Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001002-13.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: FABIO BRUNO DE LIMA ROCHA 86300547272, RUA DOM AUGUSTO 1831, - DE 1780/1781 AO FIM CENTRO - 76900-142 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, FABIO BRUNO DE LIMA ROCHA, RUA RIO NEGRO 1751, - DE 1390/1391 AO FIM JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-110 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA (ID 109499290) HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo firmado entre as partes. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Considerando que o pedido das partes de homologação do acordo representa ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que atende este pedido em seus exatos termos, declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Isento de custas finais, nos termos do art. 90, §3º do Código de Processo Civil. Sentença encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça. Arquive-se. Ji-Paraná, 2 de setembro de 2025 Silvio Viana Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: