Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BENONE DOS SANTOS, RUA ROSA DE SARON 2100 S-35 - 76983-236 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCIO GREYCK GOMES, OAB nº RO6607
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 10.369,68 SENTENÇA Dispensado do relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. Decido. Tratam os autos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Expedida a requisição de pagamento de pequeno valor (RPV), veio aos autos o comprovante do seu adimplemento. Desta forma, nos termos do art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO o feito pelo cumprimento da obrigação reconhecida. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registros automáticos. Intimem-se as partes. Aguarde-se o decurso de prazo recursal, caso nada seja requerido, certifique-se o trânsito e arquive-se. Vilhena, 13 de dezembro de 2023. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005178-47.2018.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 11:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BENONE DOS SANTOS, RUA ROSA DE SARON 2100 S-35 - 76983-236 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCIO GREYCK GOMES, OAB nº RO6607
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 10.369,68 SENTENÇA Dispensado do relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. Decido. Tratam os autos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Expedida a requisição de pagamento de pequeno valor (RPV), veio aos autos o comprovante do seu adimplemento. Desta forma, nos termos do art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO o feito pelo cumprimento da obrigação reconhecida. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registros automáticos. Intimem-se as partes. Aguarde-se o decurso de prazo recursal, caso nada seja requerido, certifique-se o trânsito e arquive-se. Vilhena, 13 de dezembro de 2023. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005178-47.2018.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 11:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/12/2023, 11:51
Conclusão (para julgamento)
12/12/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 01:42
Publicação
27/11/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BENONE DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO GREYCK GOMES - RO6607
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 98216391 e anexos(Quitação da RPV), sob pena de extinção e arquivamento do feito pelo pagamento. Vilhena/RO, 24 de novembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Vilhena - Juizado Especial Endereço: Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 ================================================================================================================ Processo nº: 7005178-47.2018.8.22.0014 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 18:26
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:59
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:11
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 11:15
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:50
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 08:07
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:10
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:10
Publicação
23/06/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BENONE DOS SANTOS, RUA ROSA DE SARON 2100 S-35 - 76983-236 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCIO GREYCK GOMES, OAB nº RO6607 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA valor da causa: R$ 10.369,68 DESPACHO Altere-se a classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Homologo a renuncia apresentada pela parte exequente para pagamento por RPV. Considerando a anuência das partes com os cálculos realizados pela contadoria (id 84706421), HOMOLOGO-OS e, consequentemente determino a expedição de RPVs, conforme os valores indicados na petição de id 90593631, sendo a RPV do exequente no valor de R$13.200,00 e RPV do advogado, referente aos honorários sucumbenciais no valor de R$1.535,10, tudo consoante as determinações constantes na Resolução nº. 153/2020-TJ/RO, devendo a parte exequente informar os dados e/ou cópia de documentos necessários para a devida expedição/instrução, se assim ainda não procedeu. Aguarde-se o pagamento. Ocorrido, comprove a parte nos autos. Após, façam a conclusão dos autos. Intimem-se. Cumpra-se, servindo o presente como mandado. Vilhena,22 de junho de 2023. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005178-47.2018.8.22.0014 Cumprimento de sentença