Cédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/11/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DA AMAZONIA SA
Autor
ANA MARIA AUGUSTA DA SILVA LANA
Reu
VALMIR DOS SANTOS ROCHA
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/PR 78873·CPF·Representa: Autor
EDSON BERWANGER
OAB/RS 57070·CPF·Representa: Autor
JONATAS THANS DE OLIVEIRA
OAB/PR 92799·CPF·Representa: Autor
MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR
OAB/AM 2897·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7070832-44.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525, MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: VALMIR DOS SANTOS ROCHA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
29/04/2026, 23:07
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 18:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2026, 10:53
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:18
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:17
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:17
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:17
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:17
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:17
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:17
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 16:23
Publicação
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 12:54
Outras Decisões
17/03/2026, 12:54
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 07:35
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 07:53
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:08
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:08
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 10:20
Publicação
18/11/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7070832-44.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525, MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: VALMIR DOS SANTOS ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste nos autos se possui interesse no veículo localizado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 06:52
Documento (Certidão)
17/11/2025, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:12
Publicação
13/11/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7070832-44.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, OAB nº GO34856, KARINA MARTINS BERWANGER, OAB nº RS50525, EDSON BERWANGER, OAB nº RS57070, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: ANA MARIA AUGUSTA DA SILVA LANA, VALMIR DOS SANTOS ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO DEFIRO a pesquisa de veículos do executado, via sistema RENAJUD. Realizada a pesquisa, o resultado foi positivo somente em relação à parte executada ANA MARIA AUGUSTA DA SILVA LANA, conforme documento anexo. PROCEDA a CPE com a liberação de acesso ao resultado da pesquisa, em anexo, somente as partes do processo. Todavia, DEIXEI de lançar a restrição no veículo em razão da informação de "RECUPERADO_SINISTRO". Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste nos autos se possui interesse no veículo localizado. Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho–RO, 12 de novembro de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 12:47
Outras Decisões
12/11/2025, 12:46
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 17:44
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:56
Publicação
16/10/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7070832-44.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON BERWANGER - RS57070, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: VALMIR DOS SANTOS ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 11:50
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:08
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:08
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:08
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 14:55
Publicação
09/09/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7070832-44.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, OAB nº GO34856, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: ANA MARIA AUGUSTA DA SILVA LANA, VALMIR DOS SANTOS ROCHA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Parte DEFIRO a quebra do sigilo fiscal, via sistema INFOJUD. Contudo, em consulta ao sistema "on line" da Receita Federal, verifiquei que a parte executada encontra-se omissa perante o fisco nos 3 (três) últimos exercícios, conforme se infere do demonstrativo anexo. Sendo assim, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, indicando bens passíveis a penhora, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Porto Velho–RO, 8 de setembro de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 08:03
Outras Decisões
08/09/2025, 08:03
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 07:19
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 00:33
Publicação
29/07/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7070832-44.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: VALMIR DOS SANTOS ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 08:32
Decurso de Prazo
03/07/2025, 01:07
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 01:07
Publicação
06/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7070832-44.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: ANA MARIA AUGUSTA DA SILVA LANA, VALMIR DOS SANTOS ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO DEFIRO a pesquisa de veículos do executado, via sistema RENAJUD. Realizada a pesquisa, o resultado foi positivo. Contudo, o veículo localizado apresenta informação de "recuperado sinistro", motivo pelo qual DEIXEI de proceder com a inclusão de restrição. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste nos autos se possui interesse no veículo localizado. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho–RO, 5 de junho de 2025. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz(a) de Direito
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 10:36
Outras Decisões
05/06/2025, 10:36
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 07:12
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 00:47
Publicação
30/04/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7070832-44.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: VALMIR DOS SANTOS ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 09:50
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:32
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 00:44
Publicação
03/04/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7070832-44.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: VALMIR DOS SANTOS ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:12
Publicação
21/03/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7070832-44.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: ANA MARIA AUGUSTA DA SILVA LANA, VALMIR DOS SANTOS ROCHA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Parte DEFIRO a realização de penhora online, via sistema SISBAJUD. Contudo, ordenada a constrição de ativos financeiros, obteve-se o bloqueio de quantia ínfima, a qual não cobre sequer as custas. Assim, DETERMINEI seu desbloqueio, conforme art. 836 do CPC. As informações anexas a este despacho encontram-se sob sigilo, com acesso permitido somente às partes. PROCEDA a CPE à liberação do acesso apenas às partes do processo. Sendo assim, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho–RO, 20 de março de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 11:49
Outras Decisões
20/03/2025, 11:49
Mero expediente
20/03/2025, 11:49
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 07:55
Documento (Certidão)
19/03/2025, 10:26
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:42
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 03:22
Publicação
25/02/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7070832-44.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: ANA MARIA AUGUSTA DA SILVA LANA, VALMIR DOS SANTOS ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO DEFIRO a pesquisa de ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD, conforme recibo anexo. As informações anexas a este despacho encontram-se sob sigilo, com acesso permitido somente às partes. Proceda a CPE à liberação do acesso apenas às partes do processo. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, retornem os autos conclusos na pasta “Decisão JUD’S”, para transcrição das resposta e deliberações. Havendo impugnação antecipada da parte executada, RETORNEM os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 24 de fevereiro de 2025 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 08:26
Outras Decisões
24/02/2025, 08:26
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 07:49
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 00:15
Publicação
23/01/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7070832-44.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: VALMIR DOS SANTOS ROCHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 00:06
Publicação
17/01/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7070832-44.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: VALMIR DOS SANTOS ROCHA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 09:06
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:03
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:03
Mandado
04/12/2024, 07:54
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:24
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:16
Mandado
31/10/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 17:53
Mandado
14/10/2024, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2024, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:35
Publicação
09/10/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7070832-44.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
exequente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: ANA MARIA AUGUSTA DA SILVA LANA, VALMIR DOS SANTOS ROCHA Advogado da parte
executada: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
requerida: EXECUTADOS: ANA MARIA AUGUSTA DA SILVA LANA, LINHA DO AZUL 2, KM 5 ZONA RURAL - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA, VALMIR DOS SANTOS ROCHA, LINHA DO AZUL 1, KM 10, SITIO OURO VERDE ZONA RURAL - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA Porto Velho–RO, 8 de outubro de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Parte CITE-SE em execução para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. Fixo honorários em 10% (dez por cento), salvo embargos. Conste-se do mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Valor atualizado da dívida: R$ 92.701,97 + 10% de honorários advocatícios. Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no art. 830, §1º, do CPC. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 (três) dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto à citação do executado, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do ar. 485, IV, do CPC. Fica a parte executada advertida que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Por fim, DEFIRO o pedido de expedição de certidão de admissão da presente execução, nos termos do art. 828 do CPC, cabendo à parte exequente sua averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Pratique-se o necessário. Intime-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO. Endereço da parte
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 10:08
Outras Decisões
08/10/2024, 10:08
Sem descrição
08/10/2024, 10:08
Sem descrição
08/10/2024, 10:08
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 08:31
Documento (Certidão)
07/10/2024, 20:50
Desarquivamento
01/10/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 16:49
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:15
Definitivo
25/01/2024, 15:05
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:24
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 01:46
Publicação
15/12/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
SENTENÇA
Processo: 7070832-44.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: ANA MARIA AUGUSTA DA SILVA LANA, VALMIR DOS SANTOS ROCHA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA BANCO DA AMAZÔNIA SA interpôs o presente Embargos de Declaração em face da sentença de ID 99204966, alegando que há contradição, porquanto, apesar de conferido prazo para emenda da inicial com complementação das custas, antes mesmo do término do prazo o feito fora extinto, sem resolução do mérito. O incidente é tempestivo, razão pela qual dele conheço. É o relatório. DECIDO. De acordo com o art. 1.022, incisos I a III, do CPC, só cabem embargos de declaração para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão ou ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material; In casu, a parte embargante pauta os presentes embargos sob a alegação que o feito fora extinto, sem resolução do mérito, quando ainda em curso o prazo concedido para emenda à inicial. Assim, analisando os autos, denota-se que assiste razão à parte exequente/embargante. Explico. Conforme se infere dos autos, tem-se que, na data de 26/11/2023 fora proferida decisão por este juízo determinando à emenda a inicial, consistente na complementação das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Todavia, já na data de 29/11/2023, equivocadamente fora proferida sentença de extinção sob alegação de que a emenda determinada não havia sido atendida (ID 99204966). Logo, considerando que o prazo conferido à parte embargante ainda se encontrava em curso, desnecessárias maiores digressões quanto à necessidade de reforma da sentença proferida. Assim, pelas razões supra alinhavadas, TORNO SEM EFEITO a sentença vergastada ao ID 99204966 e, por consequência, passo a proferir o seguinte despacho: “DESPACHO O regimento de custas (Lei n. 3.896/2016) prevê o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa a título de custas iniciais. A lei possibilita o recolhimento de apenas 1% (um por cento) do valor no momento da distribuição da ação, deixando o outro 1% (um por cento) adiado para após a audiência de conciliação, na qual não haja acordo. Essa sistemática do adiamento, contudo, aplica-se apenas aos processos do rito comum, vez que não há previsão de audiência obrigatória para os processos de execução de título extrajudicial ou procedimentos especiais. Dessa forma, deve a parte autora comprovar o recolhimento do importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa desde a distribuição da mesma. Considerando que a parte exequente já recolheu 1% (um por cento), CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar comprovante de recolhimento do 1% (um por cento) remanescente, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se.” Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração opostos para, RECONHECER os equívocos havidos, TORNANDO sem efeito a sentença de ID 99204966, passando a vigorar o despacho acima disposto. Pratique-se o acima determinado.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Parte Intime-se. Porto Velho/RO, 14 de dezembro de 2023. KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO Juiz de Direito Substituto
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 13:49
Acolhimento de Embargos de Declaração
14/12/2023, 13:49
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 18:40
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:29
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:25
Petição (Embargos de declaração)
07/12/2023, 17:54
Publicação
30/11/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7070832-44.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: ANA MARIA AUGUSTA DA SILVA LANA, VALMIR DOS SANTOS ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA em desfavor de
EXECUTADOS: ANA MARIA AUGUSTA DA SILVA LANA, VALMIR DOS SANTOS ROCHA. Verifica-se que a parte autora foi intimada (Id. n. 99080324) para recolher as custas processuais, no entanto, manteve-se silente. Note-se que o recolhimento de custas é pressuposto processual, dessa forma atrai a aplicabilidade do art. 485, IV do CPC: "O juiz não resolverá o mérito quando: verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo". Por esta feita, julgo extinto o processo, por sentença sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas iniciais pela parte Autora. Certifique-se à CPE quanto o pagamento e em caso de não pagamento inscreva-se em dívida ativa/protesto/serasa. Desde logo se consigna que, no caso de eventual recurso, a parte autora deverá recolher as custas iniciais, bem como o preparo do recurso, sob pena de ser considerado deserto. Sem custas finais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho/RO, data certificada no sistema. KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Trata-se de ação de ação de execução de título extrajudicial promovida por
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 07:51
Outras Decisões
29/11/2023, 07:51
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 13:37
Documento (Certidão)
27/11/2023, 13:35
Publicação
27/11/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7070832-44.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: ANA MARIA AUGUSTA DA SILVA LANA, VALMIR DOS SANTOS ROCHA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Verifica-se que a parte autora juntou aos autos comprovante de recolhimento de custas avulsas no importe de 1% sobre o valor da causa (ID. 99025470). Entretanto, de acordo com a Lei Estadual 3896/16 (Nova Lei de Custas), as custas iniciais devem ser recolhidas no importe de 2% sobre o valor da causa, uma vez que o presente feito não é caso de realização de audiência preliminar. Assim, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, complete a inicial nos termos expostos, sob pena de indeferimento nos termos do inciso IV, do artigo 330, do Código de Processo Civil e extinção do feito sem resolução do mérito. Realizado o recolhimento, certifique a CPE se houve o pagamento de custas avulsas, vinculando ao feito. Decorrido in albis, o que deverá ser devidamente certificado, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Porto Velho/RO, data certificada pelo sistema. KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO JUIZ SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO