Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, DA BEIRA 7300, - DE 7240 A 7390 - LADO PAR ELDORADO - 76811-754 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 Parte
requerida: MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA, JOSE VIEIRA CAULA 5151, - ATÉ 5271 - LADO ÍMPAR IGARAPE - 76824-389 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA, JOSE VIEIRA CAULA 5151, - ATÉ 5271 - LADO ÍMPAR IGARAPE - 76824-389 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PROCURADORES SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Conforme se infere da sentença de ID 99080411, tem-se que fora determinada a expedição de ofício para transferência dos valores depositados em conta judicial em favor da parte executada. Contudo, tem-se que referido expediente ainda não fora realizado. Sendo assim, CUMPRA-SE o já determinado ao ID 99080411. OFICIE-SE a Caixa Econômica Federal para que promova a transferência da quantia depositada nos autos (ID 100926819) para conta bancária de titularidade da parte executada. Oportunamente, consigno que nos valores a serem transferidos deverão estar inclusos os seus respectivos rendimentos, e não somente as importâncias ali descritas, a fim de se evitar que eventual remanescente permaneça em conta judicial vinculada aos autos. Efetuada a transferência acima descrita, encaminhem-se seus respectivos comprovantes a este juízo. Acaso não seja possível a identificação da conta bancária da parte executada, pela CEF, considerando que ela fora citada por edital (ID 91768761), tendo sua defesa sido apresentada por negativa geral (ID 96814708), inexistindo outros meios para devolução dos valores, PROCEDA com sua transferência à conta centralizadora a cargo do TJ-RO, cumprindo-se o disposto nas DGJ. Por fim, considerando que a parte sucumbente fora devidamente intimada para recolher as custas finais e, mesmo assim, se quedou inerte, CUMPRA-SE o que dispõe o Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG. Vindo o comprovante e, inexistindo outras pendências a serem sanadas no feito, ARQUIVEM-SE os autos. Pratique-se o necessário.
Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7043084-76.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Busca e Apreensão Valor da causa: R$ 65.776,10 (sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e dez centavos) Parte Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 4 de março de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 12:42
Outras Decisões
04/03/2024, 12:42
Arquivamento
04/03/2024, 12:42
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 11:19
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:37
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 12:00
Publicação
26/01/2024, 01:36
Publicação
26/01/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043084-76.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 PROCURADOR: MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de ID 100926819.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043084-76.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 PROCURADOR: MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 14:46
Documento (Certidão)
25/01/2024, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 14:43
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:24
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 02:43
Publicação
27/11/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7043084-76.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 Polo Passivo: MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA, MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA PROCURADORES SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDAem desfavor de
EXECUTADO: MAXWELL DA SILVA OLIVEIRAPROCURADORES: MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA, MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA. No ID n. 98679392, as partes noticiam o acordo formulado e as condições de seu cumprimento, requerendo a homologação e extinção do feito. Nos termos do art. 924, inciso III, do CPC/15, extingue-se a execução, dentre outras causas, quando a obrigação for satisfeita. É o caso dos autos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO DO
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por
Diante do exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO por sentença o feito, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Defiro o pedido e autorizo o levantamento do valor existente em conta judicial em favor da parte Executada. Nesta data expedi alvará e autorizo o levantamento da referida quantia pela parte e/ou seu advogado constituído com poderes e eventuais rendimentos até a data do saque efetivo, na modalidade de alvará eletrônico de levantamento direito da Agência da Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: VALOR: R$ 557,27 (quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos) FAVORECIDO: MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA CPF/CNPJ: 012.288.082-01 CONTA JUDICIAL COM ATUALIZAÇÃO: 2848/040/01789209-6 CONTA DESTINO: DIRETO NA AGÊNCIA VALOR: R$ 175,85 (cento e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) FAVORECIDO: MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA CPF/CNPJ: 012.288.082-01 CONTA JUDICIAL COM ATUALIZAÇÃO: 2848/040/01789180-4 CONTA DESTINO: DIRETO NA AGÊNCIA OBSERVAÇÕES: A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), munida de documentos de identificação com foto, para realização do saque. Saliento que não é necessária a impressão desta decisão. O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Não fora incluída restrição RENAJUD/SERASAJUD, bem como não constam ordem judiciais de bloqueio de valores ativas em desfavor da parte Executada. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar as custas finais, sob pena de protesto e posterior inscrição em dívida ativa. P. R. I. e, procedido ao pagamento das custas ou sua inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, data certificada no sistema. KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO Juiz Substituto
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2023, 18:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/11/2023, 18:05
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:33
Conclusão (para julgamento)
23/11/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:35
Publicação
16/11/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7043084-76.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 Polo Passivo: MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA, MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA PROCURADORES SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO DO Defiro o pedido de penhora on line. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações da executada junto ao sistema SISBAJUD, conforme tela de comprovação em anexo. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. {{orgao_julgador.cidade}}-{{orgao_julgador.uf}},{{data.extenso_sem_dia_semana}}. {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito Subsituto
16/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2023, 20:18
Outras Decisões
15/11/2023, 20:18
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 01:30
Publicação
30/10/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043084-76.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 PROCURADOR: MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 10:13
Publicação
06/10/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043084-76.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, ERNESTO BORGES NETO - MS6651-B, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 PROCURADOR: MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 13:35
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:44
Publicação
14/09/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7043084-76.2019.8.22.0001 Busca e Apreensão PROCURADOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A, BANCO SANTANDER, RUA AMADOR BUENO 474, BLOCO C, 1 ANDAR SANTO AMARO - 04752-901 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO PROCURADOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. PROCURADOR: MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 01228808201, RUA JOSÉ VIEIRA CAÚLA 5151, - ATÉ 5271 - LADO ÍMPAR IGARAPÉ - 76824-389 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PROCURADOR SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. No ID nº 95851798 consta que a AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A cedeu em favor da SAGA ÁSIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA o crédito decorrente da Cédula de Crédito Bancário nº 20028726872, conforme Instrumento Particular de ID nº 95854869. Assim, proceda a CPE a substituição da exequente pela cessionária SAGA ÁSIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. Sem prejuízo, ante o não comparecimento do executado, encaminhem-se os autos à curadoria de ausentes para manifestar-se, conforme preceito contido no art. 72, II do CPC. Porto Velho 13 de setembro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 09:50
Outras Decisões
13/09/2023, 09:50
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:01
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 15:47
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:48
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:07
Publicação
20/07/2023, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA CPF: 012.288.082-01, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 65.776,10 sessenta e cinco mil e setecentos e setenta e seis reais e dez centavos, atualizados ate 02/11/2022.
DESPACHO
Processo: 7043084-76.2019.8.22.0001.
Exequente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO CPF: 261.067.088-51, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS CPF: 109.484.968-51, Nelson Willians Fratoni Rodrigues CPF: 668.018.009-06
Executado: MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA CPF: 012.288.082-01 DESPACHO ID 91199813: “(...) Desta forma, de ofício, DETERMINO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, devendo ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais do Tribunal de Justiça de Rondônia, dispensando-se sua publicação no átrio do fórum. (...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 7 de junho de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 07/06/2023 12:42:01 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2938 Caracteres 2467 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 60,47
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 10:03
Documento (Certidão)
19/07/2023, 09:53
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 20:57
Publicação
05/07/2023, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 14:10
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043084-76.2019.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a) PROCURADOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 PROCURADOR: MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 09:59
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:35
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 20:02
Publicação
12/06/2023, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043084-76.2019.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a) PROCURADOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 PROCURADOR: MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 12:44
Expedição de documento (incompetência)
07/06/2023, 12:43
Publicação
26/05/2023, 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7043084-76.2019.8.22.0001 Busca e Apreensão PROCURADOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A, BANCO SANTANDER, RUA AMADOR BUENO 474, BLOCO C, 1 ANDAR SANTO AMARO - 04752-901 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO PROCURADOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. PROCURADOR: MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 01228808201, RUA JOSÉ VIEIRA CAÚLA 5151, - ATÉ 5271 - LADO ÍMPAR IGARAPÉ - 76824-389 - PORTO VELHO - RONDÔNIA PROCURADOR SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Requer a parte exequente pesquisa junto às empresas privadas UBER, IFOOD, MERCADO LIVRE, 99 TÁXI e SHOPEE, tendo em vista que nos endereços fornecidos não foi possível a citação da parte executada. Atento a todo o contexto dos autos, observa-se que o feito tramita desde 2019 e a parte exequente já realizou consultas via Sisbajud, Renajud, Infojud, SIEL, Serasajud e junto à concessionárias de telefonia móvel, mas restaram frustradas todas as tentativas de localizar a parte executada para fins de citação, restando evidenciado que no caso em comento a parte executada está em local incerto e não sabido. Não se justificam outras diligências junto a plataformas de comércio eletrônico para eventual localização. Desta forma, de ofício, DETERMINO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, devendo ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais do Tribunal de Justiça de Rondônia, dispensando-se sua publicação no átrio do fórum. Providencie a CPE a expedição do edital, após, intime-se a parte requerente/exequente para, em cinco dias, comprovar o recolhimento das custas para a publicação do edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio curador especial na pessoa de Defensor Público para manifestar-se, conforme preceito contido no art. 72, II do CPC, devendo os autos serem remetidos à Defensoria Pública. Porto Velho 25 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 12:22
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 07:55
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:57
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 16:44
Publicação
14/04/2023, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043084-76.2019.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a) PROCURADOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A PROCURADOR: MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 08:17
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 22:02
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 09:46
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/02/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 08:18
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:07
Publicação
30/01/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2023, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 20:35
Publicação
16/12/2022, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 01:50
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 10:01
Documento (Certidão)
15/12/2022, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 14:36
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2022, 16:54
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:13
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:11
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:10
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:09
Publicação
11/11/2022, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 12:17
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:39
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:35
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:33
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 12:30
Decurso de Prazo
05/11/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
02/11/2022, 18:43
Publicação
25/10/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 13:32
Publicação
14/10/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 00:27
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:20
Decurso de Prazo
07/10/2022, 14:39
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 20:29
Publicação
28/09/2022, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 22:42
Publicação
21/09/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 08:08
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 12:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2022, 18:58
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:07
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:56
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:49
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:48
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 19:33
Publicação
11/08/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 13:27
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:17
Decurso de Prazo
27/07/2022, 10:01
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:51
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:40
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:22
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:20
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:43
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:38
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:37
Publicação
26/07/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 09:18
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 18:54
Publicação
29/06/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 20:53
Outras Decisões
27/06/2022, 20:53
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 21:33
Publicação
23/05/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 16:16
Outras Decisões
19/05/2022, 16:16
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 17:57
Documento (Certidão)
04/05/2022, 17:56
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:16
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:15
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:15
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 21:01
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:12
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:36
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 15:15
Publicação
20/04/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 12:37
Outras Decisões
19/04/2022, 12:37
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 19:30
Publicação
01/04/2022, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 14:52
Documento (Certidão)
29/03/2022, 13:40
Publicação
23/03/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 15:36
Publicação
17/03/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 16:48
Mandado
13/03/2022, 23:01
Petição (Petição (outras))
13/03/2022, 23:01
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:09
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:09
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:09
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:09
Decurso de Prazo
05/02/2022, 15:58
Decurso de Prazo
05/02/2022, 15:58
Decurso de Prazo
05/02/2022, 15:58
Decurso de Prazo
05/02/2022, 15:58
Mandado
14/01/2022, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2022, 17:30
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
13/12/2021, 09:14
Publicação
10/12/2021, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 15:01
Outras Decisões
07/12/2021, 15:01
Conclusão (para decisão)
07/12/2021, 07:36
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 07:34
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 21:02
Publicação
01/12/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 23:45
Outras Decisões
29/11/2021, 23:45
Decurso de Prazo
17/11/2021, 12:20
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 08:16
Decurso de Prazo
05/11/2021, 01:24
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:36
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:24
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:03
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 09:05
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 19:48
Publicação
20/10/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 22:25
Documento (Certidão)
18/10/2021, 10:56
Documento (Certidão)
08/10/2021, 10:22
Publicação
08/10/2021, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 05:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 13:23
Outras Decisões
07/10/2021, 13:23
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:18
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 20:34
Publicação
23/09/2021, 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 20:32
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 17:42
Publicação
14/09/2021, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 10:23
Mandado
30/08/2021, 22:35
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 22:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 19:45
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 12:25
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 14:21
Mandado
07/06/2021, 09:00
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2021, 16:20
Decurso de Prazo
02/06/2021, 00:20
Decurso de Prazo
02/06/2021, 00:16
Decurso de Prazo
02/06/2021, 00:15
Decurso de Prazo
02/06/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 13:40
Publicação
07/05/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 20:21
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 08:52
Decurso de Prazo
30/03/2021, 03:53
Decurso de Prazo
30/03/2021, 00:36
Decurso de Prazo
30/03/2021, 00:26
Decurso de Prazo
30/03/2021, 00:15
Decurso de Prazo
30/03/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 17:44
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 21:13
Publicação
05/03/2021, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2021, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043084-76.2019.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
RÉU: MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
05/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 09:52
Outras Decisões
04/03/2021, 09:52
Conclusão (para decisão)
23/02/2021, 12:11
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:44
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:45
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 16:34
Publicação
27/01/2021, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043084-76.2019.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
RÉU: MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
27/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 10:04
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 10:08
Publicação
13/01/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7043084-76.2019.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
RÉU: MAXWELL DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)