Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000
SENTENÇA
Processo: 7000749-86.2022.8.22.0017.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: JOVENIL BUSSOLARO BUENO INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ/TRF1 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 09:24
Recebimento
27/11/2023, 09:20
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMÃO – SP209551
APELADO: JOVENIL BUSSOLARO BUENO RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/04/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Ação de Execução por Título Extrajudicial. Extinção pela satisfação da obrigação. Impossibilidade. Saldo remanescente. Perda superveniente. Havendo o pagamento, pelo devedor, das parcelas que estavam em atraso, a ação executiva deve ser extinta com base na norma do artigo 485, inciso VI, do CPC/15, ou seja, sem exame do mérito, em decorrência da ausência superveniente de interesse processual.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 265 de 04/11/2023 a 11/10/2023 AUTOS N. 7000749-86.2022.8.22.0017 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
25/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000749-86.2022.8.22.0017.
APELANTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº SP209551A Polo Passivo: JOVENIL BUSSOLARO BUENO APELADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA ADVOGADO DO
Vistos. Intime-se o apelado para apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela Administradora de Consórcio Nacional Gazin Ltda. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 20 de julho de 2023. Desembargador Rowilson Teixeira Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMÃO – SP209551
APELADO: JOVENIL BUSSOLARO BUENO RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/04/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Ação de Execução por Título Extrajudicial. Extinção pela satisfação da obrigação. Impossibilidade. Saldo remanescente. Perda superveniente. Havendo o pagamento, pelo devedor, das parcelas que estavam em atraso, a ação executiva deve ser extinta com base na norma do artigo 485, inciso VI, do CPC/15, ou seja, sem exame do mérito, em decorrência da ausência superveniente de interesse processual.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 265 de 04/11/2023 a 11/10/2023 AUTOS N. 7000749-86.2022.8.22.0017 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
25/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000749-86.2022.8.22.0017.
APELANTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº SP209551A Polo Passivo: JOVENIL BUSSOLARO BUENO APELADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA ADVOGADO DO
Vistos. Intime-se o apelado para apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela Administradora de Consórcio Nacional Gazin Ltda. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 20 de julho de 2023. Desembargador Rowilson Teixeira Relator
21/07/2023, 00:00
Remessa
11/04/2023, 09:59
Publicação
05/04/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 14:48
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 07:03
Desarquivamento
17/03/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 10:31
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:18
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:18
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:12
Definitivo
24/02/2023, 08:51
Publicação
23/02/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2023, 20:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença