Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS Advogado(a): JOAO PAULO AUGUSTO FEITOSA, OAB nº RO13381, RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 Requerido/Executado: JOSE MARIA TEODORO DOS SANTOS Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A ACORDO Homologar e arquivar.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7002842-09.2023.8.22.0010 Requerente/
Trata-se de execução promovida por ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em face do Espólio de JOSE MARIA TEODORO DOS SANTOS, representado pelos herdeiros subscritores do acordo. Informação de acordo (Num. 124542966 - Pág. 1 a 3). HOMOLOGO o acordo acima, com fundamento nos arts. 487, III e 924, ambos do CPC. Sem custas finais, desde que o acordo seja cumprido voluntariamente, sem necessidade de execução. Havendo necessidade de outros atos incidirão custas. Honorários nos termos do acordo. Como as partes têm título executivo, este feito deve ser arquivado de imediato. Consigno que não há necessidade de manter o feito suspenso para cumprimento do acordo, pois o desarquivamento pode ser feito pela parte a todo tempo, sem o recolhimento de novas taxas ou custos adicionais. CPE/CA: recolher o mandado, caso ainda esteja com o Oficial de Justiça. Tratando-se de acordo, esta sentença transita em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). Após intimados, nada sendo postulado, arquive-se, independente de nova deliberação. P. R. Intimem-se na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 25 de agosto de 2025. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito