SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
SEBASTIAO NICACIO DE BRITO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA
OAB/RO 2311·CPF·Representa: Autor
CARLA CRISTINA VIEIRA SALES
OAB/RO 1003·Representa: Autor
LUCIENE DA SILVA MARINS
OAB/RO 1093·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BATISTA
OAB/RO 881·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA, OAB nº RO2311, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212
EXECUTADO: SEBASTIAO NICACIO DE BRITO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BATISTA, OAB nº RO881, CARLA CRISTINA VIEIRA SALES, OAB nº RO1003, LUCIENE DA SILVA MARINS, OAB nº RO1093, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 0124635-57.2006.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença Defiro o pedido de ID 131769281. Fica o exequente intimado para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento da taxa necessária para a expedição do ofício. Após, expeça-se ofício à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF para que, no prazo de 15 dias, informe a este Juízo sobre a existência de semoventes registrados em nome do executado e, em caso positivo, preste esclarecimentos quanto à espécie, quantidade e local de registro. Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em 5 dias, sob pena de suspensão. Porto Velho/RO, terça-feira, 26 de maio de 2026. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2025, 09:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2025, 08:58
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:58
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:46
Publicação
06/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA, OAB nº RO2311, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212
EXECUTADO: SEBASTIAO NICACIO DE BRITO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BATISTA, OAB nº RO881, CARLA CRISTINA VIEIRA SALES, OAB nº RO1003, LUCIENE DA SILVA MARINS, OAB nº RO1093, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163 DECISÃO Reitere-se o ofício de ID 125057925, com as advertências legais. Considerando a inércia quanto à tentativa de remessa do ofício via malote digital, encaminhe-se via correios. Porto Velho/RO, quarta-feira, 5 de novembro de 2025. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 0124635-57.2006.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 08:41
Outras Decisões
05/11/2025, 08:41
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 09:42
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:06
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 09:44
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2025, 08:21
Decurso de Prazo
20/08/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 00:31
Publicação
08/08/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA, OAB nº RO2311, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212
EXECUTADO: SEBASTIAO NICACIO DE BRITO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BATISTA, OAB nº RO881, CARLA CRISTINA VIEIRA SALES, OAB nº RO1003, LUCIENE DA SILVA MARINS, OAB nº RO1093, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 0124635-57.2006.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença Defiro o pedido de ID 124277583. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento da taxa necessária para expedição dos ofícios. Comprovado o pagamento da taxa, expeçam-se ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis mencionados nos itens 1, 2 e 3 da petição de ID 124277583, para que, no prazo de 10 dias, informem ao juízo sobre a existência de imóvel registrado em nome do executado e, em caso positivo, encaminhem a respectiva certidão de inteiro teor. Com a resposta dos ofícios, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em 5 dias, sob pena de suspensão. Porto Velho/RO, quinta-feira, 7 de agosto de 2025. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 09:14
Outras Decisões
07/08/2025, 09:14
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 16:03
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:40
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 01:14
Publicação
16/07/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA, OAB nº RO2311, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212
EXECUTADO: SEBASTIAO NICACIO DE BRITO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BATISTA, OAB nº RO881, CARLA CRISTINA VIEIRA SALES, OAB nº RO1003, LUCIENE DA SILVA MARINS, OAB nº RO1093, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163 DECISÃO 1. Inerte a parte executada em efetuar ao pagamento espontâneo, foi determinada penhora on line de eventuais ativos financeiros existentes em nome desta, com espeque nos arts. 293 e 523 do CPC, na modalidade "teimosinha" sendo encontrado valores ínfimos, que foram liberados por este juízo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 5. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 6. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho, 15 de julho de 2025. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
0124635-57.2006.8.22.0001 Cumprimento de sentença
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 11:56
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 11:44
Decurso de Prazo
12/07/2025, 02:24
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:40
Publicação
24/06/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0124635-57.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA - RO2311, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: SEBASTIAO NICACIO DE BRITO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BATISTA - RO881, CARLA CRISTINA VIEIRA SALES - RO1003, JOSE CARLOS LINO COSTA - RO1163, LUCIENE DA SILVA MARINS - RO1093 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 12:16
Documento (Certidão)
23/06/2025, 12:12
Documento (Certidão)
18/06/2025, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 09:59
Documento (Certidão)
17/06/2025, 12:17
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2025, 09:29
Outras Decisões
29/05/2025, 11:28
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 20:09
