Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001134-15.2023.8.22.0012.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 05:10
Mandado (dependência)
29/10/2025, 23:14
Mandado
29/09/2025, 08:07
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2025, 07:41
Decurso de Prazo
19/08/2025, 02:48
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:37
Publicação
24/07/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7001134-15.2023.8.22.0012 Assunto: Fornecimento de Água Classe: Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 4.186,76
DECISÃO
REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO 1. Defiro o pedido de evento anterior, desde que haja por parte do oficial de justiça suspeita de ocultação do citando. 2. A expedição do mandado fica condicionada ao recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não realização do ato e extinção por falta de citação. 3. Recolhidas as custas, distribua-se novo mandado para que o oficial de justiça empreenda novas diligências, consignando na certidão do mandado os horários em que as realizou. Configurada a suspeita de ocultação, proceda-se à citação por hora certa. 4. Juntado o mandado a CPE deverá dar ciência à parte ré, via postal, da citação feita por hora certa (art. 254, CPC). Após, certificado o prazo e findando este in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para apresentar defesa no prazo legal (CPC, artigo 72). Porto Velho - RO, 23 de julho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 15:57
Outras Decisões
23/07/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:42
Publicação
29/05/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001134-15.2023.8.22.0012.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 12:57
Mandado (convertida em diligência)
20/05/2025, 15:12
Mandado
28/04/2025, 07:14
Mandado
28/04/2025, 07:14
Mandado
28/04/2025, 07:14
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2025, 16:41
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:46
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:23
Publicação
20/01/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7001134-15.2023.8.22.0012 Assunto: Fornecimento de Água Classe: Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 4.186,76
DECISÃO
REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO É possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa na fase de conhecimento, ficando dispensada a instauração do incidente processual próprio quando ela for requerida na petição inicial, nos termos do art. 134, caput e § 2º, do CPC. Registro que, embora o pedido de desconsideração não tenha sido formulado na inicial, ainda não houve a citação da pessoa jurídica requerida. Assim, não havendo a triangularização processual, e visando garantir a celeridade, a economia processual e a efetividade do processo, admito o pedido de forma incidental no presente feito. Dessa forma, proceda-se à citação da pessoa jurídica requerida na figura de seus sócios, conforme despacho inicial, e inclua-se ANDERSON DA SILVA SANTANA e OLAVO DE LIMA SANTANA no polo passivo, para que apresentem defesa quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 135 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os seguintes endereços: 1. ANDERSON DA SILVA SANTANA Endereço: Rua Manuel Laurentino de Souza, nº 1577, Bairro Nova Porto Velho, Porto Velho - RO (69) 99238-9036. 2. OLAVO DE LIMA SANTANA Endereço: Rua Manuel Laurentino de Souza, nº 1577, Bairro Nova Porto Velho, Porto Velho – RO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 18 de janeiro de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2025, 05:33
Outras Decisões
18/01/2025, 05:33
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 18:05
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:25
Publicação
30/10/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7001134-15.2023.8.22.0012 Assunto: Fornecimento de Água Classe: Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 4.186,76
DESPACHO
REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Intime-se a parte autora para indicar em quais endereços pretende seja realizada a tentativa de citação da requerida e de seus sócios. Prazo: 15 dias. Após, faça-se conclusão para deliberações. Porto Velho - RO, 23 de outubro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 13:05
Outras Decisões
23/10/2024, 13:04
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 18:51
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 17:17
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:21
Documento (Certidão)
30/08/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 10:45
Documento (Certidão)
20/08/2024, 08:00
Documento (Certidão)
19/08/2024, 09:46
Documento (Certidão)
16/08/2024, 07:14
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 08:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2024, 12:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2024, 12:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2024, 12:43
Documento (Certidão)
08/08/2024, 12:31
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2024, 16:12
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 01:14
Publicação
24/07/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7001134-15.2023.8.22.0012.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: FABIOLA CASTRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO12541, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.186,76 DECISÃO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Fornecimento de Água Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 23 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 12:04
Outras Decisões
23/07/2024, 12:04
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 07:36
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 21:16
Publicação
12/07/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 6a. Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7001134-15.2023.8.22.0012.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: FABIOLA CASTRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO12541, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 4.186,76 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Monitória
Trata-se de pedido da parte autora para que seja expedido ofício para as companhias telefônicas CLARO, VIVO e OI, a fim de obter o endereço atualizado da parte requerida. Defiro o pedido, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências e comprove o pagamento no processo. Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: Expeça-se e encaminhe-se o ofício à empresa/órgão para que informe, no prazo de 15 dias, o endereço da parte executada FATIMA GONÇALVES COSTA E SILVA - CPF: 249.165.792-91, que encontra-se cadastrado nos seus bancos de dados. Sobrevindo informação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO CAPAZ DE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO. Porto Velho - RO, 11 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 11:14
Outras Decisões
11/07/2024, 11:14
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 15:32
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 00:40
Publicação
21/06/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7001134-15.2023.8.22.0012.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: FABIOLA CASTRO DE OLIVEIRA - RO12541
REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe MONITÓRIA (40)
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 11:58
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:44
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:07
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7001134-15.2023.8.22.0012.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: FABIOLA CASTRO DE OLIVEIRA - RO12541
REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Prazo 05 (cinco dias). Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 07:07
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:02
Publicação
29/05/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7001134-15.2023.8.22.0012.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: FABIOLA CASTRO DE OLIVEIRA - RO12541
REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 105985757.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 12:11
Documento (Certidão)
17/05/2024, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 17:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2024, 14:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2024, 14:35
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2024, 10:51
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:49
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 12:18
Publicação
19/03/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7001134-15.2023.8.22.0012 Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 4.186,76
DESPACHO
REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências e comprove o pagamento no processo.
REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP Sobrevindo informação de endereço diverso do já diligenciado, expeça-se o necessário para a citação dos executados nos termos do ato judicial de citação. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 18 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Intimação de:
Autor: AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Requerido: REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP, AVENIDA PAULO DE ASSIS RIBEIRO 4078 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de evento anterior. Determino s expedição de ofício às concessionárias de serviço público de Rondônia (água e energia), para que informem, no prazo de dez dias, eventual existência de cadastro com endereço em nome do requerido (a) Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo ou caso já tenha havido comprovação do pagamento no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: Expeça-se ofício às concessionárias de serviço público de Rondônia (água e energia), para que informem, no prazo de dez dias, eventual existência de cadastro com endereço em nome do requerido (a)
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 17:31
Outras Decisões
18/03/2024, 17:31
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 11:39
Publicação
05/03/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7001134-15.2023.8.22.0012.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA - RO9073
REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 07:33
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/01/2024, 09:02
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 02:08
Publicação
08/12/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7001134-15.2023.8.22.0012.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.186,76 DESPACHO Recolhidas as custas, prossiga-se o feito. Presentes os requisitos legais,
REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP, AVENIDA PAULO DE ASSIS RIBEIRO 4078 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA FINALIDADE: CITAR a parte requerida para que PAGUE a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do CPC/2015, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC/2015). ADVERTÊNCIA: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos. Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. OBSERVAÇÃO: Caso a parte ré cumpra o pagamento no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do aviso de recebimento ao processo, ficará isenta das custas processuais (art. 701, §1º, CPC/2015). Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à rua Padre Chiquinho 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO. Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Fornecimento de Água
recebo a petição inicial. Cumpridos os requisitos do art. 700, § 2º, CPC/2015, defiro a expedição de mandado de pagamento, determinando-se a citação/intimação da parte requerida para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação, cujo débito deverá ser acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, anotando-se que em caso de cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, a parte requerida restará isenta do pagamento das custas processuais. OBSERVAÇÕES: 1) A parte requerida poderá ofertar, caso queira, embargos à monitória nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da juntada da carta/mandado de citação/intimação nos autos, o qual independerá de prévia segurança do juízo, podendo a parte requerida alegar todas as matérias de defesa aplicáveis ao procedimento comum (art. 336/337, CPC/2015). 2) Na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar a celeridade processual, determino, alternativamente, seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base na Resolução nº 354/20 do CNJ, como também o próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ autoriza a citação por meio eletrônico desde que “contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual” (AgRg no HC 685.286/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022) e no mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia, no ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo WhatsApp. ADVERTÊNCIA: Em caso de não cumprimento da obrigação e não havendo interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC/2015. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 7 de dezembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Citação de:
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 19:48
Emenda a inicial
07/12/2023, 19:47
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 11:18
Publicação
27/11/2023, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 6a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7001134-15.2023.8.22.0012.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.186,76 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Fornecimento de Água Recebo a competência. A parte autora requer o recolhimento das custas ao final do processo. Indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final do processo, porque não existe hipótese para extensão das prerrogativas conferidas à Fazenda Pública em relação ao recolhimento das custas processuais pela CAERD. Diferente das autarquias e fundações públicas, as sociedades de economia mista e empresas públicas não desfrutam dos mesmos privilégios processuais conferidos à Fazenda Pública. No mais, a pretendida isenção não consta no rol do art. 5º da Lei 3.896/2016. Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, a parte autora deve ser intimada para emendar a petição inicial a fim de comprovar a momentânea impossibilidade financeira para que seja diferido o recolhimento das custas ao final, nos termos do art. 34 da Lei 3.896/16: Art. 34. O recolhimento das custas judiciais será diferido para final quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos, ressalvado o disposto no inciso IV do artigo 6º, desta lei; II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pelos herdeiros da vítima; III - se decorrente de lei ou fato justificável, mediante decisão judicial. Sendo assim, determino a intimação da parte autora para no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e imediato arquivamento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, faça-se conclusão do processo para deliberação. Intime-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO CAPAZ DE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO. Porto Velho, 24 de novembro de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 22:32
Emenda à Inicial
24/11/2023, 22:32
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 11:03
Redistribuição (sorteio; incompetência)
22/11/2023, 08:33
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:17
Publicação
09/11/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP, AVENIDA PAULO DE ASSIS RIBEIRO 4078 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7001134-15.2023.8.22.0012 CLASSE: Monitória
Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD contra CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA com endereço estabelecido na Rua Manoel Laurentino de Souza, n. 1.588 - CEP 76.820-146 - Porto Velho - RO (ID 97169439 - Pág. 4/4). Desta forma, o Juízo competente para processar e julgar a presente ação é a Comarca de Porto Velho, conforme estabelece o art. 46, §5º, do CPC. Desta forma, declino a competência ao Juízo da Comarca de Porto Velho/RO, para onde o feito deverá ser remetido. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Colorado do Oeste- RO, 8 de novembro de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juíza de direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 09:45
Incompetência
08/11/2023, 09:45
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:23
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 09:58
Publicação
10/10/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP, AVENIDA PAULO DE ASSIS RIBEIRO 4078 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em consulta ao SISBAJUD e RENAJUD foram encontrados o mesmo endereço fornecido com a inicial. Por outro lado, verifico que o endereço da ré, conforme espelhos SISBAJUD e RENAJUD anexos, pertencem à Comarca de Porto Velho. Dito isso, intimo a parta autor para justificar em 5 dias o ajuizamento da ação neste juízo, sob pena de extinção.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7001134-15.2023.8.22.0012 CLASSE: Monitória Intime-se. Cumpra-se. Colorado do Oeste-RO, 9 de outubro de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juíza de direito
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 11:13
Mero expediente
09/10/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 09:37
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 02:02
Publicação
25/09/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: IHGOR JEAN REGO - RO8546 REQUERIDO Nome: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP Endereço: Avenida Paulo de Assis Ribeiro, 4078, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO INTIMAÇÃO Intimar a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento em caso de inércia.
Intimação - AUTOS 7001134-15.2023.8.22.0012 CLASSE MONITÓRIA (40) REQUERENTE Nome: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Endereço:, - de 8834/8835 a 9299/9300, Porto Velho - RO - CEP: 76801-006 ADVOGADO Advogado do(a)
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2023, 11:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/08/2023, 18:42
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; não-realizada)
31/07/2023, 08:07
Mandado (não-realizada)
26/06/2023, 16:37
Publicação
20/06/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 01:11
Mandado
19/06/2023, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: IHGOR JEAN REGO - RO8546
REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO - VIA DJE / SISTEMA (Audiência de Conciliação - NUCOMED/CEJUSC) FINALIDADE: 1) Fica(m) a(s) parte(s), através de seu(s/as) advogado(a/as), intimada(s) da audiência de conciliação por videoconferência via WhatsApp, conforme informações abaixo: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 31/07/2023 08:00h Endereço da Audiência: Sede do Juízo - Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, nº 3879, Centro – Colorado do Oeste/RO- CEP: 76.993-000 - Fone/WhatsApp (69) 3341-7740 / (69) 9.8107-9254. COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados. OBSERVAÇÃO: Para informar/atualizar no processo o número de celular solicitado ou fazer qualquer manifestação/requerimento, a parte poderá entrar em contato com o Núcleo de Conciliação e Mediação (NUCOMED), de segunda a sexta-feira, entre 7h e 14h, por um dos seguintes canais: Telefones: (69) 3341-7740 Sala virtual: https://meet.google.com/iwm-fxdk-aag. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO E ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br. Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Google Meet (art. 13, Prov. 019/2020-CG); 2. Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência; 7. O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência; 8. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; 9. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; 10. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; 11. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; 12. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; 13. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; 14. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; 15. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. 16. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca; CONTATOS DO NUCOMED: [email protected]/ [email protected] (69) 3341-7740 Colorado do Oeste-RO, 18 de junho de 2023. ALISSON SILVA LEITE (Assinado Digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO - NUCOMED Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3878, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 7001134-15.2023.8.22.0012
19/06/2023, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/06/2023, 12:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/06/2023, 12:13
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2023, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2023, 12:08
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:14
Documento (Certidão)
12/06/2023, 14:58
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
12/06/2023, 14:58
Publicação
12/06/2023, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
DESPACHO
Processo: 7001134-15.2023.8.22.0012.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: IHGOR JEAN REGO, OAB nº PR8546, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP, CNPJ nº 01705566000181, AVENIDA PAULO DE ASSIS RIBEIRO 4078 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
REU: CORINGA CONSTRUCOES LTDA - EPP, CNPJ nº 01705566000181, AVENIDA PAULO DE ASSIS RIBEIRO 4078 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 6 de junho de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Fornecimento de Água Recebo a inicial e defiro o recolhimento das custas ao final, conforme requerido em Id 91399169. 1 - Remeto os autos ao CARTÓRIO para fins de designação de audiência de conciliação/mediação. 1.1- Junte aos autos o Termo de Designação de audiência, que deverá acompanhar a presente decisão quando da intimação/citação das partes. 1.2 - A audiência será realizada pelo NUCOMED, na modalidade não presencial, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação "WhatsApp". 2- Cite-se a parte requerida para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da realização da audiência de tentativa de conciliação. Oportunidade processual em que deverá especificar as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 3- Consigno ao Oficial de Justiça que no ato da citação deverá colher o número de telefone "WhatsApp" da parte requerida, certificando, devidamente nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias anteriores à solenidade designada. 3.1- Se porventura a parte requerida não possua o número de telefone, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deverá, quando do cumprimento deste mandado, colher as referidas informações. 4- Neste ato, fica intimada a Requerente para no prazo de 05 (cinco) dias informar nos autos o número de telefone "WhatsApp", para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando a realização de acordo, caso a autora não tenha informado tais dados. 4-1 - Remetam os autos ao CEJUSC para a realização da audiência. 5- Realizada a audiência e não obtida a conciliação, intime-se a parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação, se assim houver. Momento processual que deverá especificar as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 6- Tudo cumprido, tornem-se os autos conclusos para deliberação quanto às provas postuladas, saneamento processual ou julgamento antecipado da lide. Aguarde-se a solenidade. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE CITAÇÃO: