Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010423-90.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: RAFAEL MAXIMO DOS SANTOS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALDON APARECIDO MENEZES - RO11803 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte EXECUTADA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010423-90.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: RAFAEL MAXIMO DOS SANTOS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALDON APARECIDO MENEZES - RO11803 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte EXECUTADA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 12:49
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 12:46
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:13
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:12
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:11
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:09
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:33
Documento (Certidão)
29/07/2024, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 00:01
Publicação
10/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: RAFAEL MAXIMO DOS SANTOS, SANDRA MARA GONCALVES RODRIGUES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALDON APARECIDO MENEZES, OAB nº RO11803 Valor da causa: R$ 1.175,65 SENTENÇA O executado comprovou o pagamento da obrigação via depósito judicial e a parte contrária concordou com os valores, requerendo o levantamento.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010423-90.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expedi alvará eletrônico para transferência do valor de R$ 1.299,04 (mil e duzentos e noventa e nove reais e quatro centavos) para a conta bancária informada pela exequente. Fica o executado intimado a pagar as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto judicial e posterior inclusão em dívida ativa, que desde já autorizo. Comprovada a transferência e o recolhimento das custas, arquive-se. Ji-Paraná/RO, 9 de julho de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
10/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 07:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/07/2024, 07:41
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:29
Publicação
24/06/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010423-90.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: RAFAEL MAXIMO DOS SANTOS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALDON APARECIDO MENEZES - RO11803 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 11:35
Documento (Certidão)
29/05/2024, 08:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 17:53
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 00:27
Publicação
01/05/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010423-90.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: RAFAEL MAXIMO DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte EXEQUENTE intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 09:26
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:37
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:33
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:26
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 15:52
Publicação
16/04/2024, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: RAFAEL MAXIMO DOS SANTOS, SANDRA MARA GONCALVES RODRIGUES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.175,65 DESPACHO Anexei o resultado da consulta de endereços do sistema SISBAJUD em nome do executado Rafael Maximo dos Santos. Fica intimada a exequente para indicar os endereços que pretende a tentativa de citação e para recolher as custas pertinentes à diligência. Prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 10 de abril de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010423-90.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 07:37
Outras Decisões
10/04/2024, 07:37
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 14:28
Decurso de Prazo
02/04/2024, 08:05
Decurso de Prazo
02/04/2024, 06:56
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 00:33
Publicação
20/03/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: RAFAEL MAXIMO DOS SANTOS, SANDRA MARA GONCALVES RODRIGUES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.175,65 DESPACHO A pesquisa de valores via sistema SISBAJUD apresentou valor irrisório em nome de Sandra Mara Gonçalves Rodrigues, motivo pelo qual realizei o desbloqueio, conforme detalhamento anexo. Efetuei o protocolo requisitando informações de endereços junto ao SISBAJUD em nome do executado Rafael, mas tal sistema não consolida as informações de forma imediata. Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias e tornem conclusos para a verificação do resultado. Ji-Paraná/RO, 19 de março de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010423-90.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 09:31
Outras Decisões
19/03/2024, 09:31
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 09:42
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 00:34
Publicação
28/02/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7010423-90.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: RAFAEL MAXIMO DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 10:39
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:11
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:48
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:40
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 12:24
Decurso de Prazo
27/01/2024, 02:43
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 00:37
Publicação
18/01/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: RAFAEL MAXIMO DOS SANTOS, SANDRA MARA GONCALVES RODRIGUES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.175,65 DESPACHO Embora haja a possibilidade de efetuar-se a citação por meio do aplicativo WhatsApp,
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010423-90.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário indefiro, por ora, o pedido da exequente, eis que não foram esgotadas as tentativas de citação pessoal, inclusive porque também não foram utilizados os sistemas disponibilizados ao Judiciário para localizar endereços possíveis em nome do executado. Fica intimada a parte exequente a indicar outro endereço para que seja tentada a citação de Rafael Maximo dos Santos ou requeira a diligência pertinente. Prazo de 15 (quinze) dias. Eventual pedido de diligência exige o pagamento das respectivas custas processuais (art. 17 da Lei de Custas). No mais, realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada, até a data limite da repetição: 16/02/2023. Decorrido o prazo, concluso para verificação do resultado. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 17 de janeiro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 10:44
Outras Decisões
17/01/2024, 10:44
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 00:31
Publicação
15/12/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7010423-90.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: RAFAEL MAXIMO DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 09:18
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:03
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:03
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 16:34
Publicação
28/11/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010423-90.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: RAFAEL MAXIMO DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 09:09
Mandado
16/11/2023, 23:09
Mandado
16/10/2023, 08:16
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2023, 08:08
Outras Decisões
10/10/2023, 11:01
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 15:20
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:08
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:07
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 00:03
Publicação
05/09/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: RAFAEL MAXIMO DOS SANTOS, SANDRA MARA GONCALVES RODRIGUES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.175,65 DESPACHO Recolha as custas processuais, observando os percentuais e valores mínimos estabelecidos na Lei de Custas. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção. Ji-Paraná/RO, 4 de setembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010423-90.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário