Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORES: PATRICIA FERNANDA DA SILVA, OAB nº PR97704
REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES ADVOGADO DO
REU: ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO, OAB nº RO12389 Valor da Causa: R$ 56.987,26 Data da distribuição: 27/10/2023 SENTENÇA I- RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7065357-10.2023.8.22.0001 Monitória ADVOGADO DOS
Trata-se de Ação Monitória proposta por ATAIDE PEREIRA GONCALVES e CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO em face de ALEXANDRE CARDOSO MARQUES, visando a cobrança do valor residual proveniente de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, firmado em 02 de dezembro de 2019, mediante pagamento parcelado em 108 vezes de R$600,00, totalizando R$65.000,00. Os autores alegam que apenas 15 parcelas foram adimplidas pelo requerido, restando saldo devido de R$56.987,26. O réu, citado, opôs embargos monitórios, alegando pagamento de 24 parcelas, sendo as últimas efetuadas em 2022 através de pessoa jurídica, da qual não possui acesso à conta. Juntou três comprovantes de pagamento via PIX, totalizando R$2.400,00, e pleiteou justiça gratuita (ID n.106190385). Os autores apresentaram réplica, arguindo a intempestividade dos embargos e sustentando que os comprovantes apresentados se referem apenas aos últimos pagamentos efetuados, inexistindo prova do alegado adimplemento das demais parcelas. Na decisão saneadora foi reconhecido que, embora intempestivos os embargos, o requerido não negava a existência do negócio jurídico, restringindo-se a controvérsia à quantidade de parcelas efetivamente pagas. Em razão disso, foi fixado como ponto controvertido o número de parcelas adimplidas e promovida distribuição dinâmica do ônus da prova, determinando-se aos autores a juntada dos extratos bancários referentes ao período contratual (ID n.107732942). Foram juntadas respostas das instituições financeiras e extratos bancários (ID n.127540683 e 131674731). II- FUNDAMENTAÇÃO No caso em tela, os embargos monitórios foram apresentados intempestivamente e, por isso, presumir-se-ão verdadeiras todas as alegações de fato formuladas pela parte autora. A parte autora apresentou contrato particular de compra e venda de imóvel referente ao imóvel localizado na Rua Noroeste, nº 1978, Bairro Castanheira, em Porto Velho/RO, do qual consta o preço ajustado de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a ser quitado em 108 (cento e oito) parcelas mensais de R$ 600,00 (seiscentos reais), constituindo prova escrita apta a embasar a presente ação monitória (ID n. 97901440). Desse modo, restou demonstrada a existência da relação jurídica entre as partes, tendo a parte autora se desincumbido do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito invocado, na forma do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. O réu alegou o pagamento de maior quantidade de parcelas e justificou a impossibilidade de comprovação integral dos pagamentos devido à perda do acesso à conta jurídica. Os extratos bancários apresentados pelos autores, obtidos por via judicial, não demonstram depósitos ou transferências oriundas do requerido, suas empresas, ou relativas ao apontamento das parcelas quitadas durante o período indicado. A resposta oficial do Sicoob, juntada aos autos, atesta que não há vínculo entre a autora Claudete Marques de Araújo e a instituição, tornando impossível suposto pagamento de parcelas por via daquela instituição. O extrato do Banco do Brasil, por sua vez, mostra movimentações residuais, sem qualquer demonstração de depósitos de origem do réu ou de suas empresas no período de dezembro de 2019 a dezembro de 2021. A prova produzida, inclusive documental, não é suficiente para reconhecer a efetiva quitação de parcelas além das 15 admitidas pelos autores e não existe demonstração concreta de pagamento superior, pois o réu não logrou êxito em trazer meios idôneos para corroborar suas alegações. Restou, assim, comprovada a inadimplência das parcelas remanescentes, nos moldes narrados pelos autores, legítima a constituição do crédito residual. Nos termos do art. 397 do Código Civil, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui em mora o devedor. Não ocorrendo o pagamento no prazo avençado, o devedor se encontra automaticamente em mora com cada prestação não quitada. Ademais, em observância ao art. 319 e 320 do Código Civil combinado com o art. 373, inciso II do Código de Processo Civil, cabe à parte devedora comprovar a solvência da obrigação firmada entre as partes na relação jurídica contratual. Dessa forma, resta constituído de pleno direito, por sentença, o título executivo judicial, devendo ser convertido o mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da parte especial do CPC. Da Justiça Gratuita Considerando o pedido formulado pelo réu, bem como a juntada dos holerites (ID n.107670184, 107670185 e 107670186) e a afirmação de hipossuficiência e diante da ausência de prova robusta em sentido contrário, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça em favor do requerido. III- DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no inciso I do art. 487 e §2º do art. 701 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ATAIDE PEREIRA GONCALVES e CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO contra ALEXANDRE CARDOSO MARQUES e, em consequência, com fundamento no §2º do art. 701 do CPC, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial no importe de R$ 56.987,26, com correção monetária e juros legais a partir do ajuizamento da ação. CONVERTO o mandado monitório em mandado executivo. A atualização monetária deve seguir o histórico de indexadores até 29/08/2024, adotando-se o IPCA a partir de 30/08/2024. Os juros devem ser calculados à razão de 1% ao mês até 29/08/2024, aplicando-se a Taxa Selic, deduzido o IPCA, a partir de 30/08/2024, conforme variação da taxa legal., Ressalvada a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e elevo os honorários advocatícios em favor da parte contrária para 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do despacho inicial. Trânsito em julgado, altere-se a classe judicial para cumprimento de sentença. À CPE para exclusão do BANCO DO BRASIL SA dos autos. SERVE O PRESENTE COMO CARTA AR/MANDADO/PRECATÓRIA. Porto Velho, 15 de julho de 2026. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/12/2025, 14:19
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:44
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:34
Publicação
05/11/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7065357-10.2023.8.22.0001.
AUTOR: ATAIDE PEREIRA GONCALVES e outros Advogado do(a)
AUTOR: PATRICIA FERNANDA DA SILVA - PR97704
REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES e outros Advogado do(a)
REU: ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO - RO12389 INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO JUNTADO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca do ofício, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender por oportuno.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 08:17
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:39
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:32
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:25
Documento (Certidão)
13/10/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 11:31
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ATAIDE PEREIRA GONCALVES, CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO ADVOGADO DOS
AUTORES: PATRICIA FERNANDA DA SILVA, OAB nº PR97704
REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES ADVOGADO DO
REU: ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO, OAB nº RO12389 Valor da Causa: R$ 56.987,26 Data da distribuição: 27/10/2023 DESPACHO Verifica-se que o Banco do Brasil não apresentou resposta nos autos. Assim, determino que a CPE proceda ao cadastro da instituição financeira como terceiro interessado (BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/4401-67) e, em seguida, promova sua intimação acerca do presente despacho. Intimo o Banco do Brasil para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os extratos das contas dos autores (CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO CPF 932.276.632-87 e ATAIDE PEREIRA GONCALVES CPF 084.538.102-49), que tem como Nº 12.716-7, referente ao período de DEZEMBRO DE 2019 a DEZEMBRO DE 2021, a fim de identificar se foi creditado em conta da parte autora, os valores decorrentes dos objetos de análise nos autos. Ademais, observa-se que, até o presente momento, não foi encaminhada a carta AR ao Banco Sicoob no endereço correto. Dessa forma, DETERMINO a expedição de ofício, sem a cobrança de novas custas, para o seguinte destinatário: SICOOB, Agência 3337, localizada na Rua Manoel Franco, 1050, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO CEP: 76.908-442, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe extrato da conta da parte autora (CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO CPF 932.276.632-87), que tem como Nº 637359550, referente ao período de DEZEMBRO DE 2019 a DEZEMBRO DE 2021, a fim de identificar se foi creditado em conta da parte autora, os valores decorrentes dos objetos de análise nos autos; Decorridos os prazos,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7065357-10.2023.8.22.0001 Monitória intime-se as partes para que se manifestem e/ou requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. SERVE DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA AR Porto Velho, 28 de setembro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2025, 23:30
Outras Decisões
28/09/2025, 23:30
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 08:10
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 10:06
Documento (Certidão)
23/05/2025, 10:04
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:59
Decurso de Prazo
13/05/2025, 03:13
Decurso de Prazo
13/05/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:22
Publicação
12/05/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ATAIDE PEREIRA GONCALVES, CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO ADVOGADO DOS
AUTORES: PATRICIA FERNANDA DA SILVA, OAB nº PR97704
REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES ADVOGADO DO
REU: ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO, OAB nº RO12389 Valor da Causa: R$ 56.987,26 Data da distribuição: 27/10/2023 DESPACHO Observo que o despacho que deferiu o pedido (ID 112656303) contém os mesmos endereços indicados na petição de ID 110946677. Os avisos expedidos (ID 115411194) também foram encaminhados conforme os endereços constantes nos autos. Contudo, verifica-se que o AR de ID 116362834 apresenta endereço divergente daquele utilizado na expedição, o que também ocorreu com o AR de ID 117859431. Diante disso, foi expedido novo AR ao banco SICOOB, utilizando-se o endereço indicado na petição supracitada (ID 117589014). Quanto ao AR de ID 118811394, o retorno foi positivo, tendo sido o Banco do Brasil devidamente intimado. Assim, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para verificar o cumprimento do despacho de ID 112656303. Por fim, à CPE para certificar o retorno do AR expedido conforme certidão de ID 117589014. Porto Velho, 9 de maio de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7065357-10.2023.8.22.0001 Monitória
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 11:40
Mero expediente
09/05/2025, 11:40
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 10:45
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:30
Publicação
28/03/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7065357-10.2023.8.22.0001.
AUTOR: ATAIDE PEREIRA GONCALVES e outros Advogado do(a)
AUTOR: PATRICIA FERNANDA DA SILVA - PR97704
REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES Advogado do(a)
REU: ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO - RO12389 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, tendo em vista AR negativo, esclarecendo os endereços apresentados nas petições de ID 117411530 e ID 110946677, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:50
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:22
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:52
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:35
Publicação
14/03/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7065357-10.2023.8.22.0001.
AUTOR: ATAIDE PEREIRA GONCALVES e outros Advogado do(a)
AUTOR: PATRICIA FERNANDA DA SILVA - PR97704
REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES Advogado do(a)
REU: ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO - RO12389 INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 11:26
Documento
09/03/2025, 03:03
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 15:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 00:50
Publicação
20/02/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7065357-10.2023.8.22.0001.
AUTOR: ATAIDE PEREIRA GONCALVES e outros Advogado do(a)
AUTOR: PATRICIA FERNANDA DA SILVA - PR97704
REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES Advogado do(a)
REU: ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO - RO12389 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 10:40
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:11
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:35
Documento
01/02/2025, 04:36
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 08:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/01/2025, 10:27
Decurso de Prazo
04/12/2024, 01:19
Decurso de Prazo
04/12/2024, 01:19
Decurso de Prazo
04/12/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ATAIDE PEREIRA GONCALVES, CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO ADVOGADO DOS
AUTORES: PATRICIA FERNANDA DA SILVA, OAB nº PR97704
REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES ADVOGADO DO
REU: ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO, OAB nº RO12389 Valor da Causa: R$ 56.987,26 Data da distribuição: 27/10/2023 DESPACHO À CPE para anotação da gratuidade de justiça conferida a parte autora (despacho de ID n.99079436). Após, expeçam-se os ofícios determinados no despacho de ID n.112656303. Porto Velho, 26 de novembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7065357-10.2023.8.22.0001 Monitória
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 11:35
Gratuidade da Justiça
26/11/2024, 11:35
Gratuidade da Justiça
26/11/2024, 11:35
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 11:29
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:36
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ATAIDE PEREIRA GONCALVES, CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO ADVOGADO DOS
AUTORES: PATRICIA FERNANDA DA SILVA, OAB nº PR97704
REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES ADVOGADO DO
REU: ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO, OAB nº RO12389 Valor da Causa: R$ 56.987,26 Data da distribuição: 27/10/2023 DESPACHO Mediante o recolhimento das custas necessárias para a diligência no prazo de 10 (dez) dias, DETERMINO a expedição de ofício a: SICOOB, Agência 3337, localizada na Rua Manoel Franco, 1050, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO CEP: 76.908-442, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe extrato da conta da parte autora (CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO CPF 932.276.632-87), que tem como Nº 637359550, referente ao período de DEZEMBRO DE 2019 a DEZEMBRO DE 2021, a fim de identificar se foi creditado em conta da parte autora, os valores decorrentes dos objetos de análise nos autos; BANCO DO BRASIL, Agência 3997-7, Avenida Mário Luiz Barbosa, 3215, Centro, Alto Paraíso/RO CEP 76.862-000, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe extrato da conta dos autores (CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO CPF 932.276.632-87 e ATAIDE PEREIRA GONCALVES CPF 084.538.102-49), que tem como Nº 12.716-7, referente ao período de DEZEMBRO DE 2019 a DEZEMBRO DE 2021, a fim de identificar se foi creditado em conta da parte autora, os valores decorrentes dos objetos de análise nos autos. Com a resposta, venham conclusos para decisão. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7065357-10.2023.8.22.0001 Monitória
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ATAIDE PEREIRA GONCALVES, CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO ADVOGADO DOS
AUTORES: PATRICIA FERNANDA DA SILVA, OAB nº PR97704
REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES ADVOGADO DO
REU: ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO, OAB nº RO12389 Valor da Causa: R$ 56.987,26 Data da distribuição: 27/10/2023 DESPACHO Mediante o recolhimento das custas necessárias para a diligência no prazo de 10 (dez) dias, DETERMINO a expedição de ofício a: SICOOB, Agência 3337, localizada na Rua Manoel Franco, 1050, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO CEP: 76.908-442, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe extrato da conta da parte autora (CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO CPF 932.276.632-87), que tem como Nº 637359550, referente ao período de DEZEMBRO DE 2019 a DEZEMBRO DE 2021, a fim de identificar se foi creditado em conta da parte autora, os valores decorrentes dos objetos de análise nos autos; BANCO DO BRASIL, Agência 3997-7, Avenida Mário Luiz Barbosa, 3215, Centro, Alto Paraíso/RO CEP 76.862-000, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe extrato da conta dos autores (CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO CPF 932.276.632-87 e ATAIDE PEREIRA GONCALVES CPF 084.538.102-49), que tem como Nº 12.716-7, referente ao período de DEZEMBRO DE 2019 a DEZEMBRO DE 2021, a fim de identificar se foi creditado em conta da parte autora, os valores decorrentes dos objetos de análise nos autos. Com a resposta, venham conclusos para decisão. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7065357-10.2023.8.22.0001 Monitória
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ATAIDE PEREIRA GONCALVES, CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO ADVOGADO DOS
AUTORES: PATRICIA FERNANDA DA SILVA, OAB nº PR97704
REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES ADVOGADO DO
REU: ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO, OAB nº RO12389 Valor da Causa: R$ 56.987,26 Data da distribuição: 27/10/2023 DESPACHO Mediante o recolhimento das custas necessárias para a diligência no prazo de 10 (dez) dias, DETERMINO a expedição de ofício a: SICOOB, Agência 3337, localizada na Rua Manoel Franco, 1050, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO CEP: 76.908-442, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe extrato da conta da parte autora (CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO CPF 932.276.632-87), que tem como Nº 637359550, referente ao período de DEZEMBRO DE 2019 a DEZEMBRO DE 2021, a fim de identificar se foi creditado em conta da parte autora, os valores decorrentes dos objetos de análise nos autos; BANCO DO BRASIL, Agência 3997-7, Avenida Mário Luiz Barbosa, 3215, Centro, Alto Paraíso/RO CEP 76.862-000, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe extrato da conta dos autores (CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO CPF 932.276.632-87 e ATAIDE PEREIRA GONCALVES CPF 084.538.102-49), que tem como Nº 12.716-7, referente ao período de DEZEMBRO DE 2019 a DEZEMBRO DE 2021, a fim de identificar se foi creditado em conta da parte autora, os valores decorrentes dos objetos de análise nos autos. Com a resposta, venham conclusos para decisão. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7065357-10.2023.8.22.0001 Monitória
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ATAIDE PEREIRA GONCALVES, CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO ADVOGADO DOS
AUTORES: PATRICIA FERNANDA DA SILVA, OAB nº PR97704
REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES ADVOGADO DO
REU: ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO, OAB nº RO12389 Valor da Causa: R$ 56.987,26 Data da distribuição: 27/10/2023 DESPACHO Mediante o recolhimento das custas necessárias para a diligência no prazo de 10 (dez) dias, DETERMINO a expedição de ofício a: SICOOB, Agência 3337, localizada na Rua Manoel Franco, 1050, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO CEP: 76.908-442, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe extrato da conta da parte autora (CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO CPF 932.276.632-87), que tem como Nº 637359550, referente ao período de DEZEMBRO DE 2019 a DEZEMBRO DE 2021, a fim de identificar se foi creditado em conta da parte autora, os valores decorrentes dos objetos de análise nos autos; BANCO DO BRASIL, Agência 3997-7, Avenida Mário Luiz Barbosa, 3215, Centro, Alto Paraíso/RO CEP 76.862-000, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe extrato da conta dos autores (CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO CPF 932.276.632-87 e ATAIDE PEREIRA GONCALVES CPF 084.538.102-49), que tem como Nº 12.716-7, referente ao período de DEZEMBRO DE 2019 a DEZEMBRO DE 2021, a fim de identificar se foi creditado em conta da parte autora, os valores decorrentes dos objetos de análise nos autos. Com a resposta, venham conclusos para decisão. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7065357-10.2023.8.22.0001 Monitória
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ATAIDE PEREIRA GONCALVES, CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO ADVOGADO DOS
AUTORES: PATRICIA FERNANDA DA SILVA, OAB nº PR97704
REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES ADVOGADO DO
REU: ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO, OAB nº RO12389 Valor da Causa: R$ 56.987,26 Data da distribuição: 27/10/2023 DESPACHO Mediante o recolhimento das custas necessárias para a diligência no prazo de 10 (dez) dias, DETERMINO a expedição de ofício a: SICOOB, Agência 3337, localizada na Rua Manoel Franco, 1050, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO CEP: 76.908-442, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe extrato da conta da parte autora (CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO CPF 932.276.632-87), que tem como Nº 637359550, referente ao período de DEZEMBRO DE 2019 a DEZEMBRO DE 2021, a fim de identificar se foi creditado em conta da parte autora, os valores decorrentes dos objetos de análise nos autos; BANCO DO BRASIL, Agência 3997-7, Avenida Mário Luiz Barbosa, 3215, Centro, Alto Paraíso/RO CEP 76.862-000, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe extrato da conta dos autores (CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO CPF 932.276.632-87 e ATAIDE PEREIRA GONCALVES CPF 084.538.102-49), que tem como Nº 12.716-7, referente ao período de DEZEMBRO DE 2019 a DEZEMBRO DE 2021, a fim de identificar se foi creditado em conta da parte autora, os valores decorrentes dos objetos de análise nos autos. Com a resposta, venham conclusos para decisão. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de outubro de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7065357-10.2023.8.22.0001 Monitória
21/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 13:44
Outras Decisões
18/10/2024, 13:44
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 11:23
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:31
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:21
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 01:52
Publicação
12/08/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORES: ATAIDE PEREIRA GONCALVES, CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO ADVOGADO DOS
AUTORES: PATRICIA FERNANDA DA SILVA, OAB nº PR97704
REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES ADVOGADO DO
REU: ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO, OAB nº RO12389 Valor da Causa: R$ 56.987,26 Data da distribuição: 27/10/2023 DECISÃO Visto em saneador. As partes são legítimas e encontram-se regularmente representadas nos autos. As condições da ação restaram demonstradas. Inexistindo questões preliminares ou prejudiciais a serem analisadas, dou o feito por saneado. Apesar da intempestividade dos embargos à monitória apresentados pelo requerido, observo que este não nega a existência do negócio jurídico. O requerido alega apenas que há excesso na cobrança das parcelas. Ele também afirma que não trouxe aos autos os comprovantes das transferências realizadas, justificando que não possui acesso à conta da pessoa jurídica pela qual efetuou os pagamentos, uma vez que não é mais sócio da empresa. Assim, fixo como ponto controvertido da presente ação a quantidade de parcelas efetivamente pagas. Pois bem. Com fulcro no §1º do art. 373 do CPC, promovo a distribuição dinâmica do ônus da prova, cabendo à parte autora a produção da prova em relação às parcelas efetivamente pagas. Para tanto, deverá a parte autora colacionar aos autos, no prazo de 15 dias, extrato bancário a partir da celebração do contrato, no qual deverão constar os apontamentos de cada parcela paga pelo requerido. Ainda nesse contexto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7065357-10.2023.8.22.0001 Monitória INDEFIRO a expedição de ofício para instituição bancária requerida pela ré. Isso porque tal medida incorrerá em quebra de sigilo de parte alheia aos autos. Ademais, o ponto controvertido poderá ser esclarecido por meio diverso conforme acima fundamentado. Apresentado os extratos, dê-se vista à parte requerida para sua manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. No caso concreto, há indícios da possibilidade de que as partes, por si, cheguem a um acordo. Dessa forma, ficam as partes, a todo tempo, instigadas a buscarem a autocomposição, contribuindo com a celeridade da justiça e com a pacificação social. Por esse motivo, conclamo os causídicos a conversarem, na tentativa da busca de um acordo amigável. Intimem-se. Porto Velho, 9 de agosto de 2024. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 21:29
Outras Decisões
09/08/2024, 21:29
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 11:37
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:09
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 03:27
Publicação
01/07/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7065357-10.2023.8.22.0001.
AUTOR: ATAIDE PEREIRA GONCALVES e outros Advogado do(a)
AUTOR: PATRICIA FERNANDA DA SILVA - PR97704
REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES Advogado do(a)
REU: ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO - RO12389 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 10:33
Petição
27/06/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ATAIDE PEREIRA GONCALVES, CLAUDETE MARQUES DE ARAUJO ADVOGADO DOS
AUTORES: PATRICIA FERNANDA DA SILVA, OAB nº PR97704
REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES ADVOGADO DO
REU: ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO, OAB nº RO12389 Valor da causa: R$ 56.987,26 DESPACHO 1) À CPE para anotar no sistema a gratuidade de justiça conferida às partes autoras. 2) A parte requerida pleiteia a gratuidade da justiça, todavia os dados da qualificação apresentados não permitem, por si só, presumir a situação de hipossuficiência econômica e, além disso, não foram apresentados documentos que demonstrem o fato. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7065357-10.2023.8.22.0001 Monitória intime-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos que comprovem a sua hipossuficiência (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, declaração de rendimentos à Receita Federal, etc.), sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. Não apresentando os documentos para análise do pedido de gratuidade da justiça, desde já indefiro os benefícios da gratuidade da justiça. 3) Intime-se a parte autora para apresentar manifestação aos embargos à ação monitória (ID n.106190385), no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Decorrido o prazo do item 3, ficam as partes intimadas para saneamento do processo, com a delimitação dos pontos controvertidos e definição das provas a serem produzidas, especificarem as provas que pretendem produzir, de forma pormenorizada e justificada, em 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento conforme o estado do processo. Atentem as partes que, se não for justificada a necessidade de produção da prova especificada, o processo será julgado no estado em que se encontra, indeferindo-se a prova eventualmente indicada. Porto Velho, 6 de junho de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 00:00
Mero expediente
06/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 14:44
Conclusão (para julgamento)
24/04/2024, 10:24
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:08
Mandado
27/03/2024, 09:23
Mandado
13/03/2024, 08:18
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 00:29
Publicação
08/03/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7065357-10.2023.8.22.0001.
AUTOR: ATAIDE PEREIRA GONCALVES e outros Advogado do(a)
AUTOR: PATRICIA FERNANDA DA SILVA - PR97704
REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 00:57
Publicação
07/03/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7065357-10.2023.8.22.0001.
AUTOR: ATAIDE PEREIRA GONCALVES e outros Advogado do(a)
AUTOR: PATRICIA FERNANDA DA SILVA - PR97704
REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 11:11
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:40
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:21
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 11:16
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2024, 11:00
Publicação
12/01/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ATAIDE PEREIRA GONCALVES ADVOGADO DO
AUTOR: PATRICIA FERNANDA DA SILVA, OAB nº PR97704
REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES Valor da causa: R$ 56.987,26 Distribuição: 27/10/2023 DESPACHO
REQUERIDA: REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES, RUA JAQUEIRA 6600 CASTANHEIRA - 76811-516 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho, 11 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7065357-10.2023.8.22.0001 Monitória Recebo a emenda. A CPE para incluir no polo ativo da demanda a sra. CLAUDETE MARQUES DE ARAÚJO GONÇALVES, CPF nº 932.276.632-87, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 342, Jardim Araçá no Município e Comarca de Assis Chateaubriand, PR, CEP. 85.835-000, assistida pela advogada Patrícia Fernanda da Silva, OAB/PR nº 97.704 (procuração ID n. 99861105). Defiro os benefícios da gratuidade em favor da parte autora Claudete. Considerando a apresentação de prova escrita, sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 701 do CPC, DEFIRO a expedição de mandado monitório. Cite-se a parte requerida a pagar a importância referida na petição inicial, acrescida de 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo oferecer embargos por meio de advogado ou defensor público, no mesmo prazo, independente de prévia segurança do juízo. Havendo o cumprimento do mandado no prazo mencionado, a parte requerida ficará isenta de custas processuais. Obs. 1: Caso não tenha condições de pagar advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Avenida Jorge Teixeira, 1722, Bairro Embratel – CEP n. 76.820-846. Para o caso de não ocorrer o pronto pagamento e a não apresentação de embargos monitórios, com base no §2º do art. 701 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se no que couber o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, e honorários advocatícios serão majorados para 10% (dez por cento). Havendo apresentação de embargos, no prazo legal, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios. Decorrido o prazo previsto no §5º do art. 702 do CPC, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade. Sendo formulado pedido de provas, venha concluso o processo para decisão. Caso as partes não pretendam a produção de outras provas, venha concluso o processo para julgamento. Efetuado o depósito ou o pagamento, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, em 5 (cinco) dias, sob pena de presunção de concordância em relação aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Havendo satisfação da obrigação no prazo concedido, a parte requerida ficará isenta de custas finais. Obs. 2: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam. Intimem-se. CÓPIA DESTE SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO. Dados para cumprimento: PARTE
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 11:01
Gratuidade da Justiça
11/01/2024, 11:01
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 02:51
Publicação
27/11/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ATAIDE PEREIRA GONCALVES ADVOGADO DO
AUTOR: PATRICIA FERNANDA DA SILVA, OAB nº PR97704
REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 56.987,26 Data da distribuição: 27/10/2023 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7065357-10.2023.8.22.0001 Monitória Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Verifica-se que o contrato de compra e venda (id 97901440) possui como credor, além da pessoa do autor, a pessoa de CLAUDETE MARQUES DE ARAÚJO. Justifique o autor a não inclusão da segunda credora como parte autora na presente ação. Prazo: 15 dias. Após, encaminhe-se para a pasta "Despacho emendas". Porto Velho, 26 de novembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2023, 18:03
Outras Decisões
26/11/2023, 18:03
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:18
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 17:19
Documento (Certidão)
30/10/2023, 07:51
Publicação
30/10/2023, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ATAIDE PEREIRA GONCALVES ADVOGADO DO
AUTOR: PATRICIA FERNANDA DA SILVA, OAB nº PR97704
REU: ALEXANDRE CARDOSO MARQUES Valor da causa: R$ 0,00 Distribuição: 27/10/2023 DESPACHO A CPE para incluir no sistema o valor da causa de R$ 56.987,26 (cinquenta e seis mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), nos termos da petição inicial ID n.97901405. A parte autora pleiteia a gratuidade da justiça, todavia os dados da qualificação apresentados não permitem, por si só, presumir a situação de hipossuficiência econômica e, além disso, não foram apresentados documentos que demonstrem o fato. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7065357-10.2023.8.22.0001 Monitória intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos que comprovem a sua hipossuficiência (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, declaração de rendimentos à Receita Federal, etc.), sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça ou comprovar o recolhimento das custas. Apresentando os documentos, venha o processo conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça. Não apresentando os documentos para análise do pedido de gratuidade da justiça, desde já indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, devendo a parte autora recolher as custas iniciais no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, por se tratar de procedimento especial que não admite conciliação no início do processo, sob pena de indeferimento da petição inicial, sem prejuízo da sua condenação ao pagamento das custas processuais. Não recolhendo as custas iniciais, venha o processo concluso para extinção. Comprovando o recolhimento das custas iniciais, venha o processo concluso na pasta "Despacho Emendas". Porto Velho, 27 de outubro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]