Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7003524-25.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: K C MARCHIOLI DE ASSIS COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, CNPJ nº 32203688000101, FLAMBOYANT 252 CENTRO - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248
EXECUTADO: ISMAEL RODRIGUES PRADO, CPF nº 71584030259, AVENIDA SERINGUEIRAS 1800 PLANALTO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A parte autora pugnou a desistência no ID. 97526994. Pois bem. Se o autor que é parte interessada requer a homologação da desistência, não cabe a este Juízo tomar outra providência.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e por consequência extingo o processo sem resolução do mérito com arrimo no art. 485, inciso VIII, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Após, arquivem-se os autos. São Miguel do Guaporé-RO, sábado, 25 de novembro de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito,.