Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: LUIZ LOURENÇO DA SILVA, L. L. DA SILVA ME - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO/ALVARÁ
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0000088-91.2010.8.22.0101 Vistos, Sentença extintiva transitada em julgado. 1. Com fulcro no art. 907 do CPC, defiro a transferência do valor constrito em juízo em favor de LUIZ LOURENÇO DA SILVA, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", com base nos dados bancários apresentados no ID 100056998. 2. A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. 3. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da determinação. 4. Em caso de falha no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. 5. Intime-se Luiz Lourenço da Silva, mediante intimação pessoal da DPE/RO, para ciência, em dez dias. 6. Decorrido o prazo assinalado no item 5 supra, arquive com as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a cópia de ALVARÁ ELETRÔNICO. DADOS DO ALVARÁ: Conta judicial n. 01771993-9; Favorecido: Luiz Lourenço da Silva, CPF n. 190.546.102-04, Banco Itaú, Agência 8146, Conta-corrente 11334-8. Porto Velho-RO, 20 de junho de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: LUIZ LOURENÇO DA SILVA, L. L. DA SILVA ME - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO/ALVARÁ
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0000088-91.2010.8.22.0101 Vistos, Sentença extintiva transitada em julgado. 1. Com fulcro no art. 907 do CPC, defiro a transferência do valor constrito em juízo em favor de LUIZ LOURENÇO DA SILVA, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", com base nos dados bancários apresentados no ID 100056998. 2. A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. 3. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da determinação. 4. Em caso de falha no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. 5. Intime-se Luiz Lourenço da Silva, mediante intimação pessoal da DPE/RO, para ciência, em dez dias. 6. Decorrido o prazo assinalado no item 5 supra, arquive com as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a cópia de ALVARÁ ELETRÔNICO. DADOS DO ALVARÁ: Conta judicial n. 01771993-9; Favorecido: Luiz Lourenço da Silva, CPF n. 190.546.102-04, Banco Itaú, Agência 8146, Conta-corrente 11334-8. Porto Velho-RO, 20 de junho de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
21/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 11:27
Arquivamento
20/06/2024, 11:27
Expedição de alvará de levantamento
20/06/2024, 11:27
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 07:20
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:35
Publicação
27/11/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: LUIZ LOURENÇO DA SILVA, L. L. DA SILVA ME - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0000088-91.2010.8.22.0101 Vistos, 1. Intime-se Luiz Lourenço da Silva, através de intimação pessoal a Defensoria Pública de Rondônia junto ao PJE, para declinar os dados bancários (conta-corrente, agência, instituição financeira, titularidade e CPF) e dizer quanto ao levantamento do valor disponível nos autos (vide ID 95085328), no prazo de 15 dias. 2. Silente, retornem conclusos para transferência do valor constrito ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciais (FUJU), nos termos do art. 278, § 4º das Diretrizes Gerais Judiciais deste Tribunal. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 26 de novembro de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2023, 11:52
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 13:02
Documento (Certidão)
24/08/2023, 13:01
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 15:25
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:47
Publicação
05/07/2023, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: LUIZ LOURENÇO DA SILVA, L. L. DA SILVA ME - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0000088-91.2010.8.22.0101
Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICIPIO DE PORTO VELHOem desfavor de LUIZ LOURENÇO DA SILVA, L. L. DA SILVA ME, para recebimento do(s) crédito(s) tributário(s) descrito(s) na(s) CDA(s) nº XX. A exequente noticiou o pagamento integral do débito. Custas recolhidas conforme certificado no id 67416337.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Dispenso o prazo recursal. Havendo constrições ou gravames administrativos, libere-se. Custas e honorários pagos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se com as baixas de estilo. Porto Velho-RO, 3 de julho de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 12:18
Conclusão (para julgamento)
13/01/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
27/12/2022, 13:01
Documento (Certidão)
14/12/2022, 14:21
Decurso de Prazo
13/12/2022, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 11:08
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
05/09/2022, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 09:01
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
20/05/2022, 14:20
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 20:51
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 16:02
Outras Decisões
29/03/2022, 14:22
Documento (Certidão)
27/01/2022, 13:25
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 07:54
Petição (Petição (outras))
06/01/2022, 12:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2021, 08:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2021, 08:10
Outras Decisões
10/12/2021, 12:16
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 17:43
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 12:59
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 10:15
Outras Decisões
28/10/2021, 07:55
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 08:06
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 22:22
Decurso de Prazo
06/08/2021, 03:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 17:33
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 23:09
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:17
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:16
Publicação
29/03/2021, 00:02
Documento (Certidão)
25/03/2021, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 16:10
Outras Decisões
24/03/2021, 13:20
Conclusão (para despacho)
23/03/2021, 19:38
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 22:22
Decurso de Prazo
13/03/2021, 05:26
Decurso de Prazo
13/03/2021, 05:25
Publicação
04/03/2021, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone/Fax: (69) e-mail: [email protected]
Processo: 0000088-91.2010.8.22.0101.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: L. L. da Silva Me e outros INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente/Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33 das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho-RO, 3 de março de 2021. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
04/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 11:45
Recebimento
03/03/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 17:25
Remessa
25/05/2020, 13:51
Decurso de Prazo
23/05/2020, 01:24
Decurso de Prazo
23/05/2020, 01:23
Publicação
17/03/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 15:52
Outras Decisões
13/03/2020, 15:52
Conclusão (para despacho)
28/02/2020, 12:31
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 10:54
Decurso de Prazo
04/02/2020, 00:26
Decurso de Prazo
04/02/2020, 00:26
Publicação
09/12/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 07:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença