Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7002085-12.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: P. S. COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP, AVENIDA MOACIR DE PAULA VIEIRA, 3486 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JUCELIA DE PAULA PEREIRA ARMANDO, OAB nº RO10570
EXECUTADO: CARLOS ZACARIAS DE CAMPOS FILHO, LH A09, LT 19 0 ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória
Trata-se de execução de título extrajudicial movido por P. S. COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em face de CARLOS ZACARIAS DE CAMPOS FILHO. Conforme manifestação do exequente (ID 97828561), a parte devedora satisfez a obrigação executada. Portanto, EXTINGO A EXECUÇÃO pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Alvorada do Oeste/RO, sábado, 25 de novembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito