Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
SENTENÇA
Processo: 7008365-36.2022.8.22.0010.
EXEQUENTES: DEBORA FASHION EIRELI, DEBORA FREDRICHSEN ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: RENATO CESAR MORARI, OAB nº RO10280
EXECUTADO: REGIANE DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por DEBORA FASHION EIRELI e DEBORA FREDRICHSEN em face de REGIANE DE SOUZA. As partes informaram a celebração de acordo e requereram a homologação (ID 108247132). É o breve relatório. Decido. O acordo pactuado (ID 108247132) retrata a vontade das partes e não demonstra nenhum vício aparente.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC. Deixo de determinar a suspensão do feito tendo em vista que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado para cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, P. U. do CPC. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 11 de julho de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito