Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7069195-92.2022.8.22.0001.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). Polo Ativo: LUCINEIDE PEREIRA OLIVEIRA EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: THASSILA CRISTINA FELICIO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos,
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que LUCINEIDE PEREIRA OLIVEIRA demanda em face de THASSILA CRISTINA FELICIO. Navegando pelo feito, verifico que a parte credora resolveu desistir da execução (ID. 98368275). Desta forma, não havendo mais interesse processual, deve o processo ser arquivado, não se justificando o prosseguimento do feito. POSTO ISSO, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 52 e 53, LF 9.099/95, e 771, parágrafo único, e 485, VIII, CPC/2015 (LF 13.105/2015), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, determinando o respectivo e imediato arquivamento, independentemente de prévia intimação, com as cautelas e movimentações de praxe. Por derradeiro, desconstituída(s) fica(m) a(s) penhora(s) existente(s) nos autos, advertindo que o processo não será desarquivado e que a parte exequente deverá formalizar nova execução/cumprimento de sentença, caso assim pretenda e desde que promova a instrução com as peças indispensáveis à instrumentalização do feito. Sem custas e honorários. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito