Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7023511-52.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ MOURA UCHOA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM - RO3669
EXECUTADO: AGENCIA DE DEFESA IDARON INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID110020517. Prazo: 5 dias. -RO, 20 de agosto de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1331 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7023511-52.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ MOURA UCHOA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM - RO3669
EXECUTADO: AGENCIA DE DEFESA IDARON INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por meio de seu Advogado/Defensor, sobre o cadastramento dos documentos para pagamento dos valores exequendo, via SAPRE. Os autos serão arquivados até comprovação de pagamento integral do débito. Prazo: 5 dias. -RO, 10 de maio de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1331 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7023511-52.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ MOURA UCHOA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM - RO3669
EXECUTADO: AGENCIA DE DEFESA IDARON INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID105127826. Prazo: 5 dias. -RO, 10 de maio de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2024, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 11:58
Documento (Certidão)
10/05/2024, 11:56
Documento
10/05/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 12:42
Documento (Certidão)
03/05/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 17:59
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7023511-52.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ MOURA UCHOA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM - RO3669
EXECUTADO: AGENCIA DE DEFESA IDARON INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para apresentar planilha de cálculos individualizada Prazo: 5 dias. -RO, 8 de abril de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 10:59
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 13:48
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1331 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7023511-52.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ MOURA UCHOA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM - RO3669
EXECUTADO: AGENCIA DE DEFESA IDARON INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS PARA RPV/PRECATÓRIO Fica o EXEQUENTE intimado, na pessoa do seu Advogado/Procurador, para juntar nos autos ou indicar os ID's dos documentos necessários para expedição e instrução da RPV/Precatório, nos termos da resolução nº 153/2020 (DJE n. 173, de 15/09/2020. P. 4 a 15). Prazo: 5 dias. -RO, 5 de fevereiro de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 14:45
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7023511-52.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ MOURA UCHOA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM, OAB nº RO3669 Polo Passivo:
EXECUTADO: AGENCIA DE DEFESA IDARON ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: Intime-se o Idaron para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do novo CPC, no prazo de 30 (trinta) dias: I - Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Havendo divergência entre os valores apresentados pelas partes. Encaminhem-se à Contadoria Judicial para análise dos valores. Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. II - Decorrido o prazo, sem impugnação, expeça-se o oficio requisitório de pagamento. Em havendo renúncia ou o valor não ultrapassar o teto permitido, expeça-se requisição de pequeno valor, para pagamento no prazo de 02 (dois) meses. Caso contrário, proceda ao cadastramento do precatório via SAPRE. Após, com a vinda de informações de quitação do débito pelo executado, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco( dias), após retornem os autos conclusos para extinção. III- Desde já defiro a reserva de honorários contratuais, desde que seja apresentado nos autos o contrato de honorários, antes da expedição das requisições. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 25 de novembro de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2023, 16:25
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 12:01
Conclusão (para despacho)
05/11/2023, 15:45
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
05/11/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
05/11/2023, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 00:57
Publicação
30/10/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1331 e-mail: [email protected]
Processo: 7023511-52.2019.8.22.0001.
AUTOR: ANDRE LUIZ MOURA UCHOA Advogado do(a)
AUTOR: JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM - RO3669
REU: AGENCIA DE DEFESA IDARON INTIMAÇÃO AUTOR - RETORNO DO TJ Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Prazo: 5 dias. -RO, 27 de outubro de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 07:03
Recebimento
20/10/2023, 17:26
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial
DECISÃO
Processo: 7023511-52.2019.8.22.0001.
Apelado: André Luiz Moura Uchôa Advogado: João Diego Raphael Cursino Bomfim (OAB/RO 3669) SUST. ORAL Advogada: Maiara Lima Ximenes Trench (OAB/RO 5776) Apelado/Apelante: Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON Procurador: Procurador-Geral do IDARON Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 06/02/2020 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DE ANDRÉ LUIZ MOURA UCHÔA E RECURSO NÃO PROVIDO DO IDARON, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Ação de cobrança. Lei Complementar 964. Posterior suspensão dos seus efeitos em ADI. Eficácia ex-nunc. Repristinação das leis anteriores. Recurso parcialmente provido. 1. A medida cautelar em sede de controle concentrado de constitucionalidade, em regra, produz efeitos ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa, e erga omnes, devendo a parte dispositiva ser publicada em seção especial do Diário Oficial. 2. A suspensão concedida em liminar traz como efeito a repristinação das leis anteriores, acaso existente. Inteligência do §2º do art. 11 da Lei 9.868/1999.
Notificação - Apelação Origem: 7023511-52.2019.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Fazenda Pública Apelante/
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: André Luiz Moura Uchôa Advogada: Maiara Lima Ximenes Trench (OAB/RO 5776) Advogado: João Diego Raphael Cursino Bomfim (OAB/RO 3.669)
Agravado: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do IDARON Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS Interposto em 24/01/2023 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo interno. Apelação Civil. Preparo recursal. Pessoa Física. Decisão de indeferimento da Justiça gratuita. Ausência de inconsistência no fundamento. Parcelamento. Possibilidade. Agravo parcialmente provido. 1. A concessão do benefício de gratuidade da justiça à pessoa física ou jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. 2. Recurso parcialmente provido
Notificação - 7023511-52.2019.8.22.0001 Agravo em Apelação Origem: 7023511-52.2019.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Fazenda Pública