Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7000190-22.2023.8.22.0009.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº SP405595, PROCURADORIA DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
EXECUTADO: TRANS-STEFANI TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos.
Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela parte exequente, constante do ID 135875386. Apesar de admitido na prática forense, o pedido de reconsideração não possui natureza jurídica de recurso, constituindo apenas um requerimento para que o próprio magistrado reexamine a decisão proferida. Em regra, não produz os efeitos processuais típicos dos recursos previstos em lei, não suspende o prazo para a interposição de recurso nem impede a ocorrência de preclusão (CPC, art. 507). Diante disso, após análise da decisão de ID 135494842 e do pedido de reconsideração, verifico que não há nos autos fundamentos que justifiquem a alteração da decisão anteriormente proferida. 1. Assim, indefiro o pedido, mantendo-se integralmente a decisão de ID 135494842, pelos seus próprios fundamentos. 2. Cumpra-se conforme determinado no ID 135494842. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2026. Pimenta Bueno/RO, 29 de maio de 2026. Hugo Soares Bertuccini Juiz(a) de Direito