Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001904-61.2013.8.22.0018.
EXEQUENTE: KETLLEN KEITY GOIS PETTENON, OAB nº RO6028, MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA, OAB nº SC49572, JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A Polo Passivo: CONSTRUTORA COPARO EIRELI - EPP ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718 DESPACHO Suspenda-se o feito até o julgamento do incidente processado nos autos de nº 7048965-58.2024.8.22.0001. Porto Velho, 11 de outubro de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BRITAMAR EXTRACAO DE PEDRAS E AREIA LTDA ADVOGADOS DO
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:25
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001904-61.2013.8.22.0018.
EXEQUENTE: KETLLEN KEITY GOIS PETTENON, OAB nº RO6028, MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA, OAB nº SC49572, JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A Polo Passivo: CONSTRUTORA COPARO EIRELI - EPP ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718 DESPACHO Suspenda-se o feito até o julgamento do incidente processado nos autos de nº 7048965-58.2024.8.22.0001. Porto Velho, 11 de outubro de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BRITAMAR EXTRACAO DE PEDRAS E AREIA LTDA ADVOGADOS DO
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:25
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/10/2024, 13:25
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 06:59
Documento (Certidão)
12/09/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 01:12
Publicação
09/09/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001904-61.2013.8.22.0018.
EXEQUENTE: BRITAMAR EXTRACAO DE PEDRAS E AREIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE NONATO DE ARAUJO NETO - RO0006471A, KETLLEN KEITY GOIS PETTENON - RO6028, MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA - MT0016383A
EXECUTADO: CONSTRUTORA COPARO EIRELI - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 12:40
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:56
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:40
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2024, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 00:48
Publicação
27/08/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRITAMAR EXTRACAO DE PEDRAS E AREIA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KETLLEN KEITY GOIS PETTENON, OAB nº RO6028, MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA, OAB nº SC49572, JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A
EXECUTADO: CONSTRUTORA COPARO EIRELI - EPP ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Constou equivocadamente no despacho de ID 103831976 que esta ação foi extinta. Contudo, ainda não houve sentença de extinção no feito. A parte exequente, no ID 102704550, requereu a suspensão do feito até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Todavia, não juntou informação da distribuição do incidente, motivo pelo qual
Processo n. 0001904-61.2013.8.22.0018 indefiro, por ora, o pedido. 1- Fica intimado o exequente, via advogado, para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Prazo de 5 dias. 2- Junto, nesta oportunidade, o comprovante da remoção da restrição inserida via RENAJUD, conforme determinado no despacho de ID 103831976. 3- Oficie-se à PRF, via e-mail, solicitando informações acerca da venda/leilão do veículo. Caso o bem tenha sido arrematado, o valor residual deverá ser creditado em conta judicial vinculada a esta ação, comunicando-se o Juízo em 30 dias. Porto Velho - RO, 26 de agosto de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a)
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRITAMAR EXTRACAO DE PEDRAS E AREIA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KETLLEN KEITY GOIS PETTENON, OAB nº RO6028, MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA, OAB nº SC49572, JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A
EXECUTADO: CONSTRUTORA COPARO EIRELI - EPP ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Constou equivocadamente no despacho de ID 103831976 que esta ação foi extinta. Contudo, ainda não houve sentença de extinção no feito. A parte exequente, no ID 102704550, requereu a suspensão do feito até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Todavia, não juntou informação da distribuição do incidente, motivo pelo qual
Processo n. 0001904-61.2013.8.22.0018 indefiro, por ora, o pedido. 1- Fica intimado o exequente, via advogado, para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Prazo de 5 dias. 2- Junto, nesta oportunidade, o comprovante da remoção da restrição inserida via RENAJUD, conforme determinado no despacho de ID 103831976. 3- Oficie-se à PRF, via e-mail, solicitando informações acerca da venda/leilão do veículo. Caso o bem tenha sido arrematado, o valor residual deverá ser creditado em conta judicial vinculada a esta ação, comunicando-se o Juízo em 30 dias. Porto Velho - RO, 26 de agosto de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a)
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRITAMAR EXTRACAO DE PEDRAS E AREIA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KETLLEN KEITY GOIS PETTENON, OAB nº RO6028, MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA, OAB nº SC49572, JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A
EXECUTADO: CONSTRUTORA COPARO EIRELI - EPP ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Constou equivocadamente no despacho de ID 103831976 que esta ação foi extinta. Contudo, ainda não houve sentença de extinção no feito. A parte exequente, no ID 102704550, requereu a suspensão do feito até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Todavia, não juntou informação da distribuição do incidente, motivo pelo qual
Processo n. 0001904-61.2013.8.22.0018 indefiro, por ora, o pedido. 1- Fica intimado o exequente, via advogado, para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Prazo de 5 dias. 2- Junto, nesta oportunidade, o comprovante da remoção da restrição inserida via RENAJUD, conforme determinado no despacho de ID 103831976. 3- Oficie-se à PRF, via e-mail, solicitando informações acerca da venda/leilão do veículo. Caso o bem tenha sido arrematado, o valor residual deverá ser creditado em conta judicial vinculada a esta ação, comunicando-se o Juízo em 30 dias. Porto Velho - RO, 26 de agosto de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a)
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 10:22
Outras Decisões
26/08/2024, 10:22
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 09:12
Desarquivamento
26/08/2024, 09:12
Definitivo
28/05/2024, 09:58
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 14:14
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 00:30
Publicação
17/04/2024, 00:30
Decurso de Prazo
13/04/2024, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRITAMAR EXTRACAO DE PEDRAS E AREIA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KETLLEN KEITY GOIS PETTENON, OAB nº RO6028, MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA, OAB nº SC49572, JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A
EXECUTADO: CONSTRUTORA COPARO EIRELI - EPP ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718 DESPACHO 1- Considerando que esta ação já foi extinta, sem resolução de mérito, nesta data, determinei a baixa da restrição anteriormente incluída via sistema RENAJUD. Segue comprovante. 2 - Oficie-se à PRF, em resposta ao Ofício de ID: xxx, informando que a restrição judicial referente a este processo foi baixada e que não há óbice deste Juízo quanto a venda do bem por Leilão. 3- Cumprido o item 2, não havendo outras pendências, arquive-se. Porto Velho - RO, 8 de abril de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a)
Processo n. 0001904-61.2013.8.22.0018
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 12:13
Outras Decisões
08/04/2024, 12:13
Documento (Certidão)
08/04/2024, 11:11
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 01:06
Publicação
01/03/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0001904-61.2013.8.22.0018.
EXEQUENTE: BRITAMAR EXTRACAO DE PEDRAS E AREIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE NONATO DE ARAUJO NETO - RO0006471A, KETLLEN KEITY GOIS PETTENON - RO6028, MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA - MT0016383A
EXECUTADO: CONSTRUTORA COPARO EIRELI - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 11:49
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:24
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:44
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:42
Publicação
27/11/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 0001904-61.2013.8.22.0018 EXEQUENTE: BRITAMAR EXTRACAO DE PEDRAS E AREIA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KETLLEN KEITY GOIS PETTENON, OAB nº RO6028, MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA, OAB nº SC49572, JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A EXECUTADO: CONSTRUTORA COPARO EIRELI - EPP ADVOGADOS DO EXECUTADO: GUSTAVO GEROLA MARSOLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718 Valor da causa: R$ 261.886,52
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, fica intimado o exequente a promover o regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Porto Velho - RO, 24 de novembro de 2023. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 23:16
Outras Decisões
24/11/2023, 23:16
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 09:33
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:47
Publicação
29/09/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0001904-61.2013.8.22.0018.
EXEQUENTE: BRITAMAR EXTRACAO DE PEDRAS E AREIA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE NONATO DE ARAUJO NETO - RO0006471A, KETLLEN KEITY GOIS PETTENON - RO6028, MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA - MT0016383A
EXECUTADO: CONSTRUTORA COPARO EIRELI - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO GEROLA MARSOLA - RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 18:11
Mandado (não-realizada)
09/09/2023, 20:13
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:13
Mandado
17/08/2023, 08:43
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2023, 16:34
Publicação
01/08/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001904-61.2013.8.22.0018.
EXEQUENTE: KETLLEN KEITY GOIS PETTENON, OAB nº RO6028, MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA, OAB nº SC49572, JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A Polo Passivo: CONSTRUTORA COPARO EIRELI - EPP ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GUSTAVO GEROLA MARSOLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718 DESPACHO O exequente requer a penhora de bens por meio de Oficial de Justiça.
EXECUTADO: CONSTRUTORA COPARO EIRELI - EPP Valor atualizado do débito: 699.316,77 (seiscentos e noventa e nove mil trezentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos). Porto Velho, 31 de julho de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BRITAMAR EXTRACAO DE PEDRAS E AREIA LTDA ADVOGADOS DO Defiro o pedido e determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens no endereço constante na petição de ID n. 92150060, nos seguintes termos: 1- Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito em desfavor da parte executada, atentando-se quanto à impenhorabilidade sobre os bens de família, Lei nº 8.009/90, oportunidade em que poderá a parte executada, se manifestar, em 10 (dez) dias. 2- Havendo nomeação de bens pelo devedor, esta deverá vir acompanhada de prova da propriedade e, em se tratando de bem imóvel ou veículo, também da respectiva certidão negativa de ônus (art. 774, V, CPC). 3- Se necessário, requisite-se força policial para o cumprimento da diligência. Para tanto, autorizo o uso das prerrogativas do artigo 212 e §§ do NCPC. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO:
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 07:44
Outras Decisões
31/07/2023, 07:44
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:08
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 09:08
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:14
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 09:58
Publicação
13/06/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 0001904-61.2013.8.22.0018 EXEQUENTE: BRITAMAR EXTRACAO DE PEDRAS E AREIA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KETLLEN KEITY GOIS PETTENON, OAB nº RO6028, MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA, OAB nº SC49572, JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A EXECUTADO: CONSTRUTORA COPARO EIRELI - EPP ADVOGADOS DO EXECUTADO: GUSTAVO GEROLA MARSOLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718 Valor da causa: R$ 261.886,52
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Recebo os autos. Fica intimado o exequente, via advogado, para requerer o que entender de direito, devendo recolher as taxas judiciárias caso requeira pesquisa de valores e bens (uma para cada diligência e uma por CPF/CNPJ). Prazo: 05 dias. Porto Velho - RO, 12 de junho de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 12:33
Mero expediente
12/06/2023, 12:33
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:43
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:40
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 08:39
Redistribuição (sorteio; incompetência)
03/05/2023, 11:48
Publicação
03/05/2023, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001904-61.2013.8.22.0018.
EXEQUENTE: KETLLEN KEITY GOIS PETTENON, OAB nº RO6028, MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA, OAB nº SC49572, JOSE NONATO DE ARAUJO NETO, OAB nº RO6471A Polo Passivo: CONSTRUTORA COPARO EIRELI - EPP ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GUSTAVO GEROLA MARSOLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718 DECISÃO
executado: Rua Continental, nº 2480, Bairro: Flodoaldo Pontes Pintos, CEP: 76.820-506 - Porto Velho/RO O exequente se manifestou pela remessa dos autos para a respectiva Comarca. Pois bem. Ante as novas informações prestadas, a remessa destes autos à Comarca de Porto Velho/RO se faz necessária na medida em que promove a economia processual e a razoável duração do processo, a fim de evitar expedição de carta precatória para realização das diligências e todos os atos necessários ao trâmite da demanda. Tal circunstância também não impede a movimentação processual por parte do advogado, tendo em vista que o processo tramita no meio virtual e todas as intimações são feitas via sistema PJe. Por todo exposto, declino a competência para a Comarca de Porto Velho/RO. Proceda-se as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. Pratique o necessário. Santa Luzia do Oeste, data certificada. Ane Bruinjé Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BRITAMAR EXTRACAO DE PEDRAS E AREIA LTDA ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta neste juízo, em que a parte exequente comunicou a mudança de endereço do