Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTES: F. N., F. N., RUA JOSE DO PATROCINIO 842, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 842 - 76801-908 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA
EXECUTADO: D & F COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA., CNPJ nº 22881304000148, AV. SETE DE SETEMBRO, 2727, NÃO CONSTA CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTES: F. N., F. N. em desfavor de
EXECUTADO: D & F COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA.. O feito tramitou regularmente, advindo, agora, notícia acerca do adimplemento da divida. Assim, a extinção do feito é medida de rigor. Posto isto, diante do que consta dos autos, JULGA-SE EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais constrições. Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, nada pendente, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. GUSTAVO NEHLS PINHEIRO Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 0003901-46.2012.8.22.0008 Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Execução Fiscal
Cuida-se de Execução Fiscal movido por