Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044754-13.2023.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogado do(a)
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: JOSE ROBERTO LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 18:32
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:04
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 00:28
Publicação
24/09/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044754-13.2023.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogado do(a)
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: JOSE ROBERTO LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044754-13.2023.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogado do(a)
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: JOSE ROBERTO LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 18:32
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:04
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 00:28
Publicação
24/09/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7044754-13.2023.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogado do(a)
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: JOSE ROBERTO LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 10:37
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 10:35
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:29
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:24
Documento (Certidão)
23/08/2024, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 01:41
Publicação
21/08/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7044754-13.2023.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Monitória AUTOR: UNIRON ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron REU: JOSE ROBERTO LOPES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 10.408,09
SENTENÇA
AUTOR: UNIRON ajuizou a presente Ação Monitória em face de
REU: JOSE ROBERTO LOPES DA SILVA sustentando, em síntese, ser credora da parte requerida no valor de R$ 10.408,09 (dez mil, quatrocentos e oito reais e nove centavos), este representado por prova escrita sem força executiva. Citada, a parte ré não efetuou o pagamento, nem ofereceu embargos. É o relatório. Decido. Julgo antecipadamente o feito, nos moldes do art. 355, II, do Código de Processo Civil, uma vez que desnecessária dilação probatória. Ante a ausência de embargos nos autos, decreto a revelia da parte ré. Contudo, esse fenômeno não é absoluto, ou seja, o juízo pode relativizar seus efeitos, de acordo com o que consta nos autos. Estando implementados os pressupostos processuais e condições da ação, bem como não tendo sido aventada questão prejudicial, passo diretamente ao exame do mérito. Visa a parte credora a cobrança na quantia atualizada de R$ 10.408,09 (dez mil, quatrocentos e oito reais e nove centavos). A pretensão autoral merece procedência. Na forma do artigo 701, §2º do Código de Processo Civil: “§ 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.”
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Ante o exposto, não cumprido o mandado de pagamento, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial com fulcro no art. 487, inciso I c/c art. 701, §2º, ambos do CPC, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, condenando a empresa requerida a pagar a requerente à importância de R$ 10.408,09 (dez mil, quatrocentos e oito reais e nove centavos), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a incidir do ajuizamento desta ação. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC. Transitada em julgado esta decisão, intime-se o autor a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, intime-se a parte requerida para recolhimento das custas processuais, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO; 20 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 17:15
Conclusão (para julgamento)
19/08/2024, 18:00
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:00
Documento
27/07/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 20:05
Publicação
16/04/2024, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044754-13.2023.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogado do(a)
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: JOSE ROBERTO LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 11:18
Documento
12/04/2024, 03:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 00:02
Publicação
05/03/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044754-13.2023.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogado do(a)
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: JOSE ROBERTO LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 14:01
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 01:07
Publicação
20/12/2023, 01:07
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7044754-13.2023.8.22.0001 Monitória AUTOR: UNIRON ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron REU: JOSE ROBERTO LOPES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,19 de dezembro de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 12:05
Outras Decisões
19/12/2023, 12:05
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 12:46
Publicação
08/12/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7044754-13.2023.8.22.0001 Monitória AUTOR: UNIRON ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron REU: JOSE ROBERTO LOPES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) supra mencionado(s). Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição das respostas e deliberações. Porto Velho-,7 de dezembro de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:53
Outras Decisões
07/12/2023, 10:53
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 16:57
Publicação
28/11/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044754-13.2023.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogado do(a)
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: JOSE ROBERTO LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 08:22
Mandado
03/11/2023, 10:00
Mandado
24/10/2023, 07:53
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 11:59
Publicação
10/10/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044754-13.2023.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogado do(a)
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: JOSE ROBERTO LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 10:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 11:34
Publicação
23/08/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7044754-13.2023.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogado do(a)
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: JOSE ROBERTO LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 10:17
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:25
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 12:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/07/2023, 08:05
Publicação
20/07/2023, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7044754-13.2023.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON ADVOGADOS DO
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron
REU: JOSE ROBERTO LOPES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 10.408,09 DESPACHO Custas recolhidas por guia avulsa, associe-se a guia no sistema de custas. Presentes os requisitos legais,
REU: JOSE ROBERTO LOPES DA SILVA, RUA MANOEL LAURENTINO DE SOUZA 888, - ATÉ 1077/1078 NOVA PORTO VELHO - 76820-188 - PORTO VELHO - RONDÔNIA FINALIDADE: CITAR a parte requerida para que PAGUE a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do CPC/2015, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC/2015). ADVERTÊNCIA: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos. Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. OBSERVAÇÃO: Caso a parte ré cumpra o pagamento no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do aviso de recebimento ao processo, ficará isenta das custas processuais (art. 701, §1º, CPC/2015). Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à rua Padre Chiquinho 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO. Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Prestação de Serviços
recebo a petição inicial. Cumpridos os requisitos do art. 700, § 2º, CPC/2015, defiro a expedição de mandado de pagamento, determinando-se a citação/intimação da parte requerida para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação, cujo débito deverá ser acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, anotando-se que em caso de cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, a parte requerida restará isenta do pagamento das custas processuais. OBSERVAÇÃO: A parte requerida poderá ofertar, caso queira, embargos à monitória nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da juntada da carta/mandado de citação/intimação nos autos, o qual independerá de prévia segurança do juízo, podendo a parte requerida alegar todas as matérias de defesa aplicáveis ao procedimento comum (art. 336/337, CPC/2015). ADVERTÊNCIA: Em caso de não cumprimento da obrigação e não havendo interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC/2015. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 19 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Citação de: