INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
OAB/RO 301·CPF·Representa: Autor
RAFAEL HIDESHI MEDEIROS HIROKI
OAB/RO 3867·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 02:44
Publicação
08/07/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAUL RIBEIRO NETO ADVOGADO DO
AUTOR: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B ADVOGADOS DOS
REU: RAFAEL HIDESHI MEDEIROS HIROKI, OAB nº RO3867A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS SENTENÇA O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS, MUNICIPIO DE BURITISinformou que efetuou a quitação do débito requisitado, anuindo a parte exequente, impondo-se a extinção do feito face a quitação integral do crédito exequendo. Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento. Sem honorários advocatícios nesta fase. Sem custas, face a isenção legal prevista no art. 5º, inciso I, da Lei Estadual n. 3.896/16. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Buritis, 5 de julho de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000263-89.2022.8.22.0021
08/07/2024, 00:00
Definitivo
05/07/2024, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 11:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/07/2024, 11:24
Conclusão (para julgamento)
05/07/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 00:24
Publicação
02/07/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RAUL RIBEIRO NETO Advogado do(a)
AUTOR: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B
REU: MUNICIPIO DE BURITIS, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS Advogado do(a)
REU: RAFAEL HIDESHI MEDEIROS HIROKI - RO3867 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 107254411. Buritis/RO, 1 de julho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7000263-89.2022.8.22.0021 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAUL RIBEIRO NETO ADVOGADO DO
AUTOR: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B ADVOGADOS DOS
REU: RAFAEL HIDESHI MEDEIROS HIROKI, OAB nº RO3867A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS SENTENÇA O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS, MUNICIPIO DE BURITISinformou que efetuou a quitação do débito requisitado, anuindo a parte exequente, impondo-se a extinção do feito face a quitação integral do crédito exequendo. Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento. Sem honorários advocatícios nesta fase. Sem custas, face a isenção legal prevista no art. 5º, inciso I, da Lei Estadual n. 3.896/16. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Buritis, 5 de julho de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000263-89.2022.8.22.0021
08/07/2024, 00:00
Definitivo
05/07/2024, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 11:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/07/2024, 11:24
Conclusão (para julgamento)
05/07/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 00:24
Publicação
02/07/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RAUL RIBEIRO NETO Advogado do(a)
AUTOR: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B
REU: MUNICIPIO DE BURITIS, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS Advogado do(a)
REU: RAFAEL HIDESHI MEDEIROS HIROKI - RO3867 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 107254411. Buritis/RO, 1 de julho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7000263-89.2022.8.22.0021 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 10:39
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 03:36
Publicação
17/05/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RAUL RIBEIRO NETO ADVOGADO DO
AUTOR: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B
REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS, MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADOS DOS
REU: RAFAEL HIDESHI MEDEIROS HIROKI, OAB nº RO3867A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000263-89.2022.8.22.0021 Defiro o pedido de dilação de prazo para a efetivação da quitação da RPV, aguarde-se por mais 20 dias. No prazo assinalado, a parte Executada fica ciente de que deverá comprovar o pagamento da RPV, sob pena de sequestro de valores. Fica facultado ao Município de Buritis, INFORMAR nos autos a INDICAÇÃO de conta bancária exclusiva para realização de eventual bloqueio em caso de não comprovação do pagamento da(s) requisição(ões) pendente(s) no feito. Outrossim, constatado por este Juízo que a parte formulou novo pedido de dilação de prazo, deverá apresentar documentos hábeis a corroborar o registro para quitação (registro no sistema) municipal e outros pertinentes. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Intime-se a parte requerida via PJe, para comprovar o pagamento da RPV no prazo de 20 (vinte) dias. 2. Com a comprovação, ou decorrido o prazo, abra-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. 3. Sobrevindo notícia do pagamento de RPV, caso exista precatório pendente de pagamento, os autos deverão serão arquivados, retornando conclusos para extinção após sua liquidação. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 16 de maio de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 09:18
Outras Decisões
16/05/2024, 09:18
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 09:08
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:01
Publicação
27/02/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RAUL RIBEIRO NETO Advogado do(a)
AUTOR: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B
REU: MUNICIPIO DE BURITIS, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, BRENNO ROBERTO AMORIM BARCELOS, fica Vossa Excelência INTIMADA da RPV expedida a ID nº101760857, devendo efetuar e comprovar o pagamento da requisição no prazo legal, contado da data de ciência no sistema PJe. Buritis/RO, 26 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000263-89.2022.8.22.0021 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 13:42
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 13:01
Publicação
27/11/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RAUL RIBEIRO NETO ADVOGADO DO
AUTOR: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B
REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS, MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADOS DOS
REU: RAFAEL HIDESHI MEDEIROS HIROKI, OAB nº RO3867A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS SENTENÇA RAUL RIBEIRO NETO, deflagrou a fase de cumprimento de sentença contra o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS, MUNICIPIO DE BURITIS, requerendo o pagamento dos valores devidos por força da condenação imposta na sentença exarada nestes autos. Devidamente intimada, nos termos do art. 535 do CPC, a parte executada concordou com os cálculos apresentados (ID 95010861), razão pela qual os valores discriminados devem ser tidos como devidos, com a consequente expedição da requisição de pagamento adequada. Dessa forma, HOMOLOGO os valores apresentados em sede de cumprimento de sentença (ID 95010861), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. No mais, considerando que o pagamento da quantia discutida se dará por meio de RPV/Precatório e este não será imediato, eis que obedecerá a ordem de pagamento cronológica, no entanto, a satisfação do crédito é certa, razão pela qual com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito. Expeça-se a requisição de pagamento adequada, encaminhando-se à autoridade competente. Consigno que quando da expedição da ordem de pagamento os valores serão devidamente atualizados, pelo que, desnecessárias novas atualizações dos valores. Com a informação de pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora, podendo, desde já, ser expedido em nome de seu causídico, caso detenha poderes para tanto. Sem custas e honorários. Sentença transitada em julgado nesta data, por força da preclusão lógica, disposta no art. 1.000 do CPC. Publicações e registros automáticos. Intimem-se. Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada via DJe e
Intimação - Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000263-89.2022.8.22.0021 intime-se a executada via PJe. 2. Expeça-se a requisição de pagamento adequada, encaminhando-se à autoridade competente. 3. Aguarde-se os autos em arquivo até a liquidação das requisições. 4. Com as comprovações das liquidações ao arquivo definitivo. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 14 de novembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz(a) de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 18:35
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:59
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:04
Publicação
15/11/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAUL RIBEIRO NETO ADVOGADO DO
AUTOR: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B
REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS, MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADOS DOS
REU: RAFAEL HIDESHI MEDEIROS HIROKI, OAB nº RO3867A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS SENTENÇA RAUL RIBEIRO NETO, deflagrou a fase de cumprimento de sentença contra o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS, MUNICIPIO DE BURITIS, requerendo o pagamento dos valores devidos por força da condenação imposta na sentença exarada nestes autos. Devidamente intimada, nos termos do art. 535 do CPC, a parte executada concordou com os cálculos apresentados (ID 95010861), razão pela qual os valores discriminados devem ser tidos como devidos, com a consequente expedição da requisição de pagamento adequada. Dessa forma, HOMOLOGO os valores apresentados em sede de cumprimento de sentença (ID 95010861), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. No mais, considerando que o pagamento da quantia discutida se dará por meio de RPV/Precatório e este não será imediato, eis que obedecerá a ordem de pagamento cronológica, no entanto, a satisfação do crédito é certa, razão pela qual com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito. Expeça-se a requisição de pagamento adequada, encaminhando-se à autoridade competente. Consigno que quando da expedição da ordem de pagamento os valores serão devidamente atualizados, pelo que, desnecessárias novas atualizações dos valores. Com a informação de pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora, podendo, desde já, ser expedido em nome de seu causídico, caso detenha poderes para tanto. Sem custas e honorários. Sentença transitada em julgado nesta data, por força da preclusão lógica, disposta no art. 1.000 do CPC. Publicações e registros automáticos. Intimem-se. Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada via DJe e
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000263-89.2022.8.22.0021 intime-se a executada via PJe. 2. Expeça-se a requisição de pagamento adequada, encaminhando-se à autoridade competente. 3. Aguarde-se os autos em arquivo até a liquidação das requisições. 4. Com as comprovações das liquidações ao arquivo definitivo. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 14 de novembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz(a) de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/11/2023, 13:52
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 02:09
Publicação
27/09/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RAUL RIBEIRO NETO Advogado do(a)
AUTOR: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B
REU: MUNICIPIO DE BURITIS, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS ATO ORDINATÓRIO Diante do trânsito em julgado, promovo a intimação da parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre o pedido de cumprimento de sentença e cálculos apresentados pela(s) parte(s) exequente(s). Buritis/RO, 26 de setembro de 2023
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000263-89.2022.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)