SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
CNPJ
Autor
PRISCILA TOAZZA CORREA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
PRISCILA TOAZZA CORREA
OAB/RS 116374·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 192649·CPF·Representa: Autor
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 156187·CPF·Representa: Autor
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MS 12002·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053609-49.2021.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Execução de Título Extrajudicial AUTOR: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO DO AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 EXECUTADO: ANDERSON PAULA GOSSON ADVOGADOS DO EXECUTADO: PRISCILA TOAZZA CORREA, OAB nº RS116374, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 31.059,84
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requereu a inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD. Considerando o preenchimento dos requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO de inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências e comprove o pagamento no processo. Determino que a CPE faça a anotação do nome da parte requerida/executada no sistema SERASAJUD, do débito existente nos autos. Após cumprida a diligência, intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar e indicar meio alternativo para execução, sob pena de suspensão e arquivamento. Desde já a parte autora fica intimada e compromissada a informar no processo toda e qualquer acordo, desistência ou outra causa extintiva do processo, a fim de que seja dado baixa na restrição ora determinada, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE pela manutenção indevida da restrição. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO ou qualquer outro instrumento válido para cumprimento da decisão. Porto Velho – RO, 23 de julho de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7053609-49.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
EXECUTADO: ANDERSON PAULA GOSSON Advogado do(a)
EXECUTADO: PRISCILA TOAZZA CORREA - RS116374 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DAR PROSSEGUIMENTO Ante o retorno da Curadoria sem embargos, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (SISBAJUD, RENAJUD, PREVJUD, SERASAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 10:06
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 06:13
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 00:48
Publicação
17/07/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: ANDERSON PAULA GOSSON CPF: 017.334.032-64, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 31.059,84 (trinta e um mil e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) atualizado até 22/09/2021.
DESPACHO
Processo: 7053609-49.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
REU: ANDERSON PAULA GOSSON Advogado do(a)
REU: PRISCILA TOAZZA CORREA - RS116374 DESPACHO ID 121413719: “(...)Expeça-se o edital de citação, com observância dos requisitos legais, para prosseguimento do feito(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 16 de junho de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/07/2025, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 09:22
Decurso de Prazo
01/07/2025, 03:02
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 13:26
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:41
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 00:04
Publicação
18/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7053609-49.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
REU: ANDERSON PAULA GOSSON Advogado do(a)
REU: PRISCILA TOAZZA CORREA - RS116374 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 07:19
Expedição de documento (incompetência)
16/06/2025, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 03:15
Publicação
02/06/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7053609-49.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial AUTOR: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO DO AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 REU: ANDERSON PAULA GOSSON ADVOGADO DO REU: PRISCILA TOAZZA CORREA, OAB nº RS116374 Valor: R$ 31.059,84
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte requerente pleiteia a citação por edital da parte executada. Em análise aos autos, verifica-se que foram realizadas diversas tentativas de citação por meio de Carta ARMP e Mandado, todas infrutíferas. Além disso, as diligências efetuadas por meio dos sistemas judiciais disponíveis, bem como junto às concessionárias de serviço público, não lograram êxito em localizar endereços válidos para possibilitar a citação pessoal da parte requerida. Diante disso, considerando que restaram esgotados todos os meios viáveis de localização, defiro a citação por edital, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, encontra-se a jurisprudência deste tribunal: EMENTA: PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. VALIDADE. REJEIÇÃO DE RECURSO. 1.
Trata-se de ação em que a Defensoria Pública questiona a validade da citação por edital, argumentando que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização da parte requerida. No decorrer do processo executivo, foram realizadas consultas de endereço utilizando o sistema INFOJUD, sem sucesso, levando à utilização da citação por edital. 2. Conclui-se que a citação por edital é válida, uma vez que foram esgotados todos os meios possíveis de citação pessoal da parte requerida. 3. A justificativa para a conclusão é baseada na fundamentação da sentença, que destaca a observância dos requisitos legais para a citação por edital conforme o art. 257 do CPC. As tentativas de localização do requerido por meio do sistema INFOJUD não tiveram êxito, restando a alternativa da citação por edital. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirma a validade da citação por edital quando frustradas as tentativas de citação pessoal. A jurisprudência reforça que a parte requerida não pode alegar nulidade da citação por edital se forneceu reiteradamente endereços errados, prejudicando sua própria localização. 4. Recurso não provido. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7005203-08.2023.8.22.0007, 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Glodner Pauletto, Relator(a) do Acórdão: GLODNER LUIZ PAULETTO Data de julgamento: 08/07/2024. À CPE: Expeça-se o edital de citação, com observância dos requisitos legais, para prosseguimento do feito. Prazo do edital: 20 (vinte) dias. Expedido o edital, intime-se a parte requerente para recolher as custas para publicação no DJe, salvo se beneficiário da justiça gratuita., Publicado o edital e decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se os autos à Curadoria de Ausentes, no prazo de 30 (trinta) dias. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 30 de maio de 2025 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juíza de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 07:02
Outras Decisões
30/05/2025, 07:02
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 12:50
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:00
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:58
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 12:10
Decurso de Prazo
09/05/2025, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 12:29
Publicação
09/05/2025, 12:29
Documento (Certidão)
08/05/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7053609-49.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial AUTOR: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO DO AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 REU: ANDERSON PAULA GOSSON ADVOGADO DO REU: PRISCILA TOAZZA CORREA, OAB nº RS116374
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. O resultado está sob sigilo, conforme orientação da CGJ, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe à CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,6 de maio de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 08:39
Outras Decisões
06/05/2025, 08:39
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 07:16
Decurso de Prazo
30/04/2025, 04:11
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 00:27
Publicação
16/04/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7053609-49.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
REU: ANDERSON PAULA GOSSON Advogado do(a)
REU: PRISCILA TOAZZA CORREA - RS116374 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 09:43
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:03
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:40
Decurso de Prazo
10/04/2025, 03:51
Decurso de Prazo
10/04/2025, 03:00
Decurso de Prazo
10/04/2025, 01:49
Decurso de Prazo
10/04/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:05
Publicação
04/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7053609-49.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
REU: ANDERSON PAULA GOSSON Advogado do(a)
REU: PRISCILA TOAZZA CORREA - RS116374 INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para informar endereço completo possibilitando a citação da parte requerida.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:19
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:27
Publicação
18/03/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7053609-49.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO DO
AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892
REU: ANDERSON PAULA GOSSON ADVOGADO DO
REU: PRISCILA TOAZZA CORREA, OAB nº RS116374 Valor da causa: R$ 31.059,84 DECISÃO
REU: ANDERSON PAULA GOSSON OBSERVAÇÃO: Sr(a). Oficial(a) de Justiça, favor observar as prerrogativas do art. 212, §§ 1º, 2º, 3º, do CPC/2015. Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à rua Padre Chiquinho 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO. Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Defiro o requerimento de conversão e com fundamento no art. 5º do Decreto-Lei 911/69, CONVERTO a ação de Busca e Apreensão em Execução. Determino que a CPE proceda a mudança da classe para Execução de Título Extrajudicial. Fica a parte autora intimada para no prazo de 15 dias recolher as custas da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: 1. Cite-se a(s) parte(s) executada(s) mediante mandado a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça para que no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação/intimação, efetue(m) o pagamento da dívida posta em execução, que deverá ser acrescida dos honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, ou para que sejam nomeados bens à penhora, ficando desde já advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC/2015). 2. Não efetuado o pagamento no prazo, o que deverá ser certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, deverá ser promovida a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para quitação integral do débito (art. 829, § 1º do CPC/2015), devendo ser observado o disposto nos arts. 833 e 835, CPC/2015, lavrando-se o respectivo auto de penhora com a intimação da(s) parte(s) executada(s). 3. Acaso não seja encontrado(s) o(s) executado(s) pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, descrevendo pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do CPC/2015. 4. Se o endereço da parte executada for em outra comarca, fica desde já autorizado a expedição de carta precatória, nos termos acima. OBSERVAÇÃO: A parte executada poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, se opor à execução por meio de embargos (art. 914, CPC/2015) que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis pelo sistema do processo digital (PJe), contados da juntada do mandado aos autos, na forma do inciso II do art. 231, CPC/2015. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO ou qualquer outro instrumento válido para cumprimento da decisão. Porto Velho - RO, 17 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Citação de:
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:26
Outras Decisões
17/03/2025, 12:25
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:50
Publicação
19/02/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053609-49.2021.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Execução de Título Extrajudicial AUTOR: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO DO AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 REU: ANDERSON PAULA GOSSON ADVOGADO DO REU: PRISCILA TOAZZA CORREA, OAB nº RS116374 Valor: R$ 31.059,84
DECISÃO
REU: ANDERSON PAULA GOSSON
AUTOR: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Indefiro o pedido da petição retro. A parte requerida já foi citada e já juntou contestação nos autos, ID 64538155. Contudo, a análise da defesa foi postergada uma vez que na presente ação a apreensão do veículo alienado é pressuposto de desenvolvimento valido e regular do processo. Frustrada a tentativa para localização do veículo, incumbe ao autor diligenciar para obter endereço apto ao cumprimento das medidas de busca e apreensão e posterior citação, ou requerer a conversão da ação em execução, art. 4º do Decreto-Lei 911/69, a fim de propiciar o efetivo prosseguimento da lide. Saliento que a inércia do autor em optar por uma das faculdades legais, mesmo intimado a fazê-lo, autoriza a extinção da busca e apreensão, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, art. 485, inc. IV do CPC. Assim, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco dias ). Porto Velho - RO, 18 de fevereiro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 17:28
Outras Decisões
18/02/2025, 17:27
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7053609-49.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
REU: ANDERSON PAULA GOSSON Advogado do(a)
REU: PRISCILA TOAZZA CORREA - RS116374 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7053609-49.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
REU: ANDERSON PAULA GOSSON Advogado do(a)
REU: PRISCILA TOAZZA CORREA - RS116374 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7053609-49.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
REU: ANDERSON PAULA GOSSON Advogado do(a)
REU: PRISCILA TOAZZA CORREA - RS116374 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 09:21
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:43
Publicação
24/01/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7053609-49.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
REU: ANDERSON PAULA GOSSON Advogado do(a)
REU: PRISCILA TOAZZA CORREA - RS116374 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 12:08
Mandado (competência exclusiva)
21/01/2025, 21:54
Mandado
04/12/2024, 08:11
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:41
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 00:40
Publicação
07/11/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7053609-49.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
REU: ANDERSON PAULA GOSSON Advogado do(a)
REU: PRISCILA TOAZZA CORREA - RS116374 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 10:20
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:24
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 01:40
Publicação
02/10/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053609-49.2021.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Execução de Título Extrajudicial AUTOR: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO DO AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892 REU: ANDERSON PAULA GOSSON ADVOGADO DO REU: PRISCILA TOAZZA CORREA, OAB nº RS116374 Valor: R$ 31.059,84
DECISÃO
requerido: a) número do telefone, nome do contato e endereço atualizado completo; b) foto do perfil do usuário; c) confirmação escrita, e sua qualificação pessoal completa; d) foto individual (selfie) segurando um documento pessoal de identificação. e) anexar aos autos certidão detalhada de como o executado foi identificado e tomou conhecimento da ação, nos termos do art. 10, §1º da Resolução 354/20 do CNJ. 3. Caso exista dúvida quanto à identidade da pessoa, deverá o(a) oficial(a) de justiça devolver o mandado sem cumprimento. 4. Ademais, caso reste sem êxito a intimação por meio eletrônico,
REU: ANDERSON PAULA GOSSON
AUTOR: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando as citações infrutíferas, a parte exequente requer a citação da parte executada por meio do aplicativo Whatsapp. Com o advento da Lei n. 14.195/21, o Código de Processo Civil passou a admitir a prática de atos de comunicação por meio eletrônico, em especial nos artigos 246 e 247, atendendo a meta de informatização do processo judicial prescrita pela Lei n. 11.419/06. É de se notar que, com o fim de propiciar a celeridade processual, o Conselho Nacional de Justiça – por meio da Resolução n. 354/20 – acolheu a possibilidade de se praticarem todos os atos processuais de maneira eletrônica. Não distante, o próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ autoriza a citação por meio eletrônico desde que “contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual” (AgRg no HC 685.286/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022). No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia, no ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo Whatsapp. Assim, com base nos elementos basilares que compõe o processo civil, entendo que a citação/intimação do executado, via aplicativo Whatsapp, é completamente plausível, gerando, inclusive, economia processual. Não distante, com o fim de garantir a autenticidade do ato, prudente balizar-se nos critérios mencionados pela 5ª Turma do STJ. Caberá ao Oficial de Justiça o cumprimento da intimação e, considerando a desnecessidade de deslocamento, bem como a ausência de despesas para o cumprimento do ato, eis que o aplicativo Whatsapp pode ser acessado pelos aparelhos telefônicos e internet disponibilizados pelo próprio Tribunal de Justiça para o desenvolvimento de suas atividades diárias, a gratificação de produtividade deverá ser no valor da diligência urbana. Isto posto, DEFIRO a citação eletrônica de ANDERSON PAULA GOSSON, desde que a parte exequente comprove o recolhimento das custas pertinentes no prazo de 5 (cinco) dias. Após, o recolhimento, prossiga-se o feito. 1. Encaminhe-se via desta que serve de Mandado de Citação Eletrônica de ANDERSON PAULA GOSSON.., mediante aplicativo de mensagens – Whatsapp – para confirmar sua ciência em 2 (dois) dias úteis (art. 246 do CPC). 1.2. O(a) oficial(a) de justiça, deverá manter contato com o devedor, mediante aplicativo de mensagens Whatsapp, nos moldes do art. 246 do CPC. 2. Por fim, com base na recente decisão do STJ, em âmbito criminal, acerca dos requisitos indutivos para a citação, valho-me dos requisitos ali expostos, a fim de determinar a observância nos termos seguintes, quando da intimação do intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias. Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFICIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho - RO, 1 de outubro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de:
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 16:09
Outras Decisões
01/10/2024, 16:09
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 13:49
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7053609-49.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
REU: ANDERSON PAULA GOSSON Advogado do(a)
REU: PRISCILA TOAZZA CORREA - RS116374 INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para informar endereço, possibilitando a citação do Executado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 11:02
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
16/09/2024, 10:54
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:33
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 01:50
Publicação
14/08/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7053609-49.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO DO
AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892
REU: ANDERSON PAULA GOSSON ADVOGADO DO
REU: PRISCILA TOAZZA CORREA, OAB nº RS116374 Valor da causa: R$ 31.059,84 DECISÃO
REU: ANDERSON PAULA GOSSON OBSERVAÇÃO: Sr(a). Oficial(a) de Justiça, favor observar as prerrogativas do art. 212, §§ 1º, 2º, 3º, do CPC/2015. Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à rua Padre Chiquinho 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO. Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Defiro o requerimento de conversão e com fundamento no art. 5º do Decreto-Lei 911/69, CONVERTO a ação de Busca e Apreensão em Execução. Determino que a CPE proceda a mudança da classe para Execução de Título Extrajudicial. Fica a parte autora intimada para no prazo de 15 dias recolher as custas da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: 1. Cite-se a(s) parte(s) executada(s) mediante mandado a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça para que no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação/intimação, efetue(m) o pagamento da dívida posta em execução, que deverá ser acrescida dos honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, ou para que sejam nomeados bens à penhora, ficando desde já advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC/2015). 2. Não efetuado o pagamento no prazo, o que deverá ser certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, deverá ser promovida a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para quitação integral do débito (art. 829, § 1º do CPC/2015), devendo ser observado o disposto nos arts. 833 e 835, CPC/2015, lavrando-se o respectivo auto de penhora com a intimação da(s) parte(s) executada(s). 3. Acaso não seja encontrado(s) o(s) executado(s) pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, descrevendo pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do CPC/2015. 4. Se o endereço da parte executada for em outra comarca, fica desde já autorizado a expedição de carta precatória, nos termos acima. OBSERVAÇÃO: A parte executada poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, se opor à execução por meio de embargos (art. 914, CPC/2015) que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis pelo sistema do processo digital (PJe), contados da juntada do mandado aos autos, na forma do inciso II do art. 231, CPC/2015. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO ou qualquer outro instrumento válido para cumprimento da decisão. Porto Velho - RO, 13 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Citação de:
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 18:41
Outras Decisões
13/08/2024, 18:41
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 16:46
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 00:56
Publicação
26/07/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7053609-49.2021.8.22.0001.
AUTOR: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871
REU: ANDERSON PAULA GOSSON Advogado do(a)
REU: PRISCILA TOAZZA CORREA - RS116374 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 10:37
Outras Decisões
12/07/2024, 09:39
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 18:43
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:21
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:20
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:17
Decurso de Prazo
06/07/2024, 01:39
Decurso de Prazo
06/07/2024, 01:38
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:31
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
30/06/2024, 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 01:36
Publicação
17/06/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053609-49.2021.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ANDERSON PAULA GOSSON ADVOGADO DO REU: PRISCILA TOAZZA CORREA, OAB nº RS116374 Valor: R$ 31.059,84
DECISÃO
REU: ANDERSON PAULA GOSSON
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO SAGA ÁSIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA requer a substituição do polo passivo da presente demanda em razão da cessão do crédito executado nos presentes autos. Remansosa é a jurisprudência no sentido de reconhecer a possibilidade de substituição no polo ativo, se comprovada a cessão de crédito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. A falta de notificação do devedor da cessão do crédito não leva à inexigibilidade da dívida nem inviabiliza a prática dos atos necessários à preservação dos direitos cedidos. Jurisprudência do STJ. Comprovada a cessão do crédito, cabível a substituição processual do polo ativo. Recurso provido. (TJ-RS - AI: 70083965582 RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Data de Julgamento: 02/07/2020, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 07/07/2020) Assim, intime-se a parte exequente para comprovar a cessão de crédito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho - RO, 14 de junho de 2024 Angela Maria da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
17/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:30
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 13:49
Outras Decisões
14/06/2024, 13:49
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:41
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:33
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 01:47
Publicação
28/05/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053609-49.2021.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ANDERSON PAULA GOSSON ADVOGADO DO REU: PRISCILA TOAZZA CORREA, OAB nº RS116374 Valor: R$ 31.059,84
DECISÃO
REU: ANDERSON PAULA GOSSON
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando o pedido de expedição de carta precatória, deve a parte autora cumprir o determinado na intimação de ID 104798050, a saber: Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. Intime-se. Porto Velho - RO, 27 de maio de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 12:50
Outras Decisões
27/05/2024, 12:50
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 01:24
Publicação
29/04/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7053609-49.2021.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: ANDERSON PAULA GOSSON Advogado do(a)
REU: PRISCILA TOAZZA CORREA - RS116374 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 14:23
Expedição de documento (Carta precatória)
26/04/2024, 10:47
Decurso de Prazo
05/04/2024, 18:30
Decurso de Prazo
05/04/2024, 18:29
Decurso de Prazo
05/04/2024, 10:29
Decurso de Prazo
05/04/2024, 10:01
Decurso de Prazo
05/04/2024, 09:56
Decurso de Prazo
05/04/2024, 09:49
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:31
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:26
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:07
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
03/04/2024, 23:26
Decurso de Prazo
03/04/2024, 10:51
Decurso de Prazo
03/04/2024, 04:25
Decurso de Prazo
03/04/2024, 04:23
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:49
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:42
Decurso de Prazo
02/04/2024, 23:43
Decurso de Prazo
02/04/2024, 23:38
Decurso de Prazo
02/04/2024, 23:35
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 01:46
Publicação
25/03/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7053609-49.2021.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ANDERSON PAULA GOSSON ADVOGADO DO REU: PRISCILA TOAZZA CORREA, OAB nº RS116374
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho-,22 de março de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 14:28
Outras Decisões
22/03/2024, 14:28
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 02:07
Publicação
21/03/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7053609-49.2021.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ANDERSON PAULA GOSSON ADVOGADO DO REU: PRISCILA TOAZZA CORREA, OAB nº RS116374
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD e INFOJUD. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) supra mencionado(s). Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição das respostas e deliberações. Porto Velho-,20 de março de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 16:57
Outras Decisões
20/03/2024, 16:57
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 01:41
Publicação
20/03/2024, 01:41
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7053609-49.2021.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: ANDERSON PAULA GOSSON Advogado do(a)
REU: PRISCILA TOAZZA CORREA - RS116374 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
20/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 08:27
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 01:10
Publicação
11/03/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7053609-49.2021.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: ANDERSON PAULA GOSSON Advogado do(a)
REU: PRISCILA TOAZZA CORREA - RS116374 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 01:57
Publicação
05/03/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7053609-49.2021.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: ANDERSON PAULA GOSSON Advogado do(a)
REU: PRISCILA TOAZZA CORREA - RS116374 INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 12:33
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 14:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2023, 13:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2023, 13:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2023, 13:45
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:47
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:46
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:44
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:44
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 14:17
Publicação
01/12/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7053609-49.2021.8.22.0001 Assunto: Alienação Fiduciária Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ANDERSON PAULA GOSSON ADVOGADO DO REU: PRISCILA TOAZZA CORREA, OAB nº RS116374 Valor: R$ 31.059,84
DECISÃO
REU: ANDERSON PAULA GOSSON
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de envio de Ofício para as empresas UBER, UBER EATS, 99TAXI, RAPPI e IFOOD, requisitando informações se há endereços cadastrados em nome do executado ANDERSON PAULA GOSSON, CPF nº 01733403264. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das taxas de busca de endereço (1007), uma para cada empresa, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 30 de novembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 10:32
Outras Decisões
30/11/2023, 10:32
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 16:03
Publicação
28/11/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7053609-49.2021.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: ANDERSON PAULA GOSSON Advogado do(a)
REU: PRISCILA TOAZZA CORREA - RS116374 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar nos autos sobre o retorno negativo da carta precatória, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 09:08
Documento (Certidão)
23/10/2023, 07:08
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:45
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 08:27
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 13:21
Publicação
28/07/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7053609-49.2021.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: ANDERSON PAULA GOSSON Advogado do(a)
REU: PRISCILA TOAZZA CORREA - RS116374 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 18:26
Publicação
22/05/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7053609-49.2021.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: ANDERSON PAULA GOSSON Advogado do(a)
REU: PRISCILA TOAZZA CORREA - RS116374 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 12:54
Expedição de documento (Carta precatória)
17/05/2023, 10:44
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:28
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:28
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:24
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:24
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 17:11
Publicação
28/04/2023, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7053609-49.2021.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB nº DF12002, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ANDERSON PAULA GOSSON ADVOGADO DO REU: PRISCILA TOAZZA CORREA, OAB nº RS116374
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,27 de abril de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 08:52
Outras Decisões
27/04/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 16:36
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:14
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:13
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:12
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:12
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:09
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 08:03
Publicação
14/04/2023, 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7053609-49.2021.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
AUTOR: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: ANDERSON PAULA GOSSON Advogado do(a)
REU: PRISCILA TOAZZA CORREA - RS116374 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)