Execução Fiscal 7011946-57.2020.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
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Data de Distribuição
17/03/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 1ª Vara de Execuções Fiscais
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução Fiscal · Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
IDEVALDO D ORAZIO
Reu
Advogados / Representantes
JULIO CESAR BORGES DA SILVA
OAB/RO 8560
·
CPF
422.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Réu
RENAN LEMOS VILLELA
OAB/RS 52572
·
CPF
577.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 11:30
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 16:13
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 08:58
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 12:46
Decurso de Prazo
28/03/2026, 03:09
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 10:08
Publicação
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 12:38
Expedição de documento
04/03/2026, 12:38
Mero expediente
04/03/2026, 12:38
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 18:31
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:11
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 08:56
Ver todas as movimentações (222)
Todas as movimentações
(222)
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 11:30
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 16:13
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 08:58
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 12:46
Decurso de Prazo
28/03/2026, 03:09
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 10:08
Publicação
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 12:38
Expedição de documento
04/03/2026, 12:38
Mero expediente
04/03/2026, 12:38
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 18:31
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:11
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 20:44
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 09:45
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:21
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:45
Expedição de documento (Carta precatória)
17/09/2025, 08:17
Documento (Certidão)
17/09/2025, 08:04
Publicação
16/09/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE - ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: IDEVALDO D ORAZIO - ADVOGADO DO EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DA SILVA, OAB nº RO8560 DESPACHO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 7º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email:
[email protected]
, www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7011946-57.2020.8.22.0001 Vistos, 1. Defiro o pedido da credora para que proceda a penhora e avaliação de 10% do imóvel "lote de terreno nº 197, quadra “M”, da Planta São Carlos, bairro Cajuru, em Curitiba/PR, matrícula 12.402 do 4º Registro de Imóveis de Curitiba/PR, área de 360m², do 4º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. 2. Após, intime-se o executado e eventual cônjuge, acerca da penhora e do valor da avaliação; bem como para, querendo, oferecer EMBARGOS no prazo de trinta dias, contados da data da intimação da penhora (art. 16, III da Lei 6.830/80). 3. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça quanto ao registro da penhora junto ao Cartório de Imóveis competente. 4. RESPONSÁVEL PELAS DESPESAS E CUSTAS: Isenta (art. 39 da Lei 6.830/1980). Se o r. Juízo Deprecado assim não entender, fica esclarecido que eventuais custas e diligências do oficial de justiça, deverão ser dirigidas à respectiva Procuradoria Geral desse Estado, conforme Cláusula Quarta do Termo de Cooperação Técnica, firmado entre as Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal, em 1º de julho de 2016, a seguir: "CLÁUSULA QUARTA - Qualquer das partes signatárias, a pedido de outra, acompanhará o cumprimento de cartas precatórias e fornecerá informações a respeito do seu andamento, efetuando, se necessário, o pagamento de custas e diligências para o imediato impulso da missiva, ficando assegurada a compensação das despesas ocorridas ou o reembolso daquelas excedentes". 5. Valor da Ação: R$108.491,22 - Atualizado até 08/07/2025. Cumpra-se. A cópia servirá como CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho-RO, 15 de setembro de 2025. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 13:05
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 08:17
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 13:34
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 08:03
Documento (Certidão)
11/06/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 10:55
Documento (Certidão)
04/06/2025, 09:52
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:53
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 14:00
Publicação
09/05/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA IDEVALDO D ORAZIO - ADVOGADO DO EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DA SILVA, OAB nº RO8560 DESPACHO EXECUTADO: IDEVALDO D ORAZIO, CPF nº 01529504864. 4. Estão presentes os requisitos autorizadores da medida prevista no art. 185-A, do CTN. Devidamente citada, a parte devedora não indicou bens à penhora e não foram encontrados bens penhoráveis. Assim, decreto a indisponibilidade dos bens da parte executada EXECUTADO: IDEVALDO D ORAZIO, CPF nº 01529504864, pelo prazo de cinco anos, abrangendo eventuais bens presentes e futuros, até o limite da dívida. A medida foi operacionalizada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. 5. À CPE: os extratos seguem juntados sob sigilo, libere-se a visualização às partes. 6. Encaminhem-se os autos à Exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito ou se manifestar em termos de efetivo andamento do feito sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da LEF. 7. Nos termos da tese vinculante fixada no Resp 1.340.553, julgado no rito dos recursos repetitivos, tendo em vista a ausência de localização de patrimônio em nome da executada, inicia-se de forma automática a suspensão por um ano prevista no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80). Cumpra-se. Porto Velho-RO, 6 de maio de 2025. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail:
[email protected]
, www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7011946-57.2020.8.22.0001 ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE - ADVOGADO DOS Vistos, 1. Em anexo, seguem informações obtidas na base de dados do(s) sistema(s) Sniper e Prevjud. 2. A consulta ao sistema Infojud abrangeu os três últimos exercícios fiscais. A juntada dos espelhos fica condicionada à existência de declaração na base de dados da Receita Federal. 3. À CPE: Nos termos do art. 9º XXI, “c” do Provimento nº 06/2022 determino a consulta ao sistema SREI/ARISP para localização de imóveis em nome de
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 18:31
Outras Decisões
06/05/2025, 18:31
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:14
Decurso de Prazo
22/03/2025, 02:56
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:40
Publicação
24/02/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA IDEVALDO D ORAZIO - ADVOGADO DO EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DA SILVA, OAB nº RO8560 DESPACHO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email:
[email protected]
, www.tjro.jus.br Execução Fiscal: 7011946-57.2020.8.22.0001 ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE - ADVOGADO DOS Vistos, 1. A consulta ao sistema Sisbajud, mediante a utilização da ferramenta de reiteração da ordem bancária denominada "teimosinha", foi infrutífera (espelhos em anexo). 2. Por razões de operacionalidade e a fim de não atrasar a prestação jurisdicional, a ordem foi reiterada por um período de 60 dias. 3. Dê-se vistas à Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 21 de fevereiro de 2025. Paula Carine Matos De Souza Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 13:25
Mero expediente
21/02/2025, 13:25
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 19:40
Decurso de Prazo
23/11/2024, 03:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 15:46
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 12:40
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
09/06/2024, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 07:31
Mero expediente
03/05/2024, 07:44
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 11:48
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 15:22
Publicação
27/11/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: IDEVALDO D ORAZIO ADVOGADOS DO EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DA SILVA, OAB nº RO8560, RENAN LEMOS VILLELA, OAB nº PR71092 DESPACHO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email:
[email protected]
, www.tjro.jus.br. 7011946-57.2020.8.22.0001 Execução Fiscal Vistos, 1. Tendo em vista que a execução deve tramitar de forma menos onerosa para o executado, intime-se o Devedor, via advogado, para ciência, em quinze dias, quanto à possibilidade de parcelamento administrativo do débito com base na Lei 5.621/2023 que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - REFAZ ICMS. 2. Decorrido o prazo, retorne concluso. Cumpra-se. Porto Velho, domingo, 26 de novembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2023, 12:00
Mero expediente
26/11/2023, 12:00
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:23
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 19:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2023, 19:40
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:04
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:24
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 15:48
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:09
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:08
Publicação
25/01/2023, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 10:23
Outras Decisões
24/01/2023, 10:23
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 08:33
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 07:38
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 08:32
Publicação
22/11/2022, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 09:30
Mero expediente
21/11/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 13:11
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 07:14
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 12:43
Documento (Certidão)
26/07/2022, 07:02
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 07:47
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:20
Publicação
09/06/2022, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 10:42
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
08/06/2022, 10:42
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 07:59
Petição (Petição (outras))
07/05/2022, 17:32
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:28
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:28
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:16
Publicação
01/04/2022, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 04:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 09:26
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 11:55
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:21
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:19
Documento (Certidão)
16/11/2021, 07:15
Publicação
16/11/2021, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2021, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 11:59
Conclusão (para despacho)
11/10/2021, 20:25
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:34
Documento (Certidão)
23/09/2021, 17:32
Decurso de Prazo
11/09/2021, 00:19
Decurso de Prazo
11/09/2021, 00:14
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:23
Publicação
01/09/2021, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2021, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 17:41
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 10:14
Decurso de Prazo
05/08/2021, 03:45
Decurso de Prazo
05/08/2021, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 14:16
Publicação
19/07/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 09:19
Outras Decisões
16/07/2021, 09:19
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 09:01
Decurso de Prazo
15/06/2021, 03:45
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 08:48
Publicação
27/05/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 14:02
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 09:26
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 22:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 13:48
Decurso de Prazo
09/03/2021, 00:08
Decurso de Prazo
18/02/2021, 01:29
Decurso de Prazo
18/02/2021, 01:24
Publicação
18/01/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao Citação - DESPACHO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone/Fax: (69) e-mail:
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: trinta dias CITAÇÃO DE: IDEVALDO D ORAZIO - CPF: 015.295.048-64 (EXECUTADO), atualmente em local incerto e não sabido. DESPACHO Processo: 7011946-57.2020.8.22.0001. Exequente: ESTADO DE RONDÔNIA Executado: IDEVALDO D ORAZIO CDA: 20190200158564 Data da Inscrição: 16/05/2019 Valor da Dívida: R$ 78.990,14 - atualizado até 15/10/2020 Natureza da Dívida: Dívida Ativa Tributária referente ao parcelamento de ICMS n. 20170109903769 relativo a Diferencial de Aliquota, rescindido por falta de recolhimento no pra no art. 70 do RICMS-RO, aprovado pelo Decreto 22.721/18. FUNDAMENTO LEGAL: art. 70 do RICMS-RO, aprovado pelo Decreto 22.721/18. FINALIDADE: De ordem da MM. Juíza de Direito, citar IDEVALDO D ORAZIO, acima qualificado, para, no prazo de CINCO DIAS, efetuar o pagamento da dívida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe ser(em) penhorado(s) ou arrestado(s) bem(ns) suficiente(s) para garantir a dívida, nos termos do artigo 256, II do CPC. Ficando advertido de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial. DESPACHO: "Vistos, As modalidades de citação previstas no art. 8º da LEF restaram frustradas. Assim, Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) defiro a citação por edital. Decorrido o prazo sem manifestação, em observância ao disposto no artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, que passará atuar no feito na qualidade de Curadora de Ausentes e deverá ser intimada de todos os atos processuais doravante realizados. Após, encaminhem-se à Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 13 de janeiro de 2021. Fabíola Cristina Inocêncio, Juiz(a) de Direito". SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis – Av. Pinheiro Machado, n. 777 – Bairro Olaria, CEP 76.801-235, em Porto Velho/RO. Fone: (069) 3217-1360. E-mail:
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Porto Velho-RO, 15 de janeiro de 2021. ELIVALDA RAMOS NOGUEIRA (assinatura digital)
18/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 07:29
Documento (Certidão)
15/01/2021, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 07:20
Publicação
15/01/2021, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 17:41
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 07:03
Petição (Petição (outras))
29/12/2020, 16:24
Decurso de Prazo
19/12/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 11:10
Mandado
19/11/2020, 12:21
Decurso de Prazo
07/11/2020, 00:27
Decurso de Prazo
07/11/2020, 00:22
Decurso de Prazo
06/11/2020, 00:51
Decurso de Prazo
06/11/2020, 00:45
Mandado
22/10/2020, 11:14
Mandado
20/10/2020, 08:29
Publicação
20/10/2020, 00:23
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2020, 07:59
Publicação
19/10/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 19:43
Outras Decisões
16/10/2020, 19:43
Conclusão (para despacho)
16/10/2020, 07:26
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 19:08
Outras Decisões
15/10/2020, 19:08
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 11:09
Decurso de Prazo
15/10/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 07:43
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 14:09
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 14:09
Documento (Certidão)
21/07/2020, 15:53
Decurso de Prazo
21/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
11/07/2020, 01:10
Decurso de Prazo
11/07/2020, 01:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2020, 07:24
Publicação
08/07/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 12:45
Outras Decisões
07/07/2020, 12:45
Conclusão (para despacho)
07/07/2020, 08:04
Petição (Petição (outras))
04/07/2020, 19:42
Decurso de Prazo
03/07/2020, 01:41
Decurso de Prazo
03/07/2020, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 09:45
Publicação
30/06/2020, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 11:54
Outras Decisões
29/06/2020, 11:54
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 09:22
Decurso de Prazo
25/06/2020, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 10:02
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 08:32
Decurso de Prazo
06/05/2020, 05:04
Decurso de Prazo
06/05/2020, 02:09
Publicação
30/03/2020, 00:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2020, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 08:21
Outras Decisões
27/03/2020, 08:21
Conclusão (para despacho)
19/03/2020, 08:01
Redistribuição (sorteio; erro material)
18/03/2020, 12:06
Outras Decisões
18/03/2020, 11:17
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 12:09
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 11:26
Distribuição (sorteio)
17/03/2020, 11:26
Documentos
Despacho
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16/09/2025, 00:00
Despacho
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07/05/2025, 00:00
Despacho
•
24/02/2025, 00:00
Despacho
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27/11/2023, 00:00
Citação
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18/01/2021, 00:00