Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7012132-28.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI, CNPJ nº 34970865000100, RUA HOLANDA 3004 JARDIM EUROPA - 76967-178 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 Polo Passivo:
EXECUTADO: JOSIANE DOMINGOS, CPF nº 04916537190, RUA AURELIANO FRANÇA COELHO 24 JARDIM AEROPORTO - 78245-000 - VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Vistos 1. Compulsando os autos, verificou-se que não houve a transferência dos valores via alvará eletrônico. 2. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de levantamento) ao banco, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. FAVORECIDO: destinatário DENISE CARMINATO PEREIRA, CPF/CNPJ: 01111831203, Valor: R$ 601,75 CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1548155-3, Saldo: R$ 44,86, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1548156-1, Saldo: R$ 107,89, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1548157-0, Saldo: R$ 389,07, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1548158-8, Saldo: R$ 20,29, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1548161-8, Saldo: R$ 26,59, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1548162-6, Saldo: R$ 12,62, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1548163-4, Saldo: R$ 0,43. A) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. B) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. C) Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem. 3. Intime-se a parte exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje). Cacoal, 19/06/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem