Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298
EXECUTADO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO DO
EXECUTADO: GUILHERME KASCHNY BASTIAN, OAB nº SP266795 SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005276-69.2022.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento da obrigação. Intimada, a parte exequente nada mais requereu. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Caso não haja comprovação de recolhimento das custas processuais, inscreva-se em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. 2. Proceda-se com as regularizações necessárias referentes às custas processuais e contas vinculadas ao processo. 3. Caso não haja comprovação de recolhimento das custas processuais, inscreva-se em dívida ativa. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 22 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito