Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ZILMA FIAME, RUA CASTRO ALVES 1030,. JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-054 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, RUA SANTA IZABEL 726 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-064 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7005911-35.2021.8.22.0005 Licença Prêmio Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. O alvará expedido retornou pelo motivo 'AGÊNCIA OU CONTA DESTINO DO CRÉDITO INVÁLIDA'. Nesta data EXPEDI NOVA ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA na modalidade transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Após certificado o levantamento, arquivem-se os autos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,21 de fevereiro de 2025. ADRIANO LIMA TOLDO Juiz (a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ZILMA FIAME, RUA CASTRO ALVES 1030,. JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-054 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, RUA SANTA IZABEL 726 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-064 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7005911-35.2021.8.22.0005 Licença Prêmio Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. O alvará expedido retornou pelo motivo 'AGÊNCIA OU CONTA DESTINO DO CRÉDITO INVÁLIDA'. Nesta data EXPEDI NOVA ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA na modalidade transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Após certificado o levantamento, arquivem-se os autos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,21 de fevereiro de 2025. ADRIANO LIMA TOLDO Juiz (a) de Direito
24/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:09
Arquivamento
21/02/2025, 14:09
Expedição de alvará de levantamento
21/02/2025, 14:09
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 12:30
Documento (Certidão)
21/02/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 00:15
Publicação
03/02/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ZILMA FIAME, RUA CASTRO ALVES 1030,. JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-054 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, RUA SANTA IZABEL 726 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-064 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7005911-35.2021.8.22.0005 Licença Prêmio Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. Houve o cumprimento da obrigação objeto destes autos. Desse modo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Sentença transitada nesta data, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Considerando a existência de valor bloqueado e transferido para conta judicial vinculada aos autos, na data de hoje, totalizando a importância de R$ 13.561,13 (treze mil, quinhentos e seiscentos e um reais e treze centavos), expedi ordem judicial eletrônica na modalidade transferência referente ao crédito principal e aos honorários. A transferência foi realizada conforme dados bancários apresentados na petição Id-113514335, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta judicial. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Após certificado o levantamento, arquivem-se os autos. Havendo incongruências no alvará eletrônico, voltem os autos conclusos. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,31 de janeiro de 2025. Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito
03/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 08:21
Arquivamento
31/01/2025, 08:21
Expedição de alvará de levantamento
31/01/2025, 08:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/01/2025, 08:21
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 16:26
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 00:04
Publicação
11/12/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005911-35.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ZILMA FIAME ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se a parte autora para esclarecer o valor expresso para levantamento de alvará, na petição de id.114619521, eis que não condiz com o valor a ser levantado. Após, volte-me concluso. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 10 de dezembro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 07:50
Mero expediente
10/12/2024, 07:50
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 13:16
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 00:11
Publicação
13/11/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DECISÃO
Processo: 7005911-35.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: ZILMA FIAME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Licença Prêmio
Vistos. A consulta junto ao SISBAJUD restou frutífera, conforme espelho em anexo. CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA, transferindo para conta judicial, conforme ordem online feita por este juízo. Promova-se, às partes, o acesso ao anexo. Intime-se a parte ré para, querendo, impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte autora para informar se a obrigação foi satisfeita ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Somente após façam os autos conclusos. Intimem-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 12 de novembro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
13/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/11/2024, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 07:47
Outras Decisões
12/11/2024, 07:47
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 12:08
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 19:24
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:20
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 21:50
Publicação
29/10/2024, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ZILMA FIAME Advogados do(a)
EXEQUENTE: AGNYS FOSCHIANI HELBEL - RO0006573A, THAYSA SILVA DE OLIVEIRA - RO0006577A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Ji-Paraná/RO, 18 de outubro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7005911-35.2021.8.22.0005 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 17:29
Cálculo de Liquidação
18/10/2024, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 01:04
Publicação
18/10/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ZILMA FIAME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7005911-35.2021.8.22.0005
Vistos. Em análise aos autos, verifico que a parte autora informou o descumprimento da obrigação assumida pela parte ré. Considerando que houve concessão de prazo razoável para que o Município de Ji-Paraná realizasse o pagamento do débito, sem este ter cumprido com sua obrigação, defiro o pedido de bloqueio de valores formulado pela parte autora. Contudo, os valores das RPV's de id.105901761 e id. 106228586 não condizem com os valores dos cálculos trazidos pela Contadoria no id. 111969103. Reencaminhem-se os autos para a contadoria, ciente de que a correção monetária deverá ser realizada a partir da data da expedição das respectivas RPV's, utilizando-se os índices de correção aplicáveis à Fazenda Pública, e os juros de mora a partir da data posterior ao decurso do prazo da Fazenda Pública para pagamento das RPV's, isto é, a partir do 61º dia da data da ciência da Fazenda para pagamento, utilizando-se a taxa SELIC, conforme dispõe o art. 3º da EC 113/2021. Após, voltem os autos conclusos para a realização do bloqueio de valores. Intimem-se. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Ji-Paraná, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Remessa
17/10/2024, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 12:00
Outras Decisões
17/10/2024, 12:00
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:38
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 12:26
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 11:54
Cálculo de Liquidação
03/10/2024, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 00:47
Publicação
25/09/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ZILMA FIAME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7005911-35.2021.8.22.0005
Vistos. Em análise aos autos, verifico que a parte autora informou o descumprimento da obrigação assumida pelo pela parte ré. Considerando que houve concessão de prazo razoável para que o Município de Ji-Paraná realizasse o pagamento do débito, sem este ter cumprido com sua obrigação, defiro o pedido de sequestro de valores formulado pela parte exequente. Contudo é indispensável colacionar nos autos a planilha de débitos atualizada, nos termos do art. 524 do CPC. Assim, encaminhem os autos para Contadoria Judicial a fim de atualizar o cálculos. Após, voltem os autos conclusos para a realização do sequestro de valores. Intimem-se. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Ji-Paraná, terça-feira, 24 de setembro de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
25/09/2024, 00:00
Remessa
24/09/2024, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 11:17
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:55
Publicação
12/09/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ZILMA FIAME Advogados do(a)
EXEQUENTE: AGNYS FOSCHIANI HELBEL - RO0006573A, THAYSA SILVA DE OLIVEIRA - RO0006577A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná/RO, 11 de setembro de 2024. THAIS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7005911-35.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:37
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 01:30
Publicação
20/08/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005911-35.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ZILMA FIAME ADVOGADOS DO
Vistos. O Município executado foi intimado há bastante tempo, mais do que suficiente para o cumprimento da obrigação, razão pela qual é desarrazoado o pedido de mais 20 dias de prazo. Excepcionalmente, concedo o prazo de 5 dias à parte executada para comprovar o pagamento da RPV, sob pena de sequestro. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Em seguida, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, 19 de agosto de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:31
Mero expediente
19/08/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 12:49
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 09:07
Documento (Certidão)
13/05/2024, 09:45
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:44
Decurso de Prazo
10/04/2024, 04:08
Publicação
14/03/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ZILMA FIAME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, RUA SANTA IZABEL 726 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-064 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 [email protected] 7005911-35.2021.8.22.0005 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio R$ 15.968,73
Vistos. Chamo o feito a ordem. Já ocorreu a expedição do RPV sucumbencial (ID 97618602), mas até a presente data não houve expedição do RPV referente ao mérito. Ante o pedido de renúncia do excedente, HOMOLOGO o pleito e determino que se converta o precatório em RPV, conforme petição de id. 93623037, 96167479 e 98592799, já que os tribunais pátrios, os superiores inclusive, pronunciam-se sistematicamente no sentido de ser ela possível nos casos em que o requisitório tenha sido confeccionado após a EC n.º 37/02¹. Comunique-se ao setor de precatórios, nos termos do parágrafo único do art. 7º, parágrafo único ² da RESOLUÇÃO N. 290/2023-TJRO³, e observe-se o que dispõe o art. 13, inc. I, da Lei n.º 12.153/094, e os demais comandos da precitada resolução. Noticiando-se o descumprimento, solicite-se do executado informações – a evitar-se confiscos desnecessários de verba pública – quanto ao pagamento da RPV, frisando-se que na ausência de manifestação ou confirmado o inadimplemento, será bloqueada a quantia, nos termos do §1º do art. 13. Sendo a obrigação cumprida, retornem os autos concluso para extinção. Serve de comunicação. Ji-Paraná, quarta-feira, 13 de março de 2024 às 16:51 Adriano Lima Toldo Juiz(a) de Direito 1 - STF - RE: 553431 RS, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 24/05/2011, Data de Publicação: DJe-106 DIVULG 02/06/2011 PUBLIC 03/06/2011; - TJ-RS - Agravo de Instrumento Nº 70053207718, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em 25/06/2013. 2 Parágrafo único. Após a expedição do precatório, a renúncia deverá ser pleiteada diretamente no juízo de execução, e sua homologação importará na conversão do crédito para RPV, que será requisitada para pagamento no prazo legal no juízo de origem que comunicará ao setor de precatórios, evitando-se a continuidade do processamento e consequente arquivamento do precatório. 3 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor. 4 Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal.
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 16:51
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 11:10
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:53
Publicação
26/02/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ZILMA FIAME Advogados do(a)
EXEQUENTE: AGNYS FOSCHIANI HELBEL - RO0006573A, THAYSA SILVA DE OLIVEIRA - RO0006577A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para se manifestar e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Ji-Paraná/RO, 23 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7005911-35.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
18/02/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 12:13
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 04:20
Publicação
01/02/2024, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005911-35.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ZILMA FIAME ADVOGADOS DO
Vistos. O Município réu foi intimado há bastante tempo, mais do que suficiente para o cumprimento da obrigação, razão pela qual é desarrazoado o pedido de mais 20 dias de prazo. Excepcionalmente, concedo o prazo de 5 dias à parte executada para comprovar o pagamento da RPV, sob pena de sequestro. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Após, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, 31 de janeiro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 12:17
Mero expediente
31/01/2024, 12:17
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:47
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 02:11
Publicação
05/12/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ZILMA FIAME Advogados do(a)
EXEQUENTE: AGNYS FOSCHIANI HELBEL - RO0006573A, THAYSA SILVA DE OLIVEIRA - RO0006577A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 4 de dezembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7005911-35.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 09:38
Documento (Certidão)
20/10/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 09:26
Documento (Certidão)
08/09/2023, 14:42
Documento (Certidão)
08/09/2023, 14:23
Documento (Certidão)
08/09/2023, 14:23
Documento (Certidão)
08/09/2023, 14:22
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 11:01
Publicação
20/07/2023, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DECISÃO
Processo: 7005911-35.2021.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: ZILMA FIAME, CPF nº 34907203268, RUA CASTRO ALVES 1030,. JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-054 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A Parte
requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO 1- O executado concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente (Id. 81579897, sendo valor principal R$ 18.672,27 e honorários sucumbenciais R$ 1.867,22 ). Assim, HOMOLOGO-os. Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC. 2- EXPEÇA-SE Precatório Requisitório por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CF/88 art. 100 e art. 910, § 1º do CPC), para pagamento do valor principal, bem como Requisição de Pequeno Valor – RPV, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, para pagamento dos honorários sucumbenciais. Para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da RPV, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 3- Desde já, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (se não houver nos autos), no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. 4- Considerando-se a implantação do Processo Judicial Eletrônico e seguindo as boa práticas da comarca de Cacoal e os motivos já elencados por este juízo nos autos 7007466-92.18.8.22.0005 e 7007810-73.2018.8.22.0005, inexiste razão para o envio de peças impressas, devendo o ente público retirar as peças processuais necessárias para instruir a RPV no próprio PJE. Portanto: a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Licença Prêmio Parte intime-se a exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, necessário que o ente público(executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 5 - Para fins de celeridade processual, sem que haja qualquer prejuízo às partes, após a expedição da requisição, arquive-se o feito. Em caso de comunicação do pagamento apenas junte-se o documento aos autos, sendo desnecessário a remessa ao gabinete. Caso contrário e havendo manifestação do credor, autorizo o desarquivamento sem qualquer ônus, vindo concluso para eventual prosseguimento do feito. Após, havendo informação de pagamento, arquivem-se. 6- Pratiquem-se o necessário. Intimem-se. Cumpram-se. Ji-Paraná/RO, 9 de setembro de 2020 {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 08:04
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
21/06/2023, 09:28
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 10:08
Mudança de Classe Processual
31/05/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 19:38
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:15
Publicação
11/05/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná
DESPACHO
Processo: 7005911-35.2021.8.22.0005.
autora: AUTOR: ZILMA FIAME, CPF nº 34907203268, RUA CASTRO ALVES 1030,. JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-054 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
AUTOR: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A Parte
requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO O executado não se opôs aos cálculos apresentados. Porém, antes de proceder com eventual homologação, considerando que o crédito exequendo ultrapassa o teto da RPV previsto na Lei Municipal n. 2.465/2013,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Licença Prêmio Parte intime-se a parte exequente para manifestar se pretende a expedição do Precatório ou se renuncia ao valor excedente para fins do recebimento via RPV (art. 13, § 5º, da Lei 12.153/2009). Prazo de 05 dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Cópia do presente serve de comunicação. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 10 de maio de 2023. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná