 88.847,53 DESPACHO Antes de deliberar acerca da penhora do imóvel, necessário a intimação do credor fiduciário para manifestar se detém o interesse no exercício do direito de hipoteca lançado sobre o bem. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: intime-se o credor fiduciário BANCO DO BRASIL para se manifestar em relação à alienação do bem penhorado, uma vez que detém interesse direto no procedimento, no prazo de 15 dias, sob pena dele ser levado à leilão público e os valores destinados em favor do exequente para satisfação do crédito perseguido. Anexe-se ao ofício a referida certidão de id.96461730 Pratique-se o necessário. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail:[email protected] Serve o presente como OFÍCIO/MANDADO. Vilhena/RO, 27 de setembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 09:04
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 13:42
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:25
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 13:12
Publicação
05/09/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007645-33.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº DESCONHECIDO, QUADRA SBS QUADRA 4 S/N ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Polo Passivo:
EXECUTADO: FAGNER TEIXEIRA DA SILVA, CPF nº 86606824249, RUA OITO MIL DUZENTOS E DEZ 5151 RESIDENCIAL BARÃO MELGAÇO II - 76982-334 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 88.847,53 DESPACHO Para análise do pedido de continuidade da expropriação do imóvel penhorado e consequente hasta pública, é necessária a juntada de Certidão de Inteiro Teor do respectivo imóvel. Desta forma, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos a Certidão de Inteiro Teor do imóvel indicado. Após, voltem os autos conclusos para despacho e análise do pleito. Vilhena/RO, 4 de setembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 10:46
Outras Decisões
04/09/2023, 10:46
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:26
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:23
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:22
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 19:28
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:07
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 02:14
Publicação
17/08/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007645-33.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº DESCONHECIDO, QUADRA SBS QUADRA 4 S/N ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Polo Passivo:
EXECUTADO: FAGNER TEIXEIRA DA SILVA, CPF nº 86606824249, RUA OITO MIL DUZENTOS E DEZ 5151 RESIDENCIAL BARÃO MELGAÇO II - 76982-334 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 88.847,53 DESPACHO Procedi pesquisa pelo sistema SISBAJUD em nome da parte executada, conforme tela anexa, os quais restaram infrutíferos. No mais,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III). Intime-se. Cumpra-se. Vilhena/RO, 16 de agosto de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 16:39
Outras Decisões
16/08/2023, 16:39
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 12:41
Publicação
24/07/2023, 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7007645-33.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº DESCONHECIDO, QUADRA SBS QUADRA 4 S/N ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Polo Passivo:
EXECUTADO: FAGNER TEIXEIRA DA SILVA, CPF nº 86606824249, RUA OITO MIL DUZENTOS E DEZ 5151 RESIDENCIAL BARÃO MELGAÇO II - 76982-334 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 88.847,53 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Defiro o pedido de repetição programa da ordem de pesquisa no sistema SISBAJUD. Considerando que os bloqueios são realizados até o limite do valor especificado, consoante informação disponível pelo Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/BacenjudSisbajud), nesse ato, determinei a realização de pesquisas ao sistema SISBAJUD na modalidade programada (teimosinha) pelo período de 30 (trinta) dias. Desta forma, determino que o processo aguarde em cartório do processo por 30 (trinta) dias, devendo retornar conclusos após o período. Vilhena/RO, 12 de julho de 2023. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 12:45
Outras Decisões
12/07/2023, 13:27
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:08
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 10:46
Publicação
05/07/2023, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 12:49
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007645-33.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: FAGNER TEIXEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 11:07
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:06
Publicação
19/06/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007645-33.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: FAGNER TEIXEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 15:17
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:10
Publicação
31/05/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007645-33.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: FAGNER TEIXEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 18:20
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:29
Mandado
07/05/2023, 13:31
Mandado
09/03/2023, 08:21
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2023, 08:05
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:10
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:49
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:27
Publicação
17/01/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 13:55
Outras Decisões
13/01/2023, 13:55
Conclusão (para despacho)
09/12/2022, 09:43
Decurso de Prazo
04/11/2022, 11:01
Decurso de Prazo
04/11/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 08:49
Publicação
11/10/2022, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 10:01
Conclusão (para decisão)
23/09/2022, 10:14
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:43
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 10:58
Publicação
30/08/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 08:47
Outras Decisões
29/08/2022, 08:47
Conclusão (para decisão)
26/08/2022, 10:24
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:18
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 10:29
Publicação
25/07/2022, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 09:23
Outras Decisões
22/07/2022, 09:23
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 10:59
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 10:01
Publicação
27/05/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 09:52
Documento (Certidão)
10/05/2022, 09:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2022, 09:09
Mandado
10/03/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 11:29
Mandado
25/11/2021, 07:05
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 21:44
Mandado
18/11/2021, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 12:17
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:36
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:27
Publicação
14/10/2021, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2021, 10:59
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 08:39
Desarquivamento
06/10/2021, 08:39
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 10:31
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 11:34
Provisório
13/10/2020, 11:36
Outras Decisões
13/10/2020, 11:25
Conclusão (para despacho)
09/10/2020, 09:51
Decurso de Prazo
10/06/2020, 01:20
Decurso de Prazo
10/06/2020, 01:16
Decurso de Prazo
10/06/2020, 01:16
Decurso de Prazo
10/06/2020, 01:15
Publicação
05/06/2020, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2020, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 17:35
Por decisão judicial
03/06/2020, 17:35
Conclusão (para decisão)
08/05/2020, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 10:03
Por decisão judicial
31/03/2020, 12:26
Conclusão (para decisão)
17/03/2020, 08:26
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 15:16
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:31
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 10:06
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:52
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:36
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:36
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:36
Publicação
10/02/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 16:04
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 17:01
Publicação
17/12/2019, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 10:25
Decurso de Prazo
18/10/2019, 00:51
Conclusão (para decisão)
08/10/2019, 09:58
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 15:16
Publicação
24/09/2019, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 08:58
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 16:43
Mandado
12/08/2019, 17:26
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 17:26
Mandado
01/07/2019, 18:01
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2019, 18:00
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2019, 17:59
Mero expediente
28/06/2019, 12:36
Conclusão (para despacho)
22/02/2019, 10:03
Decurso de Prazo
21/02/2019, 14:17
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 08:18
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 08:54
Publicação
10/02/2019, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2019, 01:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))