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:19
Publicação
26/05/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0124635-57.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA - RO2311, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: SEBASTIAO NICACIO DE BRITO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BATISTA - RO881, CARLA CRISTINA VIEIRA SALES - RO1003, JOSE CARLOS LINO COSTA - RO1163, LUCIENE DA SILVA MARINS - RO1093 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 08:01
Desarquivamento
22/05/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:02
Definitivo
04/03/2024, 07:25
Decurso de Prazo
02/03/2024, 00:14
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:58
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 01:00
Publicação
18/01/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA, OAB nº RO2311, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212
EXECUTADO: SEBASTIAO NICACIO DE BRITO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BATISTA, OAB nº RO881, CARLA CRISTINA VIEIRA SALES, OAB nº RO1003, LUCIENE DA SILVA MARINS, OAB nº RO1093, JOSE CARLOS LINO COSTA, OAB nº RO1163 DECISÃO 1. Inerte a parte executada em efetuar ao pagamento espontâneo, foi determinada penhora on line de eventuais ativos financeiros existentes em nome desta, com espeque nos arts. 293 e 523 do CPC, na modalidade "teimosinha" sendo encontrado valores ínfimos, que foram liberados por este juízo. 2. Desta forma, promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 17 de janeiro de 2024. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito
0124635-57.2006.8.22.0001 Cumprimento de sentença
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 12:04
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 09:44
Documento (Certidão)
08/01/2024, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 11:23
Mero expediente
12/12/2023, 10:12
Conclusão (para decisão)
08/12/2023, 12:21
Desarquivamento
08/12/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:50
Definitivo
07/12/2023, 13:17
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 00:21
Publicação
28/11/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0124635-57.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA - RO2311, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: SEBASTIAO NICACIO DE BRITO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BATISTA - RO881, CARLA CRISTINA VIEIRA SALES - RO1003, JOSE CARLOS LINO COSTA - RO1163, LUCIENE DA SILVA MARINS - RO1093 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, acostando novo demonstrativo atualizado do débito e indicando bens à penhora, sob pena de suspensão.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 08:36
Documento (Certidão)
27/11/2023, 08:32
Documento (Certidão)
14/11/2023, 07:51
Expedição de documento (Ofício)
13/11/2023, 12:45
Documento (Certidão)
13/11/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 01:25
Publicação
12/10/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0124635-57.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA - RO2311, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: SEBASTIAO NICACIO DE BRITO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BATISTA - RO881, CARLA CRISTINA VIEIRA SALES - RO1003, JOSE CARLOS LINO COSTA - RO1163, LUCIENE DA SILVA MARINS - RO1093 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 12:58
Expedição de documento (Alvará)
11/10/2023, 10:47
Documento (Certidão)
10/10/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 12:43
Publicação
20/09/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0124635-57.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA - RO2311, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: SEBASTIAO NICACIO DE BRITO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BATISTA - RO881, CARLA CRISTINA VIEIRA SALES - RO1003, JOSE CARLOS LINO COSTA - RO1163, LUCIENE DA SILVA MARINS - RO1093 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ NÃO SACADO Considerando o alvará judicial com prazo de validade expirado, fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos valores à Conta Centralizadora. Poderá a parte optar por transferência bancária, devendo informar dados bancários. Para qualquer dos casos, deverá a parte recolher custas de repetição do ato CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 07:17
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:39
Publicação
18/08/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0124635-57.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA - RO2311, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: SEBASTIAO NICACIO DE BRITO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BATISTA - RO881, CARLA CRISTINA VIEIRA SALES - RO1003, JOSE CARLOS LINO COSTA - RO1163, LUCIENE DA SILVA MARINS - RO1093 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 12:59
Expedição de documento (Alvará)
17/08/2023, 07:51
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 15:17
Publicação
03/08/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0124635-57.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA - RO2311, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: SEBASTIAO NICACIO DE BRITO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BATISTA - RO881, CARLA CRISTINA VIEIRA SALES - RO1003, JOSE CARLOS LINO COSTA - RO1163, LUCIENE DA SILVA MARINS - RO1093 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 07:11
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 15:41
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:25
Publicação
07/06/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0124635-57.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA - RO2311, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: SEBASTIAO NICACIO DE BRITO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BATISTA - RO881, CARLA CRISTINA VIEIRA SALES - RO1003, JOSE CARLOS LINO COSTA - RO1163, LUCIENE DA SILVA MARINS - RO1093 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ NÃO SACADO Considerando o alvará judicial com prazo de validade expirado, fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos valores à Conta Centralizadora. Poderá a parte optar por transferência bancária, devendo informar dados bancários. Para qualquer dos casos, deverá a parte recolher custas de repetição do ato CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 08:26
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:20
Publicação
24/04/2023, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0124635-57.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA - RO2311, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212
EXECUTADO: SEBASTIAO NICACIO DE BRITO Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BATISTA - RO881, CARLA CRISTINA VIEIRA SALES - RO1003, LUCIENE DA SILVA MARINS - RO0001093A, JOSE CARLOS LINO COSTA - RO1163 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 12:27
Expedição de documento (Alvará)
20/04/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 16:58
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:14
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:14
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:14
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:14
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:14
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:12
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:12
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:12
Publicação
28/03/2023, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 06:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 12:46
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 12:04
Mero expediente
16/02/2023, 08:31
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 23:15
Desarquivamento
09/02/2023, 23:14
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 17:01
Definitivo
16/12/2022, 17:36
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:35
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:35
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:34
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:34
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:34
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:28
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:28
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:25
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:28
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:23
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:22
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:22
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:19
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:19
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 09:39
Publicação
02/12/2022, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 11:16
Mero expediente
01/12/2022, 11:16
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 08:56
Publicação
01/12/2022, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 05:18
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 12:37
Requisição de Informações
30/11/2022, 12:37
Conclusão (para decisão)
30/11/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 16:42
Publicação
18/11/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 06:22
Mandado
16/11/2022, 23:37
Mandado
04/11/2022, 10:41
Mandado
03/11/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 15:20
Mandado
03/11/2022, 08:31
Mandado
01/11/2022, 13:47
Mandado
27/05/2022, 08:15
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2022, 07:47
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:23
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2022, 07:51
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 11:01
Publicação
16/05/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 08:11
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:40
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:40
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:38
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:38
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:37
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:26
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:52
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:51
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 16:52
Publicação
08/04/2022, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 04:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 12:08
Mero expediente
07/04/2022, 12:08
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 11:07
Publicação
08/02/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 07:28
Decurso de Prazo
07/02/2022, 05:35
Publicação
14/01/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 07:40
Mandado
23/12/2021, 15:04
Petição (Petição (outras))
23/12/2021, 15:04
Mandado
13/08/2021, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2021, 10:17
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 10:59
Decurso de Prazo
04/08/2021, 01:05
Publicação
26/07/2021, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 20:29
Publicação
07/07/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 22:46
Petição (Petição (outras))
04/07/2021, 00:55
Mandado
04/07/2021, 00:55
Mandado
28/04/2021, 13:33
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2021, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2021, 12:35
Decurso de Prazo
25/03/2021, 17:12
Decurso de Prazo
25/03/2021, 17:11
Decurso de Prazo
25/03/2021, 17:10
Decurso de Prazo
25/03/2021, 16:57
Decurso de Prazo
25/03/2021, 16:23
Decurso de Prazo
25/03/2021, 16:20
Decurso de Prazo
25/03/2021, 15:59
Decurso de Prazo
25/03/2021, 15:45
Decurso de Prazo
25/03/2021, 15:38
Decurso de Prazo
25/03/2021, 15:37
Publicação
22/03/2021, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 17:31
Outras Decisões
18/03/2021, 17:31
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 14:59
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 11:13
Documento (Certidão)
19/08/2020, 11:13
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 21:14
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 21:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))