Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: AGUILERA & CIA LTDA, ZONA RURAL SN RM COMUNIDADE SAO SEBASTIAO - 76900-999 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: GILMAR GONCALVES ROSA, OAB nº MT18662 Requerido/Executado: G P COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, AVENIDA IPÊ 1083, LETRA B CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002478-58.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Duplicata Requerente/ Vistos; Diante da dificuldade de localização de endereço do executado, cite-se por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, conforme o art. 257, do CPC. A parte exequente deve ficar ciente do dever de comprovar o pagamento da taxa de publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio como curador especial o Defensor Público, que deve ser intimado do encargo e para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. Jaru - RO, segunda-feira, 10 de novembro de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: AGUILERA & CIA LTDA, ZONA RURAL SN RM COMUNIDADE SAO SEBASTIAO - 76900-999 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: GILMAR GONCALVES ROSA, OAB nº MT18662 Requerido/Executado: G P COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, AVENIDA IPÊ 1083, LETRA B CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002478-58.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Duplicata Requerente/ Vistos; Diante da dificuldade de localização de endereço do executado, cite-se por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, conforme o art. 257, do CPC. A parte exequente deve ficar ciente do dever de comprovar o pagamento da taxa de publicação em Diário Oficial. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio como curador especial o Defensor Público, que deve ser intimado do encargo e para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. Jaru - RO, segunda-feira, 10 de novembro de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 10:27
Outras Decisões
10/11/2025, 10:27
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:05
Publicação
23/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002478-58.2023.8.22.0003.
AUTOR: AGUILERA & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: GILMAR GONCALVES ROSA - MT18662/O
REU: G P COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 04:16
Mandado (não-realizada)
21/07/2025, 09:25
Mandado
14/07/2025, 10:02
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 16:21
Mandado (de justificação)
28/05/2025, 20:43
Mandado
28/04/2025, 09:35
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 01:40
Publicação
17/04/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002478-58.2023.8.22.0003.
AUTOR: AGUILERA & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: GILMAR GONCALVES ROSA - MT18662/O
REU: G P COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 15:22
Mandado (dependência)
28/02/2025, 12:27
Decurso de Prazo
11/02/2025, 05:02
Mandado
06/02/2025, 09:50
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 01:06
Publicação
24/01/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: AGUILERA & CIA LTDA, ZONA RURAL SN RM COMUNIDADE SAO SEBASTIAO - 76900-999 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: GILMAR GONCALVES ROSA, OAB nº MT18662 Requerido/Executado: G P COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, AVENIDA IPÊ 1083, LETRA B CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DESPACHO
Processo nº: 7002478-58.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Duplicata Requerente/ Vistos; Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a consulta de endereço realizada no Sisbajud e SIEL, conforme minuta anexa, requerendo o entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art.53 § 4º da Lei 9.099/95). Cumpra-se. Jaru/RO, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 14:33
Outras Decisões
23/01/2025, 14:32
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2024, 14:03
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:34
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:42
Publicação
09/10/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: AGUILERA & CIA LTDA, ZONA RURAL SN RM COMUNIDADE SAO SEBASTIAO - 76900-999 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: GILMAR GONCALVES ROSA, OAB nº MT18662 Requerido/Executado: G P COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, AVENIDA IPÊ 1083, LETRA B CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002478-58.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos. 1- A parte autora requereu consulta em 3 sistemas o CPF de 2 pessoas, porém, recolheu apenas uma taxa de consulta. Conforme o disposto no art. 17, da Lei Estadual n. 3.896/2016, para a cada consulta aos sistemas de convênio do TJ/RO e para cada pessoal, deverá ser recolhido uma taxa. 2- Desta forma, intime-se a parte requerente para recolher as demais taxas de consultas, uma para cada sistema, individualizado para cada pessoa. Prazo: 05 dias. 3- Após, façam os autos conclusos. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 8 de outubro de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 10:40
Outras Decisões
08/10/2024, 10:40
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 13:07
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 00:32
Publicação
15/08/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: AGUILERA & CIA LTDA, ZONA RURAL SN RM COMUNIDADE SAO SEBASTIAO - 76900-999 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: GILMAR GONCALVES ROSA, OAB nº MT18662 Requerido/Executado: G P COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, AVENIDA IPÊ 1083, LETRA B CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002478-58.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Duplicata Requerente/ Vistos; A citação por edital apenas deve ocorrer quando comprovadamente esgotadas as tentativas de localizar pessoalmente a parte requerida, fato que não ocorreu no caso em apreço. Não há indícios de medidas a serem tomadas pelo requerente para tentar encontrar o atual endereço da parte requerida. Nesse sentido, colaciono o entendimento pacificado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. ARTIGO 256, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE QUANDO O RÉU ESTIVER EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. NÃO ENQUADRAMENTO. EXISTÊNCIA DE ENDEREÇOS ENCONTRADOS PELO SISBAJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. A citação por edital só é permitida quando o réu se encontrar em lugar incerto e não sabido e quando forem esgotadas todas as possibilidades de localização do réu, o que não ocorreu neste caso, pois foram encontrados vários endereços na busca de informações realizadas pelo Sisbajud. Diante disso, o reconhecimento de nulidade do ato e do processo é medida que se impõe. (APELAÇÃO CÍVEL 7001588-15.2020.822.0007, Rel. Des. Kiyochi Mori, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 27/04/2024.) Assim, intime-se a parte autora, a fim de que efetue as diligências necessárias junto aos órgãos públicos, bem como para que requeira as diligências perante aos sistemas conveniados com o escopo de localizar o endereço da ré e promover a devida citação. No prazo de: 05 dias úteis. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 14 de agosto de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 09:49
Outras Decisões
14/08/2024, 09:49
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 12:58
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 09:11
Publicação
08/03/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: AGUILERA & CIA LTDA, ZONA RURAL SN RM COMUNIDADE SAO SEBASTIAO - 76900-999 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: GILMAR GONCALVES ROSA, OAB nº MT18662 Requerido/Executado: G P COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, AVENIDA IPÊ 1083, LETRA B CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002478-58.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Duplicata Requerente/ Vistos; 1- O exequente requereu a suspensão dos autos por 90 dias para tentativa de localização do sócio da empresa executada, o que indefiro por falta de previsão legal para a concessão da suspensão por todo este lapso. Com fundamento nos artigos 485, III, aguarde-se pelo lapso de 30 dias para a parte autora promover o andamento ao feito, com apresentação de endereço da parte executada. 2- A parte exequente já deve ficar intimada desde já que, decorrido o prazo acima concedido, deverá dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias úteis. 3- Não havendo manifestação da parte exequente, no lapso concedido no item 2, intime-se a parte autora pessoalmente, na forma menos onerosa e mais célere, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do §1°, do art. 485, do CPC. Consigna-se que quando houver intimação por meio de carta-AR, a mesma não precisa ser entregue em mão-própria e deverá consignar no objeto da correspondência a seguinte advertência: “APÓS A TERCEIRA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO NEGATIVA, A CORRESPONDÊNCIA DEVE SER DEVOLVIDA AO REMETENTE”. Decorrido o prazo, venham conclusos para extinção. Cumpra-se. Jaru/RO, quinta-feira, 7 de março de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 11:32
Outras Decisões
07/03/2024, 11:32
Por decisão judicial
07/03/2024, 11:32
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:12
Publicação
10/01/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002478-58.2023.8.22.0003.
AUTOR: AGUILERA & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: GILMAR GONCALVES ROSA - MT18662/O
REU: G P COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 12:18
Mandado (antecipada)
19/12/2023, 09:38
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:06
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:16
Mandado
07/12/2023, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 16:35
Publicação
27/11/2023, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002478-58.2023.8.22.0003.
AUTOR: AGUILERA & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: GILMAR GONCALVES ROSA - MT18662/O
REU: G P COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 18:48
Documento (Certidão)
24/11/2023, 13:38
Documento (Certidão)
17/11/2023, 11:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2023, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 00:22
Publicação
14/11/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: AGUILERA & CIA LTDA, ZONA RURAL SN RM COMUNIDADE SAO SEBASTIAO - 76900-999 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: GILMAR GONCALVES ROSA, OAB nº MT18662 Requerido/Executado: G P COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, AVENIDA IPÊ 1083, LETRA B CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002478-58.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos. Diante da informação de que a requerida está localizada na Avenida Dom Pedro I, Nº2190, Setor 04, bairro, Jardim Novo Horizonte, Jaru/RO, cite-se a parte requerida, na pessoa de seus representantes, GLAUCE PINHEIRO VITORIA GASPAR (CPF: 796.809.412-72) e RODRIGO GASTAR NUNES (CPF: 857.794.312-72), para que pague o valor pleiteado e os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, nos termos da inicial, anotando-se nesse mandado que, caso o cumpra, ficará isenta de custas (art. 701, §1º, do CPC). Conste, ainda, na ordem para citação da parte ré, que nesse prazo, poderá oferecer embargos e, em não havendo o cumprimento da obrigação, tampouco o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 702, §2°, do CPC). Deve ficar consignado no mandado que, conforme o §11, do art. 702, do CPC: ”O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor.” 3- Na hipótese de ser apresentado embargos monitórios, desde já fica determinada a intimação da parte contrária, via seu advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5°, do art. 701, do CPC. 4- Não sendo apresentado embargos pela requerida, façam-se os autos conclusos para julgamento. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA-PRECATÓRIA, devendo ser instruída com cópia da peça inaugural, onde estão todos os dados da parte requerida. Jaru - RO, segunda-feira, 13 de novembro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:57
Outras Decisões
13/11/2023, 09:57
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 11:05
Publicação
02/08/2023, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002478-58.2023.8.22.0003.
AUTOR: AGUILERA & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: GILMAR GONCALVES ROSA - MT18662/O
REU: G P COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 14:26
Mandado (não-realizada)
31/07/2023, 08:18
Mandado
05/07/2023, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 14:05
Publicação
20/06/2023, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002478-58.2023.8.22.0003.
AUTOR: AGUILERA & CIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: GILMAR GONCALVES ROSA - MT18662/O
REU: G P COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:13
Documento (Certidão)
06/06/2023, 10:05
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:51
Documento (Certidão)
24/05/2023, 13:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 14:23
Publicação
12/05/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: AGUILERA & CIA LTDA, ZONA RURAL SN RM COMUNIDADE SAO SEBASTIAO - 76900-999 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: GILMAR GONCALVES ROSA, OAB nº MT18662 Requerido/Executado: G P COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, AVENIDA IPÊ 1083, LETRA B CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002478-58.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos. 1- Intime-se a parte autora, via seu advogado(a), para emendar a peça inicial, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais, sendo 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 12 da Lei 3.896/2016. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC). 2- Após, comprovado o recolhimento das custas, cite-se a parte requerida para que pague o valor pleiteado e os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, nos termos da inicial, anotando-se nesse mandado que, caso o cumpra, ficará isenta de custas (art. 701, §1º, do CPC). Conste, ainda, na ordem para citação da parte ré, que nesse prazo, poderá oferecer embargos e, em não havendo o cumprimento da obrigação, tampouco o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 702, §2°, do CPC). Deve ficar consignado no mandado que, conforme o §11, do art. 702, do CPC: ”O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor.” 3- Na hipótese de ser apresentado embargos monitórios, desde já fica determinada a intimação da parte contrária, via seu advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5°, do art. 701, do CPC. 4- Não sendo apresentado embargos pela requerida, façam-se os autos conclusos para julgamento. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA-PRECATÓRIA, devendo ser instruída com cópia da peça inaugural, onde estão todos os dados da parte requerida. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 11 de maio de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito