Evolução da Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
20/03/2026, 16:09
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 16:08
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 10:21
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 12:23
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 11:09
Expedição de documento
22/01/2026, 11:09
Outras Decisões
22/01/2026, 11:09
Conclusão (para julgamento)
22/01/2026, 10:20
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 16:26
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:02
Publicação
29/08/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA CPF: 892.116.262-34, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.634,67 (Oito Mil Seiscentos e Trinta e Quatro reais e Sessenta e Sete centavos). atualizado até 27/03/2023
DESPACHO
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO ID 121233036: “(...)Expeça-se o edital de citação, com observância dos requisitos legais, para prosseguimento do feito (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 02 de julho de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 1989 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 52,57
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 15:09
Documento (Certidão)
28/08/2025, 15:09
Decurso de Prazo
02/08/2025, 03:44
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:19
Publicação
24/07/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7020578-67.2023.8.22.0001 Assunto: Fornecimento de Água Classe: Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 8.634,67
DECISÃO
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de petição da parte autora, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD, na qual requer a concessão de prazo suplementar para a comprovação do recolhimento das custas para publicação de Edital, sob o argumento de que, por ser uma sociedade de economia mista, necessita de tempo para cumprir trâmites administrativos e burocráticos internos. Decido. O pedido de dilação de prazo, nos moldes em que foi postulado, não merece acolhimento. Embora a parte autora seja uma sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública indireta, as dificuldades burocráticas e administrativas para a liberação de verbas são questões de sua economia interna. Tais entraves organizacionais constituem um ônus da própria parte, que não pode ser transferido ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e da isonomia processual. Contudo, em observância aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, concedo uma última oportunidade para a regularização. Pelo exposto, indefiro o pedido de dilação de prazo suplementar e, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo único e improrrogável de 5 (cinco) dias para que comprove o devido recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 23 de julho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 15:56
Outras Decisões
23/07/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:52
Publicação
07/07/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 13:17
Expedição de documento (incompetência)
03/07/2025, 16:44
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 03:13
Publicação
28/05/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7020578-67.2023.8.22.0001 Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 8.634,67
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte requerente pleiteia a citação por edital da parte requerida. Em análise aos autos, verifica-se que foram realizadas diversas tentativas de citação por meio de Carta ARMP e Mandado, todas infrutíferas. Além disso, as diligências efetuadas por meio dos sistemas judiciais disponíveis, bem como junto às concessionárias de serviço público, não lograram êxito em localizar endereços válidos para possibilitar a citação pessoal da parte requerida. Diante disso, considerando que restaram esgotados todos os meios viáveis de localização, defiro a citação por edital, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, encontra-se a jurisprudência deste tribunal: EMENTA: PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. VALIDADE. REJEIÇÃO DE RECURSO. 1.
Trata-se de ação em que a Defensoria Pública questiona a validade da citação por edital, argumentando que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização da parte requerida. No decorrer do processo executivo, foram realizadas consultas de endereço utilizando o sistema INFOJUD, sem sucesso, levando à utilização da citação por edital. 2. Conclui-se que a citação por edital é válida, uma vez que foram esgotados todos os meios possíveis de citação pessoal da parte requerida. 3. A justificativa para a conclusão é baseada na fundamentação da sentença, que destaca a observância dos requisitos legais para a citação por edital conforme o art. 257 do CPC. As tentativas de localização do requerido por meio do sistema INFOJUD não tiveram êxito, restando a alternativa da citação por edital. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirma a validade da citação por edital quando frustradas as tentativas de citação pessoal. A jurisprudência reforça que a parte requerida não pode alegar nulidade da citação por edital se forneceu reiteradamente endereços errados, prejudicando sua própria localização. 4. Recurso não provido. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7005203-08.2023.8.22.0007, 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Glodner Pauletto, Relator(a) do Acórdão: GLODNER LUIZ PAULETTO Data de julgamento: 08/07/2024. À CPE: Expeça-se o edital de citação, com observância dos requisitos legais, para prosseguimento do feito. Prazo do edital: 20 (vinte) dias. Expedido o edital, intime-se a parte requerente para recolher as custas para publicação no DJe, salvo se beneficiário da justiça gratuita., Publicado o edital e decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se os autos à Curadoria de Ausentes, no prazo de 30 (trinta) dias. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 27 de maio de 2025 Vitor Marcellino Tavares Da Silva Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 05:43
Outras Decisões
27/05/2025, 05:43
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:41
Publicação
20/05/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:00
Mandado
14/05/2025, 20:18
Mandado
06/05/2025, 08:42
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 08:33
Decurso de Prazo
02/05/2025, 21:15
Decurso de Prazo
26/04/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:03
Publicação
14/04/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 8.634,67 DECISÃO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Fornecimento de Água Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 11 de abril de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 11:01
Outras Decisões
11/04/2025, 11:01
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 18:55
Decurso de Prazo
10/04/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 00:59
Publicação
01/04/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 8.634,67 DECISÃO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Fornecimento de Água Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 31 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 10:42
Outras Decisões
31/03/2025, 10:42
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 09:40
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 00:40
Publicação
13/03/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 8.634,67 DECISÃO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Fornecimento de Água Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo período de 10 (dez) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 12 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 10:03
Outras Decisões
12/03/2025, 10:03
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:46
Publicação
18/02/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 01:45
Publicação
28/01/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 17:35
Documento
22/01/2025, 05:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:26
Publicação
06/12/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS AR Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 16:33
Decurso de Prazo
05/12/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 01:22
Publicação
26/11/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7020578-67.2023.8.22.0001 Assunto: Fornecimento de Água Classe: Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 8.634,67
DECISÃO
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requer pesquisa de bens no sistema SISBAJUD, em face da parte requerida. Ocorre que, a parte requerida ainda não fora citada, de modo que não é possível realizar constrição patrimonial neste momento. DIante disso, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, notadamente em relação a citação da parte requerida. Porto Velho - RO, 25 de novembro de 2024 c1332d18-2602-4f80-8889-092db3a5fbbe Juíza Substituta CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 13:17
Outras Decisões
25/11/2024, 13:17
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 18:24
Decurso de Prazo
14/11/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 11:20
Publicação
05/11/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7020578-67.2023.8.22.0001 Assunto: Fornecimento de Água Classe: Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 8.634,67
DECISÃO
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Porto Velho, 04 de novembro de 2024. Muriel Clève Nicolodi Juíza Substituta CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 12:02
Outras Decisões
04/11/2024, 12:02
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 17:36
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:06
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 00:44
Publicação
01/10/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7020578-67.2023.8.22.0001 Assunto: Fornecimento de Água Classe: Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 8.634,67
DECISÃO
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Segue em anexo as informações encontradas. A pesquisa realizada por este Juízo, quanto aos dados complementares vinculados à lista de processos no DATAJUD e buscas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, não resultou em apontamentos relevantes a serem destacados. Ainda assim, a própria parte interessada, indicando o número do CPF/CNPJ no respectivo campo de busca na página da internet, por exemplo, poderá obtê-los. O resultado está sob sigilo, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe a CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. No mais, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Porto Velho - RO, 30 de setembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 10:17
Outras Decisões
30/09/2024, 10:17
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 01:44
Publicação
20/09/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:13
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 00:40
Publicação
02/09/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7020578-67.2023.8.22.0001 Assunto: Fornecimento de Água Classe: Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS, OAB nº RO13826, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 8.634,67
DECISÃO
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A advogada Charliene Prates de Jesus, procuradora da parte autora, apresentou nos autos a renúncia do seu mandato (ID 109787720). A procuradora não apresentou comunicação da renúncia ao seu cliente. Entretanto, verifico que a parte autora é igualmente representada pelo advogado Juscelio Angelo Ruffo, OAB/RO n.º 8133, conforme procuração ID 103396950, o que, nos termos do disposto no art. 112, § 2º, do CPC/15, afasta a necessidade da referida comunicação ao cliente. Todavia, o referido procurador não está devidamente habilitado nos autos do processo. Assim, determino à CPE que: 1) Habilite nos autos o advogado Juscelio Angelo Ruffo, OAB/RO n.º 8133, em conformidade com a procuração acostada ao processo. 2) Após a habilitação, intime-se a parte autora via DJe e pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho - RO, 16 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 11:20
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:55
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 01:22
Publicação
19/08/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7020578-67.2023.8.22.0001 Assunto: Fornecimento de Água Classe: Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS, OAB nº RO13826, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 8.634,67
DECISÃO
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A advogada Charliene Prates de Jesus, procuradora da parte autora, apresentou nos autos a renúncia do seu mandato (ID 109787720). A procuradora não apresentou comunicação da renúncia ao seu cliente. Entretanto, verifico que a parte autora é igualmente representada pelo advogado Juscelio Angelo Ruffo, OAB/RO n.º 8133, conforme procuração ID 103396950, o que, nos termos do disposto no art. 112, § 2º, do CPC/15, afasta a necessidade da referida comunicação ao cliente. Todavia, o referido procurador não está devidamente habilitado nos autos do processo. Assim, determino à CPE que: 1) Habilite nos autos o advogado Juscelio Angelo Ruffo, OAB/RO n.º 8133, em conformidade com a procuração acostada ao processo. 2) Após a habilitação, intime-se a parte autora via DJe e pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho - RO, 16 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 16:27
Outras Decisões
16/08/2024, 16:27
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 20:29
Publicação
07/08/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS - RO13826
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 18:11
Decurso de Prazo
06/08/2024, 01:28
Publicação
26/07/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS - RO13826
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 09:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 00:56
Publicação
20/06/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401, CHARLIENE PRATES DE JESUS - RO13826, ESTEVAO FERREIRA DA SILVA - RO9406
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS POSTAIS Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401, CHARLIENE PRATES DE JESUS - RO13826, ESTEVAO FERREIRA DA SILVA - RO9406
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS POSTAIS Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 06:59
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:31
Publicação
29/05/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401, CHARLIENE PRATES DE JESUS - RO13826, ESTEVAO FERREIRA DA SILVA - RO9406
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 12:51
Mandado
23/05/2024, 19:55
Mandado
25/04/2024, 07:26
Mandado
25/04/2024, 05:03
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 19:45
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 04:31
Publicação
17/04/2024, 04:31
Mandado
16/04/2024, 08:05
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401, CHARLIENE PRATES DE JESUS - RO13826, ESTEVAO FERREIRA DA SILVA - RO9406
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401, CHARLIENE PRATES DE JESUS - RO13826, ESTEVAO FERREIRA DA SILVA - RO9406
