Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7012718-94.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715
EXECUTADO: PEDRO ROCHEMBAK, AVENIDA AFONSO GAGO 1456, (69) 9 8463-6082 CENTRO - 76863-000 - RIO CRESPO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de cumprimento de sentença em que há informação da quitação do débito pelo executado. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Verifique-se a necessidade do recolhimento das custas finais. Caso necessário, intime-se a parte responsável para efetuar o pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Certifique-se o saldo da conta judicial. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°). Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 06/02/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem