Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7072625-86.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 EXECUTADO: MOABYS DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Execução de Título Extrajudicial
SENTENÇA
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de
EXECUTADO: MOABYS DE SOUZA Após tentativas infrutíferas de citação do executado, a parte exequente requereu a citação por edital. O pedido foi deferido por este Juízo (ID: 107631336). O requerido foi citado por edital (ID: 110028737). Em seguida, a exequente pugnou pela desistência da ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. É o relatório do necessário. DECIDO. A desistência da ação está prevista no ordenamento jurídico e pode ser requerida até a sentença, sem prejuízo do direito material, nos termos do art. 485, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Nesse compasso, há que se observar se o pedido foi formulado antes ou depois da contestação, pois, oferecida a defesa, o exequente não poderá desistir da demanda sem o consentimento do réu (art. 485, § 4º, CPC). No caso em tela, mostra-se possível, portanto, a desistência requerida pela parte exequente, haja vista que o executado foi citado, porém, ainda não apresentou defesa, inexistindo aperfeiçoamento da relação processual entre os polos ativo e passivo. Nesse sentido, colaciono entendimento jurisprudencial: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - PEDIDO FORMULADO ANTES DA APRESENTENÇÃO DA CONSTESTAÇÃO E, ATÉ MESMO, DA CITAÇÃO - DIREITO DO AUTOR - SENTENÇA DE EXITINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MANUTEÇÃO DA SENTENÇA. O pedido de desistência da ação, formulado antes da apresentação da contestação, configura o exercício do direito processual conferido ao Autor, que independe da anuência do Réu, nos termos do art. 485, §4º, do CPC. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.211953-1/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant, 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 21/09/2022, publicação da súmula em 22/09/2022) EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA - ART. 966, V E VII DO CPC - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. O pedido de desistência da ação, formulado antes do oferecimento de contestação pelos réus, enseja a imediata extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V do CPC. (TJMG - Ação Rescisória 1.0000.22.037356-7/000, Relator(a): Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga, 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/06/2022, publicação da súmula em 30/06/2022) Pelo exposto, considerando que não sobreveio contestação, torna-se dispensada a anuência do requerido, razão pela qual homologo a desistência da pretensão a pedido da parte requerente e JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o feito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Em razão da preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Após mais nada pendente, arquive-se. P. R. I. Porto Velho, 25 de outubro de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Versam os presentes sobre Execução de Título Extrajudicial ajuizada por