Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME, ÁREA RURAL, BR-364 KM 05 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, RUA ENRICO CARUSO 5968, - DE 6625/6626 A 6949/6950 APONIÃ - 76824-169 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, RUA ENRICO CARUSO, - DE 6115/6116 A 6599/6600 APONIÃ - 76824-192 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, RUA ENRICO CARUSO, - DE 6115/6116 A 6599/6600 APONIÃ - 76824-192 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: MARIA JOSE DE SOUZA, AVENIDA JATUARANA 4967, - DE 4819 A 5189 - LADO ÍMPAR NOVA FLORESTA - 76807-441 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Diante da apresentação dos dados bancários da parte executada (ID 105769727), PROCEDI, nesta data, com a transferência dos valores depositados em juízo. Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 15 (quinze) dias úteis para sua conclusão. Em caso de inconsistência e, decorrido o prazo acima, fica, desde já, AUTORIZADA a expedição manual pela CPE. No mais, considerando que inexistem outras pendências a serem sandas no feito, ARQUIVEM-SE os autos. Pratique-se o necessário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7069772-36.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução Valor da causa: R$ 1.944,57 (mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) Parte Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.239,18 MARIA JOSE DE SOUZA 16226453249 1854873 - 9 Sim Banco Santander (Brasil) S.A. (033) Ag.: 3253 C.: 091623-9 TOTAL - R$ 2.239,18 Porto Velho/RO, 17 de maio de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME, ÁREA RURAL, BR-364 KM 05 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, RUA ENRICO CARUSO 5968, - DE 6625/6626 A 6949/6950 APONIÃ - 76824-169 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, RUA ENRICO CARUSO, - DE 6115/6116 A 6599/6600 APONIÃ - 76824-192 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, RUA ENRICO CARUSO, - DE 6115/6116 A 6599/6600 APONIÃ - 76824-192 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: MARIA JOSE DE SOUZA, AVENIDA JATUARANA 4967, - DE 4819 A 5189 - LADO ÍMPAR NOVA FLORESTA - 76807-441 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Diante da apresentação dos dados bancários da parte executada (ID 105769727), PROCEDI, nesta data, com a transferência dos valores depositados em juízo. Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 15 (quinze) dias úteis para sua conclusão. Em caso de inconsistência e, decorrido o prazo acima, fica, desde já, AUTORIZADA a expedição manual pela CPE. No mais, considerando que inexistem outras pendências a serem sandas no feito, ARQUIVEM-SE os autos. Pratique-se o necessário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7069772-36.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução Valor da causa: R$ 1.944,57 (mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) Parte Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.239,18 MARIA JOSE DE SOUZA 16226453249 1854873 - 9 Sim Banco Santander (Brasil) S.A. (033) Ag.: 3253 C.: 091623-9 TOTAL - R$ 2.239,18 Porto Velho/RO, 17 de maio de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
20/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 12:13
Arquivamento
17/05/2024, 12:13
Outras Decisões
17/05/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 12:05
Publicação
14/05/2024, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7069772-36.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107 Polo Passivo: MARIA JOSE DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Assim é que o CPC consagrou, no bojo do art. 3º, §2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Nesse sentido, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe. Ao teor do exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO efetuada entre as partes (ID 105507378), a fim de que surta os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Por consequência, RESOLVO processo, com mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Sem custas (art. 8º, III da Lei n. 3.896/2016). Outrossim, considerando que a transação firmada pelas partes somente fora juntada após a inclusão da pesquisa dos valores, junto ao SISBAJUD, bem como de que o bloqueio realizado compreendeu a integralidade do débito, sendo convertido em penhora e determinada sua transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO INTIME-SE a parte executada, através de Oficial de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos seus dados bancários para restituição dos valores penhorados. Esclareço que os dados poderão ser fornecidos ao Oficial de Justiça e informados no feito mediante certidão por ele anexada. Sentença transitada em julgada nesta data, face a preclusão lógica (CPC, art. 1.000). No mais, ressalto que, em caso de não cumprimento do acordo celebrado, o feito poderá ser desarquivado para execução de título judicial (art. 515, II, do CPC). P. R. I. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. MARIA JOSE DE SOUZA - Avenida Jatuarana, n° 4967, Bairro Nova Floresta, CEP: 76.807-441, Porto Velho/RO, telefone: 69 99348-2727. Porto Velho/RO, 13 de maio de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 12:22
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 11:40
Publicação
10/05/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME, ÁREA RURAL, BR-364 KM 05 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, RUA ENRICO CARUSO 5968, - DE 6625/6626 A 6949/6950 APONIÃ - 76824-169 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, RUA ENRICO CARUSO, - DE 6115/6116 A 6599/6600 APONIÃ - 76824-192 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, RUA ENRICO CARUSO, - DE 6115/6116 A 6599/6600 APONIÃ - 76824-192 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: MARIA JOSE DE SOUZA, AVENIDA JATUARANA 4967, - DE 4819 A 5189 - LADO ÍMPAR NOVA FLORESTA - 76807-441 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Inicialmente, esclareço que a penhora na modalidade "teimosinha" é medida de ultima ratio e que, portanto, pressupõe que outras tentativas de constrição forçada tenham sido infrutíferas, bem como não haja outra forma de buscar a satisfação da dívida. No caso dos autos, sequer houve tentativa anterior de penhora online, por meio do SISBAJUD, não tendo sido esgotadas as consultas aos sistemas conveniados ao TJRO na tentativa de localização de bens. Do mesmo modo, a parte exequente não trouxe aos autos fundamentos relevantes que justifiquem a adoção de medida mais gravosa a executada. Por essas razões,
Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7069772-36.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução Valor da causa: R$ 1.944,57 (mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) Parte INDEFIRO o pedido de teimosinha. DEFIRO, todavia, a realização da pesquisa na modalidade simples. Realizada a tentativa de constrição, obteve-se o integral bloqueio eletrônico de valores em nome da parte executada, consoante demonstrativo anexo, de forma que PROCEDI, nesta data, a transferência da quantia à agência da Caixa Econômica Federal local. Assim, CONVERTO o bloqueio em penhora. INTIME-SE a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 525, §11, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. EXPEÇA-SE carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada via publicação deste ato no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJe. Em caso de não apresentação de impugnação, volvam os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente. Do contrário, havendo apresentação de impugnação, venham os autos conclusos para decisão. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho/RO, 9 de maio de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
10/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 11:36
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 19:19
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 03:20
Publicação
06/03/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7069772-36.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: MARIA JOSE DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 01:39
Publicação
19/02/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7069772-36.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: MARIA JOSE DE SOUZA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 13:40
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:09
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:20
Mandado
13/01/2024, 18:16
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:20
Mandado
07/12/2023, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2023, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 11:42
Publicação
27/11/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7069772-36.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107 Polo Passivo: MARIA JOSE DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Custas Recolhidas, conforme consulta ao controle de custas processuais anexa.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 1.944,57 (mil novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 dias úteis, oponha embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,§1º do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (§2º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). Sendo positiva a citação e havendo a penhora de bens, a parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. Formulado o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar no prazo de 05 dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens à penhora ou requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento das taxas, conforme art. 17 da Lei de Custas do TJ/RO. Em caso de inércia do advogado da parte exequente, intime-a pessoalmente, por carta AR, para dar impulso ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, CPC). No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/CERTIDÃO. Porto Velho /RO, data certificada pelo sistema. KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO JUIZ SUBSTITUTO
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2023, 18:05
Mero expediente
26/11/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 14:22
Publicação
22/11/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7069772-36.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107 Polo Passivo: MARIA JOSE DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO Vistos, Aguarde-se, pelo prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais pela parte autora, tendo em vista não ter comprovado o cumprimento da respectiva providência. Ressalto que de acordo com a Lei Estadual nº 3.896/16 (Nova Lei de Custas), as custas iniciais devem ser recolhidas no importe de 2% sobre o valor da causa, uma vez que o presente feito não é caso de realização de audiência preliminar. Decorrido in albis, o que deverá ser devidamente certificado, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Comprovado o recolhimento, venham conclusos na pasta DESPACHO EMENDA. Porto Velho/RO, 20 de novembro de 2023 KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO Juiz Substituto