Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7011126-15.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: M. DAS D. DE S. MARTINS & CIA LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THALIA CELIA PENA DA SILVA, OAB nº RO6276A, MARLISE KEMPER, OAB nº RO6865
EXECUTADO: JOSE CLAUDIO RODRIGUES COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Servindo de Ofício A parte autora informa que o valor remanescente bloqueado na conta do devedor via Sisbajud não foi desbloqueado, conforme extrato da conta que apresentou nos ID's 101363333 e 101363335, requerendo providências quanto à liberação do saldo via sistema eletrônico. Conforme consulta ao Sisbajud (anexa), houve o bloqueio de R$ 2.068,03 na conta da Caixa Econômica Federal, sendo que no dia 31/01/2024 foi enviada ordem de transferência do valor de R$ 658,00 para conta judicial e de DESBLOQUEIO DE SALDO REMANESCENTE, ou seja, o valor de R$ 1.410,03 deveria ser devolvido à conta da parte devedora. Inclusive consta no comprovante extraído do Sisbajud que, após a ordem (cumprida integralmente), o saldo bloqueado remanescente é de R$ 0,00. Entretanto, na análise do extrato apresentado, observa-se que a instituição financeira cumpriu apenas a parte da transferência para conta judicial do valor de R$ 658,00, no dia 31/01/2024 e não desbloqueou o saldo remanescente de R$ 1.410,03. Assim, serve via desta de Ofício à instituição financeira, para solicitar o integral cumprimento da ordem enviada via Sisbajud, consistente no desbloqueio do saldo remanescente de R$ 1.410,03, para a conta de origem. Outrossim, nesta oportunidade enviei ordem eletrônica de transferência do valor constante na conta judicial, para a conta indicada pela parte autora, com os seguintes parâmetros: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 658,11 KEMPER & PENA SOCIEDADE DE ADVOGADAS 42.537.593/0001-70 1552659 - 0 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 4599 C.: 4979-4 Fica a parte autora intimada, por seus patronos, via DJe. À CPE: Encaminhe-se com urgência o Ofício e o anexo, via e-mail. Após, arquivem-se. Cacoal, 6 de fevereiro de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito ___________________ OFÍCIO Destinatário: Caixa Econômica Federal - Ag. 1823 - Cacoal Finalidade: Promover o desbloqueio do valor de R$ 1.410,03, bloqueado via Sisbajud (Protocolo n. 20240000879050) na conta do devedor. Anexo: Detalhamento da ordem judicial via Sisbajud.
PODER JUDICIÁRIO DO +Classe: Execução de Título Extrajudicial