Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836, LUIZ EDUARDO STAUT, OAB nº RO882 SENTENÇA Considerando a satisfação da obrigação por meio extrajudicial, conforme requerimento de ID. 120731630, extingo a execução, com base no art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publicação e registro via PJe. Intimação das partes via DJEN. À CPE: 1. Arquivem-se. Cacoal, 2 de junho de 2025 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] ^Classe: Execução de Título Extrajudicial
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 11:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836, LUIZ EDUARDO STAUT, OAB nº RO882 SENTENÇA Considerando a satisfação da obrigação por meio extrajudicial, conforme requerimento de ID. 120731630, extingo a execução, com base no art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publicação e registro via PJe. Intimação das partes via DJEN. À CPE: 1. Arquivem-se. Cacoal, 2 de junho de 2025 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] ^Classe: Execução de Título Extrajudicial
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 11:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/06/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 09:14
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 10:59
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 07:59
Documento (Certidão)
11/03/2025, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 02:29
Publicação
03/03/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836, LUIZ EDUARDO STAUT, OAB nº RO882 DESPACHO Tratando-se da possibilidade de acordo entre as partes, conforme artigo 3º, § 3º, do CPC: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”,
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial defiro a dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias. CPE: Decorrido o prazo, intime-se as partes a manifestar acerca da autocomposição ou requerer o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham-me conclusos. Cacoal, 28 de fevereiro de 2025 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 12:41
Outras Decisões
28/02/2025, 12:41
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:23
Publicação
14/02/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA - RO8836, LUIZ EDUARDO STAUT - RO882 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 08:53
Decurso de Prazo
05/02/2025, 02:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
14/12/2024, 22:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:50
Publicação
13/12/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA - RO8836, LUIZ EDUARDO STAUT - RO882 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, a se manifestar sobre a Proposta de Acordo apresentada pela Executada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 12:19
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:10
Publicação
20/11/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836, LUIZ EDUARDO STAUT, OAB nº RO882 DESPACHO Considerando que as diligências realizadas pelo exequente até o momento restaram frustradas para localização de bens em nome da executada,
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o pedido retro. Assim, FICA INTIMADA a parte executada via DJE para indicar onde se encontram bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 774, inciso V do CPC), bem como podendo incidir multa de até 20% do valor atualizado do débito executado (parágrafo único, artigo 774 do CPC). CPE: 1. Havendo indicação, expeça-se mandado de penhora e avaliação 2. Efetivada a penhora e avaliação, intime-se a exequente para dar o necessário andamento ao feito. Cacoal, 19 de novembro de 2024 EMY KARLA YAMAMOTO Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 12:47
Outras Decisões
19/11/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:20
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 07:34
Publicação
30/10/2024, 04:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836, LUIZ EDUARDO STAUT, OAB nº RO882 DESPACHO
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte devedora foi citada e deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Após ser intimada, a parte credora requereu a realização de busca de ativos por meio do sistema SNIPER. É o breve relatório. DECIDO. Defiro. Foi realizada a consulta via SNIPER e restou negativa. Fica a parte credora intimada via DJE para, no prazo de 05 dias, dar o necessário andamento ao feito. Na ausência de peticionamento, recolhimento das taxas, instrução com o cálculo ou outro ato caracterizador da negligência do credor, e não havendo bens penhoráveis, fica desde já determinada a suspensão conforme artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC. À CPE: Inerte, ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal, 24 de outubro de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 11:34
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:11
Publicação
09/10/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA - RO8836, LUIZ EDUARDO STAUT - RO882 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 08:06
Desarquivamento
07/10/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 09:18
Decurso de Prazo
02/10/2024, 01:02
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:54
Definitivo
01/10/2024, 11:12
Documento
28/09/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 01:44
Publicação
27/09/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836, LUIZ EDUARDO STAUT, OAB nº RO882 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de execução de título extrajudicial em 30.06.2023 no valor de R$250.994,43 em que o devedor foi citado e ofereceu proposta de acordo, que não foi aceita pelo credor. O credor postula por busca de valores via sisbajud. A constrição SISBAJUD resultou no valor de R$1.819,84. Intimada, a parte devedora permaneceu inerte. Levantado o saldo incontroverso pela parte credora. Por fim, a parte credora formulou pedido de busca via RENAJUD. É o breve relatório. DECIDO. DEFIRO. A busca restou negativa. Com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 26 de setembro de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 14:29
Execução frustrada
26/09/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:52
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 05:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2024, 10:29
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 00:42
Publicação
27/08/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA - RO8836, LUIZ EDUARDO STAUT - RO882 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 10:55
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 01:44
Publicação
15/08/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA - RO8836, LUIZ EDUARDO STAUT - RO882 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 21:58
Desarquivamento
14/08/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 10:21
Decurso de Prazo
07/08/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 09:41
Definitivo
05/08/2024, 12:07
Documento (Certidão)
05/08/2024, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 00:20
Publicação
02/08/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LUIZ EDUARDO STAUT, OAB nº RO882, AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836 DESPACHO
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o pedido de levantamento do saldo incontroverso em favor da parte credora. EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do credor e/ou seu advogado constituído para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Fica a parte credora intimada via DJE para ciência das seguintes observações: A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1823), localizada neste Município de Cacoal, no caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado; O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino; Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem. Ausente outros requerimentos, com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal, 1 de agosto de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 181,98 ANDRADE DA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS 05939274000164 01554800 - 3 Sim (003) Ag.: 007 C.: 076522-7 EditarExcluir R$ 107,56 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 01554792 - 9 Sim (003) Ag.: 0153 C.: 330020-5 EditarExcluir R$ 908,02 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 01554800 - 3 Sim (003) Ag.: 0153 C.: 330020-5 EditarExcluir R$ 643,34 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 01554796 - 1 Sim (003) Ag.: 0153 C.: 330020-5 EditarExcluir TOTAL R$ 1.840,90
02/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 08:45
Execução frustrada
01/08/2024, 08:45
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 08:02
Documento (Certidão)
29/07/2024, 08:01
Documento (Certidão)
29/07/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 12:57
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:53
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:46
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 00:22
Publicação
28/06/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: LUIZ EDUARDO STAUT, OAB nº RO882 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de execução de título extrajudicial em 30.06.2023 no valor de R$250.994,43 em que o devedor foi citado e ofereceu proposta de acordo, que não foi aceita pelo credor. Em seguida, o credor postula por busca de valores via sisbajud. É o breve relatório. DECIDO. Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). A constrição SISBAJUD resultou no valor de R$1.819,84. Intimada, a parte devedora permaneceu inerte. DEFIRO o pedido de levantamento do saldo incontroverso em favor da parte credora. EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do credor e/ou seu advogado constituído para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Fica a parte credora intimada via DJE para ciência das seguintes observações: A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1823), localizada neste Município de Cacoal, no caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado; O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino; Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem. Ausente outros requerimentos, com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 27 de junho de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 106,94 ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA 65213530206 1554792 - 9 Sim Direto na agência EditarExcluir R$ 639,13 ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA 65213530206 1554796 - 1 Sim Direto na agência EditarExcluir R$ 1.082,92 ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA 65213530206 1554800 - 3 Sim Direto na agência EditarExcluir TOTAL R$ 1.828,99
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: LUIZ EDUARDO STAUT, OAB nº RO882 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de execução de título extrajudicial em 30.06.2023 no valor de R$250.994,43 em que o devedor foi citado e ofereceu proposta de acordo, que não foi aceita pelo credor. Em seguida, o credor postula por busca de valores via sisbajud. É o breve relatório. DECIDO. Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). A constrição SISBAJUD resultou no valor de R$1.819,84. Intimada, a parte devedora permaneceu inerte. DEFIRO o pedido de levantamento do saldo incontroverso em favor da parte credora. EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do credor e/ou seu advogado constituído para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Fica a parte credora intimada via DJE para ciência das seguintes observações: A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1823), localizada neste Município de Cacoal, no caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado; O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino; Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem. Ausente outros requerimentos, com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 27 de junho de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 106,94 ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA 65213530206 1554792 - 9 Sim Direto na agência EditarExcluir R$ 639,13 ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA 65213530206 1554796 - 1 Sim Direto na agência EditarExcluir R$ 1.082,92 ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA 65213530206 1554800 - 3 Sim Direto na agência EditarExcluir TOTAL R$ 1.828,99
28/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 11:43
Execução frustrada
27/06/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 08:23
Execução frustrada
27/06/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 08:43
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 10:26
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:20
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 02:00
Publicação
28/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: LUIZ EDUARDO STAUT, OAB nº RO882 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de execução de título extrajudicial em 30.06.2023 no valor de R$250.994,43 em que o devedor foi citado e ofereceu proposta de acordo, que não foi aceita pelo credor. Em seguida, o credor postula por busca de valores via sisbajud. É o breve relatório. DECIDO. Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). A constrição SISBAJUD resultou no valor de R$1.819,84. Fica a parte devedora intimada via Dje para, no prazo de 15 dias, opor-se à penhora realizada ou à execução, se for o caso. À CPE: 1. Decorrido o prazo acima e nada sendo requerido, conclusos para expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora. 2. Havendo impugnação, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos. Cacoal/RO, 27 de maio de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 12:18
Outras Decisões
27/05/2024, 12:18
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 09:18
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 22:35
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:08
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 05:09
Publicação
19/02/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: LUIZ EDUARDO STAUT, OAB nº RO882 DESPACHO
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA, CPF nº 22009426215, RUA CARLOS SCHERRER 709, DE 430/431 A 640/641 RESIDENCIAL PARQUE BRIZON - 76962-278 - CACOAL - RONDÔNIA __________________ OFÍCIO 7002146-70.2023.8.22.0010 - 2 Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA, CPF nº 22009426215, RUA CARLOS SCHERRER 709, DE 430/431 A 640/641 RESIDENCIAL PARQUE BRIZON - 76962-278 - CACOAL - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de execução de título extrajudicial em 30.06.2023 no valor de R$250.994,43 em que o devedor foi citado e ofereceu proposta de acordo, que não foi aceita pelo credor. Em seguida, o credor postula por busca de valores via sisbajud, sem recolher a taxa. É o breve relato. Decido. Defiro mediante o recolhimento da taxa. SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final. Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva acompanhada do comprovante do recolhimento da taxa (uma para cada ofício), e postulando no seu interesse. Inerte, com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Inerte, ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 16 de fevereiro de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito OFÍCIO 7002146-70.2023.8.22.0010- 1 Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em Cacoal/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização das reses, se houver. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 10:10
Execução frustrada
16/02/2024, 10:10
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 12:22
Publicação
23/01/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ EDUARDO STAUT - RO882 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada sobre e petição de ID 100632007, devendo impulsionar o feito, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 07:16
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 15:29
Publicação
12/12/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ EDUARDO STAUT - RO882 INTIMAÇÃO RÉU Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para se manifestar sobre a contraproposta da parte Autora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 07:14
Publicação
08/12/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ EDUARDO STAUT - RO882 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 07:48
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:34
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:33
Publicação
28/11/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ EDUARDO STAUT - RO882 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada sobre a proposta de acordo de ID 99079634, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
26/11/2023, 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 00:29
Publicação
22/11/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ EDUARDO STAUT - RO882 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento/embargos, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 08:52
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:04
Mandado
25/10/2023, 10:49
Mandado
26/09/2023, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2023, 08:39
Outras Decisões
25/09/2023, 10:33
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 04:24
Publicação
23/08/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 00:08
Publicação
16/08/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 07:41
Mandado
14/08/2023, 18:23
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:18
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:17
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:31
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:24
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:11
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:10
Publicação
17/07/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 00:43
Mandado
13/07/2023, 12:06
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2023, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] -
DECISÃO
Processo: 7002146-70.2023.8.22.0010.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Encaminhe a CPE para cumprimento via desta que serve de MANDADO DE EXECUÇÃO /CARTA PRECATÓRIA (apenas fora do Estado, mediante recolhimento das custas), como segue ao final. 2. Frustrada a citação pessoal, intime a CPE a parte credora via DJe/PJe para, em 05 dias: Indicar todos os endereços que souber do devedor sob pena de, indicando apenas posteriormente, incidir taxa por repetição do ato nos termos do art.2º, § 2º do Reg. de Custas. Juntar comprovante de recolhimento das taxas do Siel (se pessoa física) e do Infojud, ficando DEFERIDAS buscas de endereços por esses sistemas e também via Bacenjud, caso pleiteada. 3. Comprovado o recolhimento, conclusos para as buscas. 4. Citado e decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos, intime a CPE a parte credora via DJe/PJe para manifestar-se em 05 dias. 5. Decorrido o prazo, conclusos. Cacoal,12 de julho de 2023 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO %Classe: Execução de Título Extrajudicial Cite-se a parte executada para TOMAR CONHECIMENTO desta execução e: A) PAGAR a dívida atualizada de R$ 250.994,44, das seguintes formas: A.1) Em 03 dias, o valor INTEGRAL, com redução dos honorários do advogado do Credor para 5%. Escolhendo entre: — Pagar direto ao Credor ou ao advogado, mediante recibo; OU — Apresentar comprovante de pagamento no Cartório da 1ª Vara Cível no Fórum. Para tanto, o Devedor: i. Atualiza o débito no site www.tjro.jus.br, no campo Cálculo de Dívida Judicial; ii. Emite boleto https://www.tjro.jus.br/depositosjudiciais; iii. Realiza o pagamento no banco; iv. Apresenta o comprovante no Cartório da 1ª Vara Cível. A.2) Em 15 dias, PARCELAR o débito (contratando advogado): i. entrada de 30% do valor da execução (acrescido de custas e honorários do advogado do Credor em 10%); ii. Saldo em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. B) Caso a parte DEVEDORA NÃO reconheça a dívida, poderá opor embargos (por advogado) no prazo de 15 dias, a contar da juntada deste mandado aos autos. ___________________ Para o(a) Sr(a) Oficial de Justiça: Decorrido o prazo de 03 dias sem pagamento voluntário integral, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios, observando-se, preferencialmente, a penhora do bem já indicado na inicial. Sendo penhorados bens imóveis, e a parte devedora casada, intime-se o cônjuge. Não encontrado a parte devedora para citação, proceda-se ao arresto para garantia da execução. Havendo penhora/arresto ou não, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça deverá certificar e devolver o mandado.
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 15:20
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 07:13
Redistribuição (sorteio; incompetência)
30/06/2023, 11:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
28/06/2023, 16:09
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:41
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:39
Publicação
01/06/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: IVANI BUENO DA SILVA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADO: IVANI BUENO DA SILVA, CPF nº 22009426215, RUA CARLOS SCHERRER 709, DE 430/431 A 640/641 RESIDENCIAL PARQUE BRIZON - 76962-278 - CACOAL - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002146-70.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 250.994,44 Parte
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta em face de consumidor. Analisando os autos, constata-se que o reconhecimento, de ofício, da incompetência absoluta deste juízo é medida que se impõe. Com efeito, a parte executada está domiciliada em comarca diversa, conforme informação da parte exequente. Como a exequente está demandando em face de consumidor, deve-se reconhecer a incompetência absoluta, em razão do princípio da facilitação de defesa do consumidor (art. 6º, VIII, do CDC). Nesse sentido, colhe-se jurisprudência: DIREITO DO CONSUMIDOR. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FORO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Nos casos de relação de consumo, quando o consumidor figurar como réu, a competência do foro do domicílio deste é absoluta. Constatado o ajuizamento da ação em foro diverso, deve o Juízo declinar, de ofício, da competência. 2. Conflito negativo de competência acolhido. Declarado competente o Juízo suscitante. (TJ-DF 07247872220198070000 DF 0724787-22.2019.8.07.0000, Relator: HECTOR VALVERDE, Data de Julgamento: 03/02/2020, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 13/02/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.). (Grifo não original). No mesmo entendimento há decisão do colendo STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VALIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTE. REGRA DE COMPETÊNCIA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. NATUREZA ABSOLUTA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor se aplica indistintamente às entidades abertas e fechadas de previdência complementar. Precedentes. 2. Em se tratando de relação de consumo, a competência é de natureza absoluta, podendo ser declinada de ofício pelo magistrado em razão do princípio da facilitação de defesa do consumidor (art. 6º, VIII, do CDC). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 541.491/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 01/09/2014). (Grifo não original). Assim, impõe a declaração de incompetência absoluta por este juízo (art. 64, § 1º, do CPC).
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo, determinando a remessa dos autos (art. 64, § 3º, do CPC) para a comarca na qual residente a parte requerida. Cumpra-se. Intime-se na pessoa de seus procuradores. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 30 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito