Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: A. M. DE ARAUJO - MEDICAL - ME, RUA PRESIDENTE VARGAS 1080, 1080 SALA A CENTRO - 76900-038 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: HUDSON DA COSTA PEREIRA, OAB nº RO6084, AIRTON ALVES DE ARAUJO JUNIOR, OAB nº RO7432, RUA TEREZINA 1367, - DE 1326/1327 A 1849/1850 NOVA BRASÍLIA - 76908-524 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
REU: M. D. M., AVENIDA LAJÚ, 420, BAIRRO: CENTRO 420, PREFEITURA MUNICIPAL AVENIDA LAJÚ, 420, BAIRRO: CENTRO - 89893-000 - MONDAÍ - SANTA CATARINA, MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADOS DOS
REU: LUIZ CARLOS STANG, OAB nº PR77646, ENGENHO 181, CENTRO CENTRO - 89893-000 - MONDAÍ - SANTA CATARINA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7002771-95.2018.8.22.0005 ISS/ Imposto sobre Serviços Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte exequente informou que a parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos, requerendo, assim, a extinção da presente ação e seu arquivamento. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,6 de maio de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:43
Conclusão (para julgamento)
03/05/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 09:00
Publicação
23/04/2024, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: A. M. DE ARAUJO - MEDICAL - ME Advogados do(a)
AUTOR: AIRTON ALVES DE ARAUJO JUNIOR - RO7432, HUDSON DA COSTA PEREIRA - RO6084
REU: MUNICIPIO DE MONDAI, MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 22 de abril de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7002771-95.2018.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: A. M. DE ARAUJO - MEDICAL - ME, RUA PRESIDENTE VARGAS 1080, 1080 SALA A CENTRO - 76900-038 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: HUDSON DA COSTA PEREIRA, OAB nº RO6084, AIRTON ALVES DE ARAUJO JUNIOR, OAB nº RO7432, RUA TEREZINA 1367, - DE 1326/1327 A 1849/1850 NOVA BRASÍLIA - 76908-524 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
REU: M. D. M., AVENIDA LAJÚ, 420, BAIRRO: CENTRO 420, PREFEITURA MUNICIPAL AVENIDA LAJÚ, 420, BAIRRO: CENTRO - 89893-000 - MONDAÍ - SANTA CATARINA, MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADOS DOS
REU: LUIZ CARLOS STANG, OAB nº PR77646, ENGENHO 181, CENTRO CENTRO - 89893-000 - MONDAÍ - SANTA CATARINA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7002771-95.2018.8.22.0005 ISS/ Imposto sobre Serviços Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte exequente informou que a parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos, requerendo, assim, a extinção da presente ação e seu arquivamento. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,6 de maio de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:43
Conclusão (para julgamento)
03/05/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 09:00
Publicação
23/04/2024, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: A. M. DE ARAUJO - MEDICAL - ME Advogados do(a)
AUTOR: AIRTON ALVES DE ARAUJO JUNIOR - RO7432, HUDSON DA COSTA PEREIRA - RO6084
REU: MUNICIPIO DE MONDAI, MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 22 de abril de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7002771-95.2018.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 13:04
Documento
05/03/2024, 13:02
Documento
05/03/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 22:12
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:43
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 19:50
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:41
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 02:40
Publicação
27/11/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002771-95.2018.8.22.0005.
AUTOR: HUDSON DA COSTA PEREIRA, OAB nº RO6084A, AIRTON ALVES DE ARAUJO JUNIOR, OAB nº RO7432 Polo Passivo: M. D. M., MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADOS DOS
REU: LUIZ CARLOS STANG, OAB nº PR77646, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: A. M. DE ARAUJO - MEDICAL - ME ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Em análise aos autos, verifica-se que a Fazenda Pública impugnou os cálculos da parte exequente alegando excesso de execução. Instada, a parte exequente manifestou pela anuência do excesso apresentado pela executada. Assim, HOMOLOGO apresentados pela executada em ID 85727489 e determino: Caso seja necessário, providencie a escrivania a intimação da parte credora para que forneça os documentos e dados bancários necessários para instruírem o expediente no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, deve-se juntar o instrumento procuratório com poderes específicos caso haja solicitação para expedição da(s) RPV(s) em nome do advogado e a procuração não tenha sido juntada nos autos anteriormente. Requisite-se o(s) pagamento(s) do valor principal e dos honorários através de RPV em favor da parte exequente, nos termos do inciso II, do artigo 3º da Lei n. 3444/2021 (município de Ji-Paraná). Expedido a ordem do(s) RPV(s), e nada sendo requerido, aguarde-se pelo prazo de 60 dias (art. 535, §3º, II do CPC). Com a comprovação do pagamento da(s) RPV(s), intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação venham-me os autos conclusos para decisão / julgamento extinção. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO Ji-Paraná, 25 de novembro de 2023. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2023, 17:16
Outras Decisões
25/11/2023, 17:16
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 08:54
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:05
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 13:16
Publicação
18/08/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DESPACHO
Processo: 7002771-95.2018.8.22.0005.
autora: AUTOR: A. M. DE ARAUJO - MEDICAL - ME, CNPJ nº 25425573000198, RUA PRESIDENTE VARGAS 1080, 1080 SALA A CENTRO - 76900-038 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
AUTOR: HUDSON DA COSTA PEREIRA, OAB nº RO6084A, AIRTON ALVES DE ARAUJO JUNIOR, OAB nº RO7432 Parte
requerida: REU: M. D. M., AVENIDA LAJÚ, 420, BAIRRO: CENTRO 420, PREFEITURA MUNICIPAL AVENIDA LAJÚ, 420, BAIRRO: CENTRO - 89893-000 - MONDAÍ - SANTA CATARINA, MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte
requerida: ADVOGADOS DOS
REU: LUIZ CARLOS STANG, OAB nº PR77646, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Retifique-se a autuação para fazer constar como "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". 1-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:ISS/ Imposto sobre Serviços Parte Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. 2- Apresentando a impugnação, intime-se o(a) exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias. Após, conclusos para decisão. 3- Todavia, havendo concordância, não sendo impugnado ou transcorrido o prazo sem manifestação, desde já homologo os cálculos do(a) exequente. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dia. Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da RPV, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4- Desde já, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (conta corrente) e juntar aos autos as cópias necessárias à expedição das requisições (art. 6º, da Resolução nº 153/2020-PR), no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. 5- Ainda, havendo pedido e juntada do contrato de honorários, nos termos do art. 22, §4º, da Lei n. 8.906/94, defiro o pedido de destacamento e pagamento dos honorários contratuais diretamente na conta do advogado, no valor/percentual fixado no contrato, deduzido da quantia a ser recebida pelo constituinte no momento da quitação da dívida principal. Informe ao ente público tal situação. 6- Assim: a) intime-se o exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, necessário que o ente público(executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 7- Intimem-se. Cumpra-se. 8- Após, arquivem-se. Cópias do presente servem de comunicação. Ji-Paraná/, 4 de agosto de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 10:50
Mudança de Classe Processual
04/08/2023, 16:09
Outras Decisões
04/08/2023, 14:09
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 18:57
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 18:22
Publicação
15/02/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 07:30
Petição (Petição (outras))
22/01/2023, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 15:11
Recebimento
23/09/2022, 07:46
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 16:29
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 16:45
Remessa
02/06/2020, 17:25
Documento (Certidão)
02/06/2020, 15:39
Recebimento
02/06/2020, 15:14
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:54
Com efeito suspensivo
29/04/2020, 08:13
Conclusão (para despacho)
28/04/2020, 11:06
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 15:26
Publicação
12/03/2020, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 11:22
Mudança de Classe Processual
11/03/2020, 11:20
Mudança de Classe Processual
11/03/2020, 11:20
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 15:32
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 15:30
Decurso de Prazo
22/06/2019, 03:09
Decurso de Prazo
22/06/2019, 03:08
Decurso de Prazo
22/06/2019, 03:08
Decurso de Prazo
22/06/2019, 03:08
Decurso de Prazo
22/06/2019, 03:07
Publicação
04/06/2019, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2019, 21:54
Procedência em Parte
02/06/2019, 21:54
Conclusão (para julgamento)
07/05/2019, 12:06
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 10:56
Decurso de Prazo
21/11/2018, 04:49
Publicação
21/11/2018, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2018, 02:27
Petição (Contestação)
19/11/2018, 14:45
Petição (Contestação)
30/10/2018, 18:21
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 16:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2018, 16:54
Mero expediente
11/09/2018, 09:43
Conclusão (para decisão)
01/09/2018, 11:18
Decurso de Prazo
26/07/2018, 03:45
Decurso de Prazo
26/07/2018, 03:43
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 10:56
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2018, 05:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 16:15
Mero expediente
29/06/2018, 16:15
Conclusão (para despacho)
08/05/2018, 16:25
Redistribuição (competência exclusiva; recusa de prevenção/dependência)