Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007060-66.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: CLEVERSON RODRIGUES DA SILVA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: PATRICIA MACHADO DA SILVA, OAB nº RO9799, SOLANGE APARECIDA DA SILVA, OAB nº RO1153A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
Vistos. Conforme a certidão retro, há valor em conta judicial vinculada aos autos, que deve ser devolvido ao erário público. Intime-se o ente público estatal para informar os dados bancários para expedição de alvará de levantamento, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de ser o valor transferido para a conta centralizadora do TJRO. Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, 13 de dezembro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007060-66.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: CLEVERSON RODRIGUES DA SILVA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: PATRICIA MACHADO DA SILVA, OAB nº RO9799, SOLANGE APARECIDA DA SILVA, OAB nº RO1153A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
Vistos. Conforme a certidão retro, há valor em conta judicial vinculada aos autos, que deve ser devolvido ao erário público. Intime-se o ente público estatal para informar os dados bancários para expedição de alvará de levantamento, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de ser o valor transferido para a conta centralizadora do TJRO. Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, 13 de dezembro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 12:00
Mero expediente
13/12/2024, 12:00
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 13:31
Documento (Certidão)
12/12/2024, 13:31
Decurso de Prazo
03/12/2024, 01:04
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:44
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2024, 00:03
Publicação
18/11/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007060-66.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: CLEVERSON RODRIGUES DA SILVA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: PATRICIA MACHADO DA SILVA, OAB nº RO9799, SOLANGE APARECIDA DA SILVA, OAB nº RO1153A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
Vistos. Tendo em vista o erro na transferência dos valores, nesta data expedi ordem judicial eletrônica na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta judicial. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Havendo incongruências no alvará eletrônico, voltem os autos conclusos. Nada mais havendo, voltem os autos conclusos para extinção. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 15 de novembro de 2024. ADRIANO LIMA TOLDO Juiz de Direito
18/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/11/2024, 21:04
Petição (Petição (outras))
15/11/2024, 21:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2024, 21:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2024, 21:04
Expedição de alvará de levantamento
15/11/2024, 21:04
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 23:04
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 23:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7007060-66.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: CLEVERSON RODRIGUES DA SILVA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: PATRICIA MACHADO DA SILVA, OAB nº RO9799, SOLANGE APARECIDA DA SILVA, OAB nº RO1153A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
Vistos. Considerando que há nos autos depósito de verba incontroversa, nesta data expedi ordem judicial eletrônica na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta judicial. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Havendo incongruências no alvará eletrônico, voltem os autos conclusos. Nada mais havendo, voltem os autos conclusos para extinção. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 7 de novembro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 08:00
Expedição de alvará de levantamento
07/11/2024, 08:00
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:51
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 22:19
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7007060-66.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: CLEVERSON RODRIGUES DA SILVA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: PATRICIA MACHADO DA SILVA, OAB nº RO9799, SOLANGE APARECIDA DA SILVA, OAB nº RO1153A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
Vistos. Considerando que há nos autos depósito de verba incontroversa, nesta data expedi ordem judicial eletrônica na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta judicial. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Havendo incongruências no alvará eletrônico, voltem os autos conclusos. Nada mais havendo, voltem os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 23 de outubro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 12:36
Expedição de alvará de levantamento
23/10/2024, 12:36
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:47
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 23:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007060-66.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: CLEVERSON RODRIGUES DA SILVA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: PATRICIA MACHADO DA SILVA, OAB nº RO9799, SOLANGE APARECIDA DA SILVA, OAB nº RO1153A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
Vistos. Considerando que há nos autos depósito de verba incontroversa, nesta data expedi ordem judicial eletrônica na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta judicial. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Havendo incongruências no alvará eletrônico, voltem os autos conclusos. Nada mais havendo, voltem os autos conclusos para extinção. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 8 de outubro de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:22
Expedição de alvará de levantamento
08/10/2024, 15:22
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:42
Publicação
26/09/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para informar se a obrigação foi satisfeita ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Ji-Paraná/RO, 25 de setembro de 2024. MARIANGELA DE OLIVEIRA CARVALHO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7007060-66.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: CLEVERSON RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) NÃO DENUNCIADO: PATRICIA MACHADO DA SILVA - RO9799, SOLANGE APARECIDA DA SILVA - RO0001153A
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 10:51
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:42
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:29
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 01:03
Publicação
06/09/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DECISÃO
Processo: 7007060-66.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Perdas e Danos NÃO DENUNCIADO: CLEVERSON RODRIGUES DA SILVA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: PATRICIA MACHADO DA SILVA, OAB nº RO9799, SOLANGE APARECIDA DA SILVA, OAB nº RO1153A
Vistos. A consulta junto ao SISBAJUD restou frutífera, conforme espelho em anexo. CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA, transferindo para conta judicial, conforme ordem online feita por este juízo. Promova-se, às partes, acesso aos anexos. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias. Após, façam os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para informar se a obrigação foi satisfeita ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Somente após, façam os autos conclusos. Intimem-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 5 de setembro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 11:36
Documento (Certidão)
05/09/2024, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 11:05
Outras Decisões
05/09/2024, 11:05
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná/RO, 14 de agosto de 2024. MARIANGELA DE OLIVEIRA CARVALHO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7007060-66.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: CLEVERSON RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) NÃO DENUNCIADO: PATRICIA MACHADO DA SILVA - RO9799, SOLANGE APARECIDA DA SILVA - RO0001153A
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 23:53
Cálculo de Liquidação
14/08/2024, 13:31
Remessa
01/08/2024, 21:35
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:45
Decurso de Prazo
23/07/2024, 01:12
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007060-66.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: CLEVERSON RODRIGUES DA SILVA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: PATRICIA MACHADO DA SILVA, OAB nº RO9799, SOLANGE APARECIDA DA SILVA, OAB nº RO1153A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
Vistos. A parte exequente informou que o Estado não honrou com o pagamento da RPV. Destarte, intime-se a parte executada para comprovar nos autos o pagamento das RPVs em 5 dias, sob pena de sequestro. Ainda, para que seja dada baixa junto ao Sistema SAPRE, necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. Não sobrevindo informação acerca do pagamento pela Fazenda Pública, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito. A correção monetária deverá ser realizada a partir da data da expedição das respectivas RPV's e os juros de mora a partir da data posterior ao decurso do prazo da Fazenda Pública para pagamento das RPV's, isto é, a partir do 61º dia da data da ciência da Fazenda para pagamento, utilizando-se a taxa SELIC, conforme dispõe o art. 3º da EC 113/2021. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Em seguida, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, 15 de julho de 2024. ADRIANO LIMA TOLDO Juiz de Direito
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 18:15
Mero expediente
15/07/2024, 18:15
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 22:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 9 de julho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7007060-66.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: CLEVERSON RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) NÃO DENUNCIADO: PATRICIA MACHADO DA SILVA - RO9799, SOLANGE APARECIDA DA SILVA - RO0001153A
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 15:58
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 08:10
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:09
Decurso de Prazo
10/04/2024, 04:25
Decurso de Prazo
10/04/2024, 04:23
Decurso de Prazo
10/04/2024, 02:40
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 12:09
Publicação
14/03/2024, 01:48
Publicação
14/03/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7007060-66.2021.8.22.0005 NÃO DENUNCIADO: CLEVERSON RODRIGUES DA SILVA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: PATRICIA MACHADO DA SILVA, OAB nº RO9799, SOLANGE APARECIDA DA SILVA, OAB nº RO1153A
Vistos. Aportou certidão de id.102819378. Isto posto, considerando que a parte exequente manifestou-se renunciando ao valor excedente do débito exequendo (id. 101340033), requerendo a expedição da RPV no montante autorizado em lei, DEFIRO o pedido alhures e HOMOLOGO a renúncia. Cumpra-se o determinado no despacho de id.102816369. Expeça-se ofício requisitório (RPV). Pratique-se o necessário. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Cumpra-se. Ji-Paraná, quarta-feira, 13 de março de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007060-66.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: CLEVERSON RODRIGUES DA SILVA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: PATRICIA MACHADO DA SILVA, OAB nº RO9799, SOLANGE APARECIDA DA SILVA, OAB nº RO1153A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
Vistos. Cumpra-se a decisão de id.99075419. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 13 de março de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 15:23
Outras Decisões
13/03/2024, 15:23
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 14:44
Documento (Certidão)
13/03/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 13:43
Mero expediente
13/03/2024, 13:42
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 22:25
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 23:50
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 00:35
Publicação
26/01/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que não consta nos autos procuração com poderes para renunciar.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7007060-66.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: CLEVERSON RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) NÃO DENUNCIADO: PATRICIA MACHADO DA SILVA - RO9799, SOLANGE APARECIDA DA SILVA - RO0001153A
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar Procuração com poderes para renunciar aos valores. Ji-Paraná/RO, 25 de janeiro de 2024.
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 11:54
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:33
Publicação
27/11/2023, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7007060-66.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: CLEVERSON RODRIGUES DA SILVA ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: PATRICIA MACHADO DA SILVA, OAB nº RO9799, SOLANGE APARECIDA DA SILVA, OAB nº RO1153A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Altere-se a classe para cumprimento de sentença. Outrossim, as partes concordaram com os valores apurados. Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados e determino: Caso seja necessário, providencie a escrivania a intimação da parte credora para que forneça os documentos e dados bancários necessários para instruírem o expediente no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, deve-se juntar o instrumento procuratório com poderes específicos caso haja solicitação para expedição da(s) RPV(s) em nome do advogado e a procuração não tenha sido juntada nos autos anteriormente. Requisite-se o(s) pagamento(s) do valor principal e dos honorários através de RPV em favor da parte exequente, nos termos do artigo 1º da Lei n. 1.788/2007 (Estado de Rondônia). Expedido a ordem do(s) RPV(s), e nada sendo requerido, aguarde-se pelo prazo de 60 dias (art. 535, §3º, II do CPC). Com a comprovação do pagamento da(s) RPV(s), intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação venham-me os autos conclusos para decisão / julgamento extinção. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO Ji-Paraná, 25 de novembro de 2023. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2023, 17:16
Outras Decisões
25/11/2023, 17:16
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 14:58
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:06
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 19:00
Publicação
25/09/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que os cálculos homologados ultrapassam o limite para receber em RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7007060-66.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) NÃO DENUNCIADO: CLEVERSON RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) NÃO DENUNCIADO: PATRICIA MACHADO DA SILVA - RO9799, SOLANGE APARECIDA DA SILVA - RO0001153A
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se deseja receber em precatório ou em RPV, caso a opção seja por RPV, apresentar o Termo de Renúncia para expedição da mesma. OBSERVAÇÃO: Será considerado o valor do salário mínimo vigente na data da elaboração do cálculo de liquidação (art. 4º, §1º da Resolução 153/2020 TJRO). Ji-Paraná/RO, 22 de setembro de 2023.
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 16:22
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 13:44
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 22:43
Publicação
08/08/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DECISÃO
Processo: 7007060-66.2021.8.22.0005.
autora: NÃO DENUNCIADO: CLEVERSON RODRIGUES DA SILVA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: PATRICIA MACHADO DA SILVA, OAB nº RO9799, SOLANGE APARECIDA DA SILVA, OAB nº RO1153A Parte
requerida: EXEQUENTE: Estado de Rondônia Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1- HOMOLOGO os cálculos da parte exequente. Fica o(a) exequente intimado para apresentar a declaração postulada no id. 89756933. 2- Após, expeça-se Requisições de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias, para pagamento do principal e dos honorários sucumbenciais. Ainda, necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, sendo desnecessário a conclusão. Autorizado o destacamento de honorários contratuais, se houver pedido e contrato. 3 – Desde já, fica o(a) exequente intimado(a) para fornecer os dados bancários (conta corrente) e juntar aos autos as cópias necessárias à expedição do RPV (art. 8º, da Resolução nº 290/2023- TJRO), caso não informados. Portanto: a) expeça-se as Requisições de Pequeno Valor, intimando-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV/PRECATÓRIO, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos,
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Perdas e Danos Parte intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE. Os autos deverão aguardar em arquivo o pagamento do débito; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Com informação do pagamento das RPVs, conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 5- Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cópia da presente serve de comunicação. Ji-Paraná/RO, 7 de agosto de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910