Procedimento Comum CívelCompra e VendaProcedimento Comum Cível
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/06/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
WALDEREZ MELO SAMPAIO
CPF
Autor
CASAALTA CONSTRUCOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA
OAB/RO 7936·CPF·Representa: Autor
CAROLINA CORREA DO AMARAL RIBEIRO
OAB/PR 41613·CPF·Representa: Autor
CAROLINE GARCIA DE SOUZA
OAB/RO 9887·CPF·Representa: Autor
FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA
OAB/RO 4867·CPF·Representa: Autor
LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI
OAB/PR 52154·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
12/04/2026, 15:44
Definitivo
05/03/2024, 07:56
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 01:07
Publicação
06/02/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7042656-89.2022.8.22.0001.
AUTOR: WALDEREZ MELO SAMPAIO Advogados do(a)
AUTOR: CAROLINA CORREA DO AMARAL RIBEIRO - PR41613, CAROLINE GARCIA DE SOUZA - RO9887, CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA - RO7936
REU: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a)
REU: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA - RO0004867A, LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI - PR52154 INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Iniciais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7042656-89.2022.8.22.0001.
AUTOR: WALDEREZ MELO SAMPAIO Advogados do(a)
AUTOR: CAROLINA CORREA DO AMARAL RIBEIRO - PR41613, CAROLINE GARCIA DE SOUZA - RO9887, CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA - RO7936
REU: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a)
REU: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA - RO0004867A, LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI - PR52154 INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Iniciais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 12:01
Trânsito em julgado
05/02/2024, 00:02
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:15
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:12
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 11:56
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 00:28
Publicação
07/12/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7042656-89.2022.8.22.0001.
AUTOR: WALDEREZ MELO SAMPAIO ADVOGADOS DO
AUTOR: CAROLINA CORREA DO AMARAL RIBEIRO, OAB nº PR41613, CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA, OAB nº RO7936, CAROLINE GARCIA DE SOUZA, OAB nº RO9887
REU: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADOS DO
REU: LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI, OAB nº PR52154, FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, OAB nº RO4688 SENTENÇA
AUTOR: WALDEREZ MELO SAMPAIO em face de
REU: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA. Compulsando os autos verifico que, após a citação e apresentação de contestação, a parte autora pugnou pela desistência do feito (ID 98936946). A parte requerida, por sua vez, concordou com a desistência da ação, porém, requereu a condenação da requerente ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais, bem como de honorários sucumbenciais (ID 99438977). Decido. Tratando-se de direito disponível, não há óbice à desistência pretendida, razão pela qual, nos termos do parágrafo único, do art. 200, do CPC, HOMOLOGO o pedido. Considerando que a requerida constituiu advogado e apresentou contestação, a requerente deve ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 90 do CPC. Nesse sentido, cito: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. DESISTÊNCIA. CITAÇÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ART. 1.040, § 2º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se é devida a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios quando houver desistência da ação após a citação e antes de apresentada a contestação e, em caso positivo, definir a forma da sua fixação. 3. O art. 1.040, § 2º, do CPC/2015, que trata de hipótese específica de desistência do autor antes da contestação sem pagamento de honorários advocatícios, somente se aplica dentro do microssistema do recurso especial repetitivo. 4. O autor responde pelo pagamento de honorários advocatícios se o pedido de desistência tiver sido protocolizado após a ocorrência da citação, ainda que em data anterior ao oferecimento da contestação. Precedentes. 5. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1819876 SP 2019/0049568-0, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 05/10/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/10/2021). Isso posto, nos termos do art. 316 c.c. art. 485, VIII, ambos do CPC, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Condeno a requerente ao pagamento de custas iniciais e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, as quais ficarão em condição suspensiva da exigibilidade, considerando a gratuidade da justiça concedida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Eventual insurgência deverá ser manejada via recurso adequado. Advirta-se que a oposição de embargos meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, a teor do art. 1.026, § 2°, do CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Porto Velho, 6 de dezembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível proposta por
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 09:09
Desistência
06/12/2023, 09:09
Conclusão (para julgamento)
05/12/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:15
Publicação
28/11/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7042656-89.2022.8.22.0001.
AUTOR: WALDEREZ MELO SAMPAIO ADVOGADOS DO
AUTOR: CAROLINA CORREA DO AMARAL RIBEIRO, OAB nº PR41613, CASSIO BRUNO CASTRO SOUZA, OAB nº RO7936, CAROLINE GARCIA DE SOUZA, OAB nº RO9887
REU: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Considerando o pedido de desistência retro, fica intimada a parte requerida para no prazo de 5 dias, manifestar-se no feito, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, concluso para deliberações pertinentes. Porto Velho, 27 de novembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 08:12
Mero expediente
27/11/2023, 08:12
Conclusão (para julgamento)
24/11/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 13:22
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:12
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:11
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:11
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:10
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:10
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:09
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:09
Publicação
31/01/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 12:09
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente