Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública 7069458-90.2023.8.22.0001 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO EXEQUENTE: EMILIA EIKO KIKUTI, RUA PIO XII 97, - ATÉ 623/624 CENTRO - 86020-380 - LONDRINA - PARANÁ ADVOGADO DO EXEQUENTE: JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA, OAB nº RO156B POLO PASSIVO EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de cumprimento de Sentença movida por EMILIA EIKO KIKUTI em face do Estado de Rondônia, na qual apresenta cobrança dos valores a título de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de R$ 1.558,97 (um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais, noventa e sete centavos). O Estado de Rondônia apresentou manifestação de concordância em face de tais valores em ID 136498533, não tendo impugnado os mesmos. Assim, HOMOLOGO o montante de R$ 1.558,97 em favor do exequente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos., para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Verifico que foi apresentada conta bancária nº 640026-4, agência 0102-3, BANCO DO BRASIL S/A, titular JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA, CPF 233.585.489-53 (ID 136520759). Com a documentação, expeça-se ordem de RPV, com valor devido. Após, encaminhem os autos ao arquivo provisório, até a liquidação do crédito, momento em que deverá vir conclusos para extinção do feito. Intimem-se. Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, terça-feira, 23 de junho de 2026. Angela Maria da Silva Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública