Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7048804-82.2023.8.22.0001.
REQUERENTE: KEILAH DA CRUZ PAIXAO Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL GAGO DE SOUZA - RO4155, ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO - RO532, FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES - RO1940
REQUERIDO: N. R. PARTICIPACOES S/S LTDA e outros (3) Advogado do(a)
REQUERIDO: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR - RO4494 SENTENÇA Conforme se verifica do ID n.101426452, as partes entabularam acordo referente ao débito discutido no cumprimento de sentença n. 7029072-86.2021.8.22.0001, em trâmite perante este Juízo, e o qual deu origem ao presente incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica. Em consulta processual realizada por meio do sistema PJe, verifica-se que o acordo apresentado pelas partes (ID n. 98926324) foi homologado no sobredito processo. De modo que, quanto ao processo incidental que aqui se inaugurou e o qual é vinculado ao cumprimento de sentença n. 7029072-86.2021.8.22.0001, ao contrário do que pugnaram as partes, não há que se falar em nova homologação do acordo apresentado, mas sim, em extinção do feito pela perda superveniente do seu objeto, em razão do fato de as partes terem transacionado. Logo, ante a perda superveniente do objeto deste processo, o interesse de agir da parte requerente/exequente, entendido como a associação entre a necessidade da jurisdição e a adequação-utilidade do pedido/proteção pretendida, neste incidente processual, não se faz presente. Em razão disso, ele deve ser extinto nos moldes do inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil, vez que se operou a perda superveniente do seu objeto e, consequentemente, ausente o interesse processual da parte requerente/exequente. III – CONCLUSÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
Ante o exposto, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por KEILAH DA CRUZ PAIXAO contra ATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SC LTDA - ME, ambas as partes qualificadas no processo e, em consequência, DETERMINO o seu arquivamento. Considerando-se a perda superveniente do interesse de agir, decorrente da convergência de vontades das partes, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 09:26
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:29
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:24
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:24
Publicação
05/03/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] SENTENÇA Conforme se verifica do ID n.101426452, as partes entabularam acordo referente ao débito discutido no cumprimento de sentença n. 7029072-86.2021.8.22.0001, em trâmite perante este Juízo, e o qual deu origem ao presente incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica. Em consulta processual realizada por meio do sistema PJe, verifica-se que o acordo apresentado pelas partes (ID n. 98926324) foi homologado no sobredito processo. De modo que, quanto ao processo incidental que aqui se inaugurou e o qual é vinculado ao cumprimento de sentença n. 7029072-86.2021.8.22.0001, ao contrário do que pugnaram as partes, não há que se falar em nova homologação do acordo apresentado, mas sim, em extinção do feito pela perda superveniente do seu objeto, em razão do fato de as partes terem transacionado. Logo, ante a perda superveniente do objeto deste processo, o interesse de agir da parte requerente/exequente, entendido como a associação entre a necessidade da jurisdição e a adequação-utilidade do pedido/proteção pretendida, neste incidente processual, não se faz presente. Em razão disso, ele deve ser extinto nos moldes do inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil, vez que se operou a perda superveniente do seu objeto e, consequentemente, ausente o interesse processual da parte requerente/exequente. III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por KEILAH DA CRUZ PAIXAO contra ATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SC LTDA - ME, ambas as partes qualificadas no processo e, em consequência, DETERMINO o seu arquivamento. Considerando-se a perda superveniente do interesse de agir, decorrente da convergência de vontades das partes, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7048804-82.2023.8.22.0001.
REQUERENTE: KEILAH DA CRUZ PAIXAO Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL GAGO DE SOUZA - RO4155, ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO - RO532, FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES - RO1940
REQUERIDO: N. R. PARTICIPACOES S/S LTDA e outros (3) Advogado do(a)
REQUERIDO: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR - RO4494 SENTENÇA Conforme se verifica do ID n.101426452, as partes entabularam acordo referente ao débito discutido no cumprimento de sentença n. 7029072-86.2021.8.22.0001, em trâmite perante este Juízo, e o qual deu origem ao presente incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica. Em consulta processual realizada por meio do sistema PJe, verifica-se que o acordo apresentado pelas partes (ID n. 98926324) foi homologado no sobredito processo. De modo que, quanto ao processo incidental que aqui se inaugurou e o qual é vinculado ao cumprimento de sentença n. 7029072-86.2021.8.22.0001, ao contrário do que pugnaram as partes, não há que se falar em nova homologação do acordo apresentado, mas sim, em extinção do feito pela perda superveniente do seu objeto, em razão do fato de as partes terem transacionado. Logo, ante a perda superveniente do objeto deste processo, o interesse de agir da parte requerente/exequente, entendido como a associação entre a necessidade da jurisdição e a adequação-utilidade do pedido/proteção pretendida, neste incidente processual, não se faz presente. Em razão disso, ele deve ser extinto nos moldes do inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil, vez que se operou a perda superveniente do seu objeto e, consequentemente, ausente o interesse processual da parte requerente/exequente. III – CONCLUSÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
Ante o exposto, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por KEILAH DA CRUZ PAIXAO contra ATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SC LTDA - ME, ambas as partes qualificadas no processo e, em consequência, DETERMINO o seu arquivamento. Considerando-se a perda superveniente do interesse de agir, decorrente da convergência de vontades das partes, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz de Direito
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 09:26
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:29
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:24
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:24
Publicação
05/03/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] SENTENÇA Conforme se verifica do ID n.101426452, as partes entabularam acordo referente ao débito discutido no cumprimento de sentença n. 7029072-86.2021.8.22.0001, em trâmite perante este Juízo, e o qual deu origem ao presente incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica. Em consulta processual realizada por meio do sistema PJe, verifica-se que o acordo apresentado pelas partes (ID n. 98926324) foi homologado no sobredito processo. De modo que, quanto ao processo incidental que aqui se inaugurou e o qual é vinculado ao cumprimento de sentença n. 7029072-86.2021.8.22.0001, ao contrário do que pugnaram as partes, não há que se falar em nova homologação do acordo apresentado, mas sim, em extinção do feito pela perda superveniente do seu objeto, em razão do fato de as partes terem transacionado. Logo, ante a perda superveniente do objeto deste processo, o interesse de agir da parte requerente/exequente, entendido como a associação entre a necessidade da jurisdição e a adequação-utilidade do pedido/proteção pretendida, neste incidente processual, não se faz presente. Em razão disso, ele deve ser extinto nos moldes do inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil, vez que se operou a perda superveniente do seu objeto e, consequentemente, ausente o interesse processual da parte requerente/exequente. III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por KEILAH DA CRUZ PAIXAO contra ATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SC LTDA - ME, ambas as partes qualificadas no processo e, em consequência, DETERMINO o seu arquivamento. Considerando-se a perda superveniente do interesse de agir, decorrente da convergência de vontades das partes, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 18:37
Perda do objeto
04/03/2024, 18:37
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:29
Conclusão (para julgamento)
25/01/2024, 10:03
Publicação
14/12/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048804-82.2023.8.22.0001.
REQUERENTE: KEILAH DA CRUZ PAIXAO Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL GAGO DE SOUZA - RO4155, ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO - RO532, FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES - RO1940
REQUERIDO: N. R. PARTICIPACOES S/S LTDA e outros (3) Advogado do(a)
REQUERIDO: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR - RO4494 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
14/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 11:53
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:44
Publicação
27/11/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048804-82.2023.8.22.0001.
REQUERENTE: KEILAH DA CRUZ PAIXAO Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL GAGO DE SOUZA - RO4155, ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO - RO532, FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES - RO1940
REQUERIDO: N. R. PARTICIPACOES S/S LTDA e outros (3) Advogado do(a)
REQUERIDO: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR - RO4494 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 21:06
Mandado
24/11/2023, 19:11
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:01
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:27
Mandado
25/10/2023, 08:15
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2023, 07:44
Petição
20/10/2023, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 01:44
Publicação
04/10/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível
Processo: 7048804-82.2023.8.22.0001.
REQUERENTE: KEILAH DA CRUZ PAIXAO Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL GAGO DE SOUZA - RO4155, ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO - RO532, FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES - RO1940
REQUERIDO: N. R. PARTICIPACOES S/S LTDA e outros (3) Advogado do(a)
REQUERIDO: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR - RO4494 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho, 3 de outubro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 17:41
Intimação
03/10/2023, 17:41
Petição (Contestação)
03/10/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 16:30
Publicação
28/09/2023, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048804-82.2023.8.22.0001.
REQUERENTE: KEILAH DA CRUZ PAIXAO Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL GAGO DE SOUZA - RO4155, ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO - RO532, FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES - RO1940
REQUERIDO: N. R. PARTICIPACOES S/S LTDA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 14:17
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 20:06
Publicação
19/09/2023, 20:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048804-82.2023.8.22.0001.
REQUERENTE: KEILAH DA CRUZ PAIXAO Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL GAGO DE SOUZA - RO4155, ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO - RO532, FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES - RO1940
REQUERIDO: N. R. PARTICIPACOES S/S LTDA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca dos ARs negativos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 21:34
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 15:56
Decurso de Prazo
15/08/2023, 21:01
Decurso de Prazo
15/08/2023, 21:00
Decurso de Prazo
15/08/2023, 21:00
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:59
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:57
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:56
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:54
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:52
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2023, 13:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2023, 13:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2023, 13:18
Documento (Certidão)
10/08/2023, 14:28
Mudança de Classe Processual
10/08/2023, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 02:05
Publicação
09/08/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KEILAH DA CRUZ PAIXAO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL GAGO DE SOUZA, OAB nº RO4155, FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES, OAB nº RO1940, ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO, OAB nº RO532
EXECUTADOS: JOSE MAURO ALONSO CIDIN, RENEE ALONSO GARCIA CIDIN, NYLDICE DEO CIDIN, N. R. PARTICIPACOES S/S LTDA, ATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SC LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 124.733,18 Data da distribuição: 04/08/2023 DESPACHO Retifique-se o assunto do processo no sistema para "Desconsideração da Personalidade Jurídica". Exclua-se ATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SC LTDA - ME, pois somente deve figurar na ação principal.
requerida: NYLDICE DEO CIDIN CPF nº 012.399.968-53 Endereço: Rua José de Alencar, 3548, Sala 02, Olaria, Porto Velho, RO, CEP 76.801-226 Parte
requerida: RENEE ALONSO GARCIA CIDIN CPF nº 083.256.408-71 Endereço: Rua José de Alencar, 3548, Sala 02, Olaria, Porto Velho, RO, CEP 76.801-226. Parte
requerida: JOSÉ MAURO ALONSO CIDIN CPF nº 022.409.948-51 Endereço: Rua José B. de Barro, Nº 198, Bairro Urupá, Ji-Paraná/RO, CEP Nº 78.962-410. Parte
requerida: N. R. PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ Nº 25.990.660/0001-98 Endereço: Rua José de Alencar, 3548, Sala 02, Olaria, Porto Velho, RO, CEP 76.801-226 Porto Velho, 8 de agosto de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7048804-82.2023.8.22.0001 Cumprimento de sentença Indefiro o bloqueio de contas dos demandados por meio do sistema Sisbajud, nesta fase inicial do processo, considerando que ainda não foram citados. Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, na forma do §3º do art. 134 do CPC, determino a suspensão da ação de execução de título extrajudicial (Processo n. 7029072-86.2021.8.22.0001). Anote-se no processo principal (§1º do art. 134 do CPC), certificando-se. Citem-se e intimem-se os sócios indicados na petição inicial, com as advertências dos art. 336 e 344 do CPC, para se manifestarem em 15 (quinze) dias, requerendo a produção das provas que entenderem cabíveis (art. 135 do CPC). Obs. 2: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Dados para o cumprimento: Parte