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
08/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
05/04/2024, 23:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 12:18
Decurso de Prazo
05/04/2024, 03:51
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 01:56
Publicação
25/03/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7020578-67.2023.8.22.0001 Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: ESTEVAO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9406, CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA, OAB nº RO6401, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho-,22 de março de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 14:59
Outras Decisões
22/03/2024, 14:59
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 07:28
Publicação
01/03/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401, ESTEVAO FERREIRA DA SILVA - RO9406
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 08:25
Mandado
28/02/2024, 23:01
Mandado
31/01/2024, 07:20
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 01:32
Publicação
11/01/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401, ESTEVAO FERREIRA DA SILVA - RO9406
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:01
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:48
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 08:25
Publicação
08/12/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7020578-67.2023.8.22.0001 Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: ESTEVAO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9406, CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA, OAB nº RO6401, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,7 de dezembro de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:53
Outras Decisões
07/12/2023, 10:53
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 11:17
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:42
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 07:28
Publicação
27/11/2023, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7020578-67.2023.8.22.0001 Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: ESTEVAO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9406, CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA, OAB nº RO6401, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD/RENAJUD. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) supra mencionado(s). Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição das respostas e deliberações. Porto Velho-,24 de novembro de 2023. Kalleb Grossklauss Barbato Juíza de direito
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7020578-67.2023.8.22.0001 Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: ESTEVAO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9406, CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA, OAB nº RO6401, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD/RENAJUD. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) supra mencionado(s). Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição das respostas e deliberações. Porto Velho-,24 de novembro de 2023. Kalleb Grossklauss Barbato Juíza de direito
27/11/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/11/2023, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 22:32
Outras Decisões
24/11/2023, 22:32
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 13:46
Documento (Certidão)
23/11/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 07:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 04:48
Publicação
08/11/2023, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401, ESTEVAO FERREIRA DA SILVA - RO9406
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 11:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2023, 15:32
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 00:35
Publicação
15/09/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7020578-67.2023.8.22.0001 Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: ESTEVAO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9406, CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA, OAB nº RO6401, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao sistema INFOJUD. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao sistema supra mencionado, que apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado da pesquisa de endereço realizada, no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,14 de setembro de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 09:54
Outras Decisões
14/09/2023, 09:54
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 09:19
Publicação
29/08/2023, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401, ESTEVAO FERREIRA DA SILVA - RO9406
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 08:12
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 11:26
Publicação
04/08/2023, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: ESTEVAO FERREIRA DA SILVA - RO9406
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 18:49
Mandado (não-realizada)
07/07/2023, 15:45
Mandado
26/06/2023, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2023, 11:16
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:42
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:15
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:24
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:13
Publicação
19/05/2023, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7020578-67.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: ESTEVAO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9406, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 8.634,67 DESPACHO Custas recolhidas Presentes os requisitos legais,
REU: CELIOMAR GOMES DE OLIVEIRA, RUA OSWALDO RIBEIRO 303 SOCIALISTA - 76829-210 - PORTO VELHO - RONDÔNIA FINALIDADE: CITAR a parte requerida para que PAGUE a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do CPC/2015, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC/2015). ADVERTÊNCIA: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos. Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. OBSERVAÇÃO: Caso a parte ré cumpra o pagamento no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do aviso de recebimento ao processo, ficará isenta das custas processuais (art. 701, §1º, CPC/2015). Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à rua Padre Chiquinho 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO. Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Fornecimento de Água
recebo a petição inicial. Cumpridos os requisitos do art. 700, § 2º, CPC/2015, defiro a expedição de mandado de pagamento, determinando-se a citação/intimação da parte requerida para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação, cujo débito deverá ser acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, anotando-se que em caso de cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, a parte requerida restará isenta do pagamento das custas processuais. OBSERVAÇÃO: A parte requerida poderá ofertar, caso queira, embargos à monitória nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da juntada da carta/mandado de citação/intimação nos autos, o qual independerá de prévia segurança do juízo, podendo a parte requerida alegar todas as matérias de defesa aplicáveis ao procedimento comum (art. 336/337, CPC/2015). ADVERTÊNCIA: Em caso de não cumprimento da obrigação e não havendo interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC/2015. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 18 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Citação de: