Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7002678-41.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: ARAUJO & ARAUJO LTDA, MARECHAL RONDON 5093 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S)
EXECUTADO: CLEIA DOS SANTOS BARROS DOS PRAZERES, ASSENTAMENTO PADRE EZEQUIEL II,, APÓS O RIO AZUL, (PROCURAR EZEQUIEL OU CLEIA) ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória
Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da lei 9.099/95. Recebida a ação, o executado não foi localizado para ser citado (ID 100652681). A parte exequente foi intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, mas quedou-se inerte (ID 102240122). O art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, determina expressamente: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor” grifei. Dessa forma, a medida que se impõe é o imediato arquivamento do feito. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, conforme determina o art. 53, § 4° da Lei 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 22 de março de